Lei Ordinária Nº 526/1975 de 12/11/1975
Revogada pela Lei Ordinária Nº 837/1986
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 59675
Mensagem Legislativa: 2175
Projeto: 2675
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 469 DE 05 DE OUTUBRO DE 1973, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Revoga:
Altera:
LEI Nº 526, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1975.
ALTERA o dispositivo da Lei Municipal nº
469 de 05 de outubro de 1973, e dá outras providências.
RICARDO PUTZ, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º O parágrafo único do Artigo 7º da Lei
Municipal nº 469, de 05 de outubro de 1973, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Parágrafo único. É expressamente vedada e outorga de mais de um Termo de Permissão
e Alvará de Estacionamento para cada permissionário, e a sua transferência será
autorizada a requerimento fundamentado e comprovado, depois, de pagas as taxas
devidas e atendidas as exigências desta lei.
Art.
2º Atendidas as exigências legais e pagas as
taxas devidas, a transferência será formalizada junto à Divisão de Trânsito,
com o cancelamento do Termo de Permissão e Alvará de Estacionamento e expedição
de outro em nome do beneficiado.
Art.
3º Não será exigida a prova de residência no
Município nos casos de pedido de renovação do Termo de Permissão de Alvará de
Estacionamento.
Art.
4º Aos permissionários a exigência da
apresentação de atestado de antecedentes criminais só será exigida a cada cinco
anos.
Art.
5º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal
nº 486 de 15 de maio de 1.974.
Diadema, 12 de novembro de 1975.
RICARDO PUTZ
Prefeito Municipal