Lei Ordinária Nº 599/1978 de 13/07/1978
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 17878
Mensagem Legislativa: 3278
Projeto: 1078
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DE MULTAS POR INFRAÇÃO ÀS LEIS MUNICIPAIS NºS. 258, DE 15 DE JUNHO DE 1966, 495 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1974 E 503 DE 14 DE FEVEREIRO DE 1975.
Altera:
LEI Nº 599, DE 13 DE JULHO DE 1978.
DISPÕE sobre a remissão de créditos
tributários decorrentes da aplicação de multas por infração às Leis Municipais
nºs 258, de 15 de junho de 1966, 495, de 08 de novembro de 1974 e 503 de 14 de
fevereiro de 1975.
LAURO MICHELS, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam remitidos os créditos tributários,
bem como as respectivas multas, correção monetária e juros de mora, decorrentes
da aplicação de multas por infração às Leis Municipais nºs
258, de 15 de junho de 1966, 495, de 08 de novembro de 1974 e 503 de 04 de
fevereiro de 1975.
Parágrafo
único. As custas e
demais despesas provenientes de débitos em cobrança judicial, correrão por
conta dos devedores dos tributos.
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 13 de julho de 1978.
LAURO MICHELS
Prefeito Municipal