Lei Ordinária Nº 503/1975 de 04/02/1975
Revogada pela Lei Complementar Nº 59/1996
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 56274
Mensagem Legislativa: 2474
Projeto: 2574
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE FOSSAS SÉPTICAS E FOSSAS NEGRAS EM RESIDÊNCIAS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E SIMILARES.
Alterada por:
LEI Nº 503, DE 26 DE SETEMBRO DE 1975
DISPÕE sobre a instalação de fossas
sépticas e fossas negras em residências e estabelecimentos comerciais,
industriais e similares.
RICARDO PUTZ, Prefeito Municipal de
Diadema, no uso e gozo de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 26 -
parágrafo 3º do Decreto Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º Os proprietários de residências,
estabelecimentos comerciais, industriais e similares ficam obrigados a instalar
fossas sépticas e fossas negras em suas propriedades, observadas as
especificações técnicas vigentes.
§1º O não atendimento ao disposto neste
artigo sujeitará o proprietário à multa equivalente a 1 (um) salário mínimo
vigente na região, exigível 60 (sessenta) dias após a entrega da notificação
respectiva.
§2º Incorrerão nas mesmas sanções previstas
no parágrafo anterior os proprietários responsáveis pela execução defeituosa
dos serviços e aqueles que não mantiverem em perfeito funcionamento o
equipamento já instalado.
Art.
2º A obrigação imposta pelo artigo anterior
abrange os prédios em construção e aqueles que vierem a ser construídos sob
pena da não concessão do "Habite-se" e aplicação da multa prevista no
parágrafo 1º do artigo anterior.
Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 26 de setembro de 1975.
RICARDO PUTZ
Prefeito Municipal