• Lei Ordinária Nº 1367/1994 de 27/07/1994

    Revogada pela Lei Ordinária Nº 3466/2014


    Autor: GABRIEL GONCALVES DE OLIVEIRA

    Processo: 16194

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 2094

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.167/91. (LEI QUE REGULAMENTOU OS PARÁGRAFOS 3º E 4º DO ART. 264 DA L.O.M., QUE INSTITUIU A GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO A IDOSOS, APOSENTADOS E DEFICIENTES FÍSICOS - PENSIONISTAS)

  • Altera:

    • L.O. Nº 1167/1991
  • Alterada por:

    • L.O. Nº 1467/1996
  • Lei nº 1

     

    LEI MUNICIPAL Nº 1367, DE 27 DE JULHO DE 1994.

     

    DISPÕE sobre alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 1.167/91.

     

    EDGAR SILVÉRIO DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Diadema,

     

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo único do artigo 53 da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:

     

    Art. 1º - Ficam alterados o "caput" e o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.167/91, que passam a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 1º - O Município de Diadema, no dever de amparar as pessoas idosas, portadoras de deficiência, aposentados e pensionistas, assegurando sua participação na comunidade e defendendo sua dignidade e bem estar, garante a gratuidade nos transportes coletivos desses munícipes, mediante a expedição de Carteiras de Identificação Permanente.

     

    §1º - ...

     

    §2º - Considera-se aposentada e pensionista todas as pessoas assim reconhecidas pelo INSS, assim como pelos outros institutos de aposentadoria que atuam junto aos órgãos públicos e privados do País.

     

    §3º - ...

     

    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 27 de julho de 1994.

     

    EDGAR SILVÉRIO DE SOUZA

    Presidente