Lei Ordinária Nº 2051/2001 de 21/08/2001
Revogada pela Lei Ordinária Nº 4016/2020
Autor: ANTONIO BONFIM MELO
Processo: 78201
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3201
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N# 1.408, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1995, QUE DISPÔS SOBRE A CRIAÇAO DA FEIRA DE ARTESANATO NO MUNICIPIO DE DIADEMA.-
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº
2.051, DE 21 DE AGOSTO DE 2001
(PROJETO DE LEI Nº
032/01)
(Autor: Ver. Antônio Bonfim de Melo)
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.408, de 03 de fevereiro de 1.995, que dispôs sobre a criação da Feira de Artesanato no Município de Diadema.
JOSE DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - O “caput” do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.408, de 03 de fevereiro de 1.995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 1º - Fica criada a Feira do Artesanato, destinada à exposição e comercialização de objetos artesanais, a ser realizada aos sábados, domingos e feriados, na Praça da Moça, Bairro Centro, no horário das 9:00 às 19:00 horas.
.....................................................................................................................................”
ARTIGO 2º - Fica criado o seguinte parágrafo 2º ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.408, de 03 de fevereiro de 1.995, renumerando-se o parágrafo anterior:
“ARTIGO 1º - ...............................................................................................................
.......................................................................................................................................
PARÁGRAFO 2º - Outras Feiras do Artesanato poderão ser realizadas em diferentes bairros do Município de Diadema, desde que haja concordância da coletividade local.”
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 21 de agosto de 2.001.
(a) JOSE DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal