Lei Ordinária Nº 486/1974 de 15/05/1974
Revogada pela Lei Ordinária Nº 526/1975
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 14874
Mensagem Legislativa: 774
Projeto: 874
Decreto Regulamentador: Não consta
PERMITE A TRANSFERÊNCIA DO TERMO DE PERMISSÃO E ALVARÁ DE ESTACIONAMENTO OUTORGADOS AOS PROPRIETÁRIOS DE TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI Nº
486, DE 15 DE MAIO DE 1974.
PERMITE a transferência do Termo de
Permissão e Alvará de Estacionamento outorgados aos proprietários de táxi e dá
outras providências.
RICARDO PUTZ, Prefeito Municipal de Diadema,
no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e
eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º Fica permitida a transferência do Termo
de Permissão e Alvará de Estacionamento, outorgados aos proprietários de táxi
que prestam serviços de transporte individual de passageiros no Município de
Diadema, nos seguintes casos:
I - pela morte do permissionário;
II - pela aquisição da aposentadoria;
III - pela perda total do veículo, desde
que comprovada a impossibilidade material do permissionário poder adquirir
outro veículo, só podendo requerer nova permissão, após 5 (cinco) anos, a
partir da transferência;
IV - nos casos de incapacidade ou
invalidade permanente, declarado pelo Instituto Nacional de Previdência Social.
Parágrafo único. A
transferência requerida para os casos previstos neste artigo, só produzirá seus
efeitos depois que o beneficiado preencher todas as exigências previstas na Lei
Municipal nº 469, de 05 de outubro de 1973.
Art.
2º Atendidas as exigências legais a
transferência será formalizada com o cancelamento do Termo de Permissão e
Alvará de Estacionamento e a expedição de outro em nome do beneficiado.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 15 de maio de 1974.
RICARDO PUTZ
Prefeito Municipal