Lei Complementar Nº 225/2006 de 28/03/2006
Autor: LAERCIO PEREIRA SOARES
Processo: 131605
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1005
Decreto Regulamentador: Não consta
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 4º DA LEI MUN. Nº 1.200/1992, QUE DISCIPLINOU A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE OFICINAS DE DESMONTE DE VEÍCULOS E DEPÓSITOS DE SUCATA DE QUALQUER NATUREZA E ALTERA O ANEXO 2 EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, CONSTANTE DA L.C. Nº 050/1996, QUE REGULAMENTOU E DISCIPLINOU O ZONEAMENTO, URBANIZAÇÃO E OCUPAÇÃO DO SOLO, E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
Alterada por:
LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE
28 DE MARÇO DE 2006
ACRESCENTA dispositivo ao
artigo 4º da Lei Municipal nº 1.200, de 24 de março de 1992, que disciplinou a
instalação e funcionamento de oficinas de desmonte de veículos e depósitos de
sucata de qualquer natureza e altera o Anexo 2 – Exigências Específicas de
Uso e Ocupação do Solo, constante da Lei Complementar nº 050, de 01 de março de
1996, que regulamentou e disciplinou o zoneamento, urbanização e ocupação do
solo, e deu outras providências.
(Projeto de Lei nº 010/2005,
de autoria do Vereador Laércio Soares)
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado o seguinte parágrafo 4º ao artigo 4º da Lei
Municipal nº 1200, de 24 de março de 1992:
Art. 4º ....
§3º (revogado)
§4º Os estabelecimentos destinados a oficinas de desmonte de
veículos, comércio de sucatas, reciclagem e comércio de materiais plásticos de
qualquer natureza, deverão ocupar área mínima de 250 m² (duzentos e cinquenta)
metros quadrados.
Art. 2º Fica alterado o Anexo 2 – Exigências Específicas de Uso e
Ocupação do Solo, constante da Lei Complementar nº 050, de 01 de março de 1996,
que passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Lei
Complementar nº 273/08)
Art. 3º Esta Lei Complementar
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. (Revogado pela Lei Complementar nº 273/08)
Diadema, 28 de março de 2006
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO
2
EXIGÊNCIAS
ESPECÍFICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
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(Redação dada pela Lei
Complementar nº 241/07)
Revogado pela Lei
Complementar nº 273/08)
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