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Licitações em andamento

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/18

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/18

 

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 18.04.18 - Quarta-feira - 9:30h

 

INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 18.04.18 - Quarta-feira - 14:00h

 

 

1 - ABERTURA:

A CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, com sede na Avenida Antônio Piranga, 474 ? Centro ? Diadema, por autorização do Senhor Presidente, com observância das Leis Federais nº 10.520/02, 8.666/93, Decretos nºs. 3.555/00 e 5450/05 e legislação específica pertinente ao objeto, torna pública esta licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO, desde que atenda as especificações deste Edital.

 

2 - RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:

As propostas deverão ser postadas, impreterivelmente, até as 09h30min (nove horas e trinta minutos), horário de Brasília, do dia 18 (dezoito) de abril de 2.018, tendo início a fase de disputa  as 14:00 horas do mesmo dia.

 

3 - DO OBJETO:

 

 

                                               As especificações, normas técnicas, laudos especializados e obrigações estão descritas no Anexo I - Termo de Referência, o qual é parte integrante do presente Edital e vinculados entre si, bem como o Anexo II - Minuta de Contrato.

 

                                               O Edital completo e seus anexos poderá ser retirado através do site www.cmdiadema.sp.gov.br.

 

4- DO QUANTITATIVO E VALOR ESTIMADO:

 

ITEM

Descrição

Unidade

Qtde. Anual

(Estimada)

Média Valor Unit.

(Estimado)

Média Valor Global

(Estimado)

 

1

 

Fornecimento fracionado de água mineral potável não gaseificada, envasada em garrafões plásticos de 20 (vinte) litros, fornecidos pela Contratada, em regime de comodato, segundo exigências e especificações técnicas constantes deste Termo de Referência.

 

 

Galões de 20l.

 

 

1.500

 

 

R$ 9,99

 

R$ 14.995,00

 

2

 

Fornecimento fracionado de água mineral não gaseificada envasada em embalagem de 300ml (trezentos mililitros), segundo especificações e normas técnicas constantes deste Termo de Referência.

 

 

Copos de 300ml

 

10.080

unidades

 

R$ 25,97

(caixa com 48 unidades)

 

R$ 5.453,70

 

3

 

Fornecimento fracionado de água mineral não gaseificada envasada em embalagem de 500 (quinhentos) ou 510ml (quinhentos e dez mililitros), segundo especificações  e normas técnicas constantes deste Termo de Referência.

 

 

Garrafas de

500/

510 ml

 

6.000

unidades

 

R$ 16,33

 

R$ 8.165,00

 

 

 

 

TOTAL

R$ 28.613,70

 

Valor Estimado do Lote: R$ 28.613,70 (vinte e oito mil seiscentos e treze reais e setenta centavos).

 

5 - DO FORNECIMENTO:

O fornecimento dos produtos objeto desta Licitação será fracionado e se dará de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Diadema.

 

A Licitante terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após solicitação da Contratante, para fornecer o produto requerido, sob pena de incidência de multa e demais sanções administrativas, inclusive rescisão contratual.

 

Os produtos entregues deverão obedecer à descrição e normas técnicas contidas no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante deste Edital, caso contrário, deverão ser substituídos em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data do pedido da Contratante, sem qualquer ônus para a Câmara Municipal de Diadema.

 

As entregas acontecerão na sede da Câmara Municipal de Diadema, localizada na Avenida Antônio Piranga, nº 474, Centro, Diadema, Estado de São Paulo, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00 as 17h00, no Setor de Almoxarifado.

 

6 - DOS GARRAFÕES:

A Contratada deverá disponibilizar os garrafões necessários à perfeita execução dos serviços, em regime de comodato.

 

Não serão aceitos garrafões danificados. Entende-se por danificados, garrafões amassados, sujos, riscados, com lacres violados, entre outros.

                                              

7 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:

Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital.

 

 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações elencadas:

 

a)        Estejam constituídos sob forma de consórcio;

b)        Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária, nos termos da Súmula 51 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

c)         Estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Súmula 51 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

d)        Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;

e)        Tenham funcionário ou membro da Administração, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador ou responsável técnico.

 

A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação de senha pessoal e intransferível do seu representante para o encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos no item 2 deste edital. 

 

A simples participação no pregão subentende o conhecimento e concordância com todas as normas aqui estabelecidas.

 

A informação dos dados para acesso dever ser feita na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”.

 

8 - DO PREGOEIRO:

Este certame será conduzido pelo Pregoeiro que terá, em especial, as seguintes atribuições:

 

a)      Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;

b)      Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

c)       Abrir as propostas de preços;

d)      Analisar a aceitabilidade das propostas;

e)      Desclassificar propostas indicando motivos;

f)       Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;

g)      Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;

h)      Declarar o vencedor;

i)        Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;

j)        Elaborar a ata da sessão;

k)      Encaminhar o processo à autoridade superior competente para homologar e autorizar a contratação;

l)        Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;

m)    Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação das penalidades previstas na legislação.

 

9 - DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES:

Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida junto às agências do Banco do Brasil, sediadas no País, que fornecerão completas informações acerca do sistema de credenciamento e operação.

 

10 - DAS PROPOSTAS:

O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.  O participante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

  A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, no mínimo, a partir da data da sessão pública deste Pregão Eletrônico.

 

  A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.

 

11 - DA ETAPA COMPETITIVA:

Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.  A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

 

 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

 

Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

 

 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado.  O sistema não identificará o autor dos lances dos demais participantes.

 

 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo aleatório de ATÉ trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.  Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.

 

 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

 

 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.  Também nesta etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.

 

12 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL.

 

 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e no Termo de Referência ? Anexo I, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço global.

 

 As marcas dos produtos deverão constar das propostas, não sendo aceitas marcas sem garantia de origem.

 

 As propostas que não contiverem marcas serão desclassificadas.

 

 As propostas deverão conter preços unitário e total por item, que deverão constar do campo observação da proposta.

 

13 - DA DOCUMENTAÇÃO:

 

13.1 - DA PROPOSTA: Uma vez analisada a proposta e a documentação enviada pelo Licitante vencedor via e-mail e observada sua regularidade, o mesmo terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o envio da proposta original, em envelope próprio, que deverá conter em sua parte externa as seguintes informações:

 

A proposta deverá ser redigida em idioma nacional, sem rasuras ou emendas, datada e assinada pelo representante legal do Licitante ou seu procurador, devendo, ainda, constar o nome, qualificação e documentação dos signatários do contrato, oriundo deste Pregão.

 

Deverá, ainda, estar consignado na proposta:

 

 

13.2 - DA DOCUMENTAÇÃO: Após a análise prévia da documentação enviada digitalizada por e-mail e desde que devidamente aprovada, o Licitante vencedor deverá encaminhar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, juntamente com o Envelope Proposta, as cópias dos documentos exigidos para habilitação, em envelope próprio, o qual deverá constar em sua parte externa as seguintes informações:

 

 

Será exigida do Licitante Vencedor a seguinte documentação:

 

  1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
  2. Cédula de identidade;
  3. Registro comercial, no caso de empresa individual;
  4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
  5. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
  6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

  1. REGULARIDADE FISCAL:
  2. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede dos licitantes, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto;
  4. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
  5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempos de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

 

C - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:

1. Balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício financeiro, já exigíveis, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios;

2. Certidão de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.

 

D- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

  1. Atestados de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços similares ao objeto desta Licitação, em quantidades determinadas pela Súmula 24 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, emitidos em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone do emitente;
  2. Alvará sanitário da empresa engarrafadora e alvará sanitário da empresa distribuidora;
  3. Certificado de instituto técnico reconhecido atestando que o galão atende à Norma NBR 14.222 (garrafões) e especificações da Anvisa;
  4. Laudo de Controle de qualidade recente, com emissão não superior a seis meses, nos termos da descrição apresentada no Termo de Referência - Anexo I.  

 

E - OUTROS DOCUMENTOS:

  1. Declaração expressa de que não contrata menor de 16 anos exceto na condição de aprendiz;
  2. Declaração expressa de concordância com os termos do edital e da Lei;
  3. Declaração expressa, formalizada no campo DOCUMENTOS do site e-licitações no momento da formalização da proposta, de que reúne condições para habilitação;

 

OBSERVAÇÃO: Os documentos exigidos poderão ser substituídos, parcialmente, por Certificado de Registro Cadastral de quaisquer órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal, desde que dentro dos prazos de validade, sendo obrigatória a apresentação das certidões negativas de FGTS e INSS e os documentos constantes do item “e” Outros Documentos.

 

OBSERVAÇÃO:  Os documentos ora elencados deverão ser remetidos digitalizados via e-mail, através do seguinte endereço: cristiane@cmdiadema.sp.gov.br, até duas após o encerramento do certame e deverão ser remetidos à sede da Câmara Municipal de Diadema, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após julgado habilitado.  Os prazos em questão não serão prorrogados ou estendidos sob qualquer alegação.

 

14 - DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

Qualquer cidadão poderá impugnar o Edital, desde que o faça até dois dias úteis, por meio eletrônico, antes da data fixada para recebimento das propostas.

 

 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro poderá faze-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese de suas razões, sendo-lhes facultado recorrer por escrito no prazo de 03 (três) dias úteis. 

 

 Aos demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

  A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso e adjudicação do objeto ao proponente vencedor, a não ser que a decisão não seja proferida na própria sessão, quando o prazo de recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

  Os recursos deverão ser endereçados ao Serviço de Protocolo que funciona no Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Diadema, sita na Avenida Antonio Piranga, 474 ? 4º andar ? Centro, que funciona no horário de 8:00 a 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, e seu encaminhamento se dará por intermédio  do pregoeiro.

 

 Não serão aceitas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo proponente.

 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.

 

Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.

 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

15 - DAS PENALIDADES:

Pela inexecução total ou parcial das obrigações previstas neste Pregão Eletrônico, a Administração reserva-se o direito de aplicar ao adjudicatário:

 

a)      Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, pelo descumprimento parcial do contrato até o limite de 30 (trinta) dias;

b)      Multa de 0,6% (seis décimos por cento) ao dia, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia até o limite de 30 (trinta) dias, quando será considerado o contrato rescindido de pleno direito, com aplicação das sanções previstas pelos Artigos 77 usque 88 da Lei Federal nº 8.666/93.

c)       Multa correspondente a diferença de preços resultante de novo pregão realizado pela Administração e demais prejuízos a que der causa.

 

Se o pagamento das multas não forem satisfeitos no prazo fixado, sua cobrança será efetuada judicialmente.

 

16 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

As despesas oriundas desta licitação correrão por contas das dotações do Orçamento-Programa dos Exercícios de 2.018/2019, codificado sob o nº 00.00.01.031.0021.2838.339030 ? Organização das Atividades Legislativas ? Material de Consumo.

 

17 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

O pagamento será realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, a contar da data da entrega dos produtos requeridos pela Contratante, conferidos pela Divisão  de Almoxarifado e Patrimônio, além da apresentação da nota fiscal de serviços.

 

18 - VIGÊNCIA:

O contrato decorrente desta licitação terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses nos termos do artigo 57, II da Lei Federal  8.666/93.

                                              

19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Os casos omissos serão resolvidos de conformidade com as Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, Decretos 3.555 e 5450/05 e legislação específica que rege a matéria.

 

 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízo dos atos realizados.

 

 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa dos participantes.

 

 É atribuição do pregoeiro analisar e decidir, nos primeiros dez minutos da ocorrência de sua desconexão com o sistema eletrônico, acerca da possibilidade de suspender o pregão, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva.

  Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, revoga-la, anula-la por ilegalidade.

 

 A CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA poderá prorrogar, a qualquer tempo os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

 

                                               O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.  A falsidade de qualquer documento apresentado ou falta de veracidade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compras, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

 

                                               É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

 

                                               Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão faze-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.

 

                                               O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

 

                                               As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

 

                                               As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser informadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

                                               A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.

 

20 - DO FORO: 

Para dirimência de quaisquer questões ou controvérsias, fica eleito, desde já o FORO da Comarca de Diadema, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

                                               Qualquer outro esclarecimento ou elemento necessário à melhor elucidação dos termos deste edital, somente poderão ser obtidos através do e-mail cristiane@cmdiadema.sp.gov.br, na forma do constante do Artigo 19 do Decreto 5450/05.

 

                                               O Edital completo deverá ser retirado através do site www.cmdiadema.sp.gov.br ou através do licitações-e do Banco do Brasil

Diadema, 06 de abril de 2.018.

 

CRISTIANE DOS SANTOS

Pregoeira

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2018

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2018

 

ANEXO I

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

 

I - JUSTIFICATIVA:

 

Necessidade de fornecimento de água mineral para o consumo dos vereadores, servidores e munícipes da Câmara Municipal de Diadema, pelo período contratual de 12 (doze) meses.

 

 

II - OBJETO:

 

Contratação de empresa especializada para fornecimento fracionado de água mineral, natural, não gaseificada, envasada em garrafões plásticos de 20 (vinte) litros, fornecidos pela Adjudicatária em regime de comodato; fornecimento de garrafas de água mineral acondicionadas em embalagens de 500ml (quinhentos mililitros) ou 510ml (quinhentos e dez mililitros), distribuídas em pacotes com 12 (doze) unidades; copos de água mineral envasada em embalagens de  300ml (trezentos mililitros), distribuídos em fardos com 48 (quarenta e oito) unidades, pelo período de doze meses, conforme demanda da Câmara Municipal de Diadema.

 

 

III - DO QUANTITATIVO E VALOR ESTIMADO:

 

 

ITEM

Descrição

Unidade

Qtde. Anual

(Estimada)

Média Valor Unit.

(Estimado)

Média Valor Global

(Estimado)

 

1

 

Fornecimento fracionado de água mineral natural, não gaseificada, envasada em garrafões plásticos de 20 (vinte) litros, fornecidos pela Adjudicatária, em regime de comodato, segundo exigências e especificações técnicas constantes deste Termo de Referência.

 

 

Galões de 20l.

 

 

1.500

 

 

R$ 9,99

 

R$ 14.995,00

 

2

 

Fornecimento fracionado de água mineral natural, não gaseificada, envasada em embalagem de 300ml (trezentos mililitros), segundo especificações e normas técnicas constantes deste Termo de Referência.

 

 

Copos de 300ml

 

10.080

unidades

 

R$ 25,97

(caixa com 48 unidades)

 

R$ 5.453,70

 

3

 

Fornecimento fracionado de água mineral, natural, não gaseificada envasada em embalagem de 500 (quinhentos) ou 510ml (quinhentos e dez mililitros), segundo especificações  e normas técnicas constantes deste Termo de Referência.

 

 

Garrafas de 500/

510 ml

 

6.000

unidades

 

R$ 16,33

(fardo com 12 unidades)

 

R$ 8.165,00

 

 

 

 

TOTAL

R$ 28.613,70

 

Valor Estimado do Lote: R$ 28.613,70 (vinte e oito mil seiscentos e treze reais e setenta centavos)

 

 

IV - DAS ESPECIFICAÇÕES:

 

Os produtos deverão atender as seguintes especificações:

 

1) Água Mineral natural, oriunda de fonte hipotermal, não gasosa, de primeira qualidade, que apresente laudos de análises dos órgãos competentes.

 

2) Envasamento:

 

a) acondicionada em garrafões com 20 (vinte) litros cada, de embalagem retornável, em plástico higiênico, desinfetados, com tampa plástica sob pressão e lacre inviolável, lacrados e rotulados na origem, tampa com lacre de segurança e protetor na parte superior;

 

b) acondicionada em garrafas pet de 500ml (quinhentos mililitros) ou 510 ml (quinhentos e dez mililitros), de plástico higiênico, tampa com rosca e lacre inviolável, lacradas e rotuladas na origem, distribuídas em pacotes com 12 (doze) unidades;

 

c) acondicionadas em copos de 300 ml (trezentos mililitros), confeccionado em plástico higiênico, com fechamento inviolável, lacrados e rotulados na origem, distribuídos em fardos com 48 (quarenta e oito) unidades;

 

3) Rotulagem: marca, classificação, fonte de procedência, prazo de validade, data de envase, características físico-químicas, composição química provável, portaria de lavra, número e data do último LAMIN ? CPRM/MME expedido, número de registro no Ministério da Saúde - MS, conteúdo e dados do concessionário e demais informações exigidas na legislação em vigor, impressas no rótulo do produto.

 

4) Validade:

 

a) Da água: Validade mínima de 06 (seis) meses, contados da data de entrega dos produtos;

 

b) Do Garrafão: Validade mínima de 01 (um) ano do garrafão para envasamento, contados da data de entrega dos produtos.

 

 

V - DAS NORMAS TÉCNICAS:

 

Os produtos deverão obedecer as seguintes normas técnicas:

 

a) Resolução - CNNPA N° 12, de 30/03/1978 (padrões de identidade e qualidade para os alimentos e bebidas ? Águas de Fonte);

 

b) Lei Federal n° 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor);

 

c) Portaria n° 470, de 24/11/1999, Ministério da Minas e Energia ? MME (característica básica das embalagens de águas minerais e potáveis de mesa);

 

d) Resolução RDC n° 274, de 22/09/2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ? ANVISA (aprova regulamento técnico para águas envasadas e gelo);

 

e) Resolução RDC n° 278, de 22/09/2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ? ANVISA (alimentos e embalagens com obrigatoriedade de registro);

 

f) NBR 14.222 (garrafão retornável);

 

g) NBR 14.328 (tampa para garrafão);

 

h) NBR 14.637 (lavagem, enchimento e fechamento);

 

i) NBR 14.638 (requisitos para distribuição);

 

j) Resolução RDC nº 06 de 11/12/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ? ANVISA (transporte).

 

Aplica-se ainda toda e qualquer norma estabelecida pela ANVISA ? Agência Nacional de Vigilância Sanitária pertinente ao objeto desta licitação.

 

 

VI - DOS LAUDOS E CERTIFICAÇÕES:

 

Os produtos devem atender às características microbiológicas estabelecidas em Regulamento Técnico específico, e não devem conter concentrações acima dos limites máximos permitidos das substâncias química que representam risco à saúde, baseada na Resolução RDC nº 275 de 25/03/2005 da ANVISA, devendo constar em seu teor, no mínimo, as seguintes análises: coliformes fecais, coliformes totais, enterococos, pseudomonas aeruginosa e clostrídios sulfito redutores.

 

A água mineral deve atender, ainda, aos Regulamentos Técnicos específicos de Características Macroscópicas e Microscópicas de Rotulagem de Alimentos Embalados, no que couber, e outras legislações pertinentes.

 

O produto deverá conter na embalagem: data de envase não superior a 15 (quinze) dias da data da entrega pelo fornecedor, número do Registro no Ministério da Saúde (MS) e marca do produto.

 

O produto estará sujeito à verificação, no ato da entrega, aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

 

No ato da entrega do produto a Adjudicatária deverá apresentar:

 

a) Laudo de Análise Físico-Química emitido pelo Instituto Adolfo Lutz da Secretaria de Estado da Saúde ou por outro laboratório competente credenciado por órgão oficial, emitido no prazo máximo de 06 (seis) meses.

 

b) Laudo Bacteriológico emitido pelo Instituto Adolfo Lutz da Secretaria de Estado da Saúde ou por outro laboratório competente credenciado por órgão oficial, emitido no prazo máximo de 06 (seis) meses.

 

A apresentação do laudo conforme mencionado acima, não isenta a Adjudicatária de fornecer tantos laudos quanto a Contratante achar necessário, mediante justificativa por escrito.

 

Havendo contestação dos laudos apresentados pela Adjudicatária, a Contratante solicitará novo laudo com indicação do laboratório no qual a nova análise deverá ser realizada (mediante justificativa).

 

Esses novos laudos serão fornecidos sem ônus para a Contratante.

 

As amostras a serem analisadas serão indicadas pelo Gestor do Contrato, indicado pela Contratante.

 

Caso sejam identificadas quaisquer alterações, quando do consumo do produto, a Contratante poderá solicitar análise para controle de qualidade, através de laudo emitido por laboratório oficial, em amostras aleatórias dos lotes ou naqueles em que se identificarem alterações. As despesas decorrentes das novas análises correrão por conta da Adjudicatária, conforme disposto no artigo 75, da Lei Federal n.º 8.666/93.

 

Caso seja entregue produto que não corresponda à descrição deste Memorial Descritivo, o mesmo deverá ser substituído em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da solicitação da Contratante, sem qualquer ônus para a Câmara Municipal de Diadema.

 

A Adjudicatária deverá apresentar Alvará Sanitário da Empresa engarrafadora e Alvará Sanitário da empresa distribuidora.

 

A Adjudicatária deverá apresentar certificado de instituto técnico reconhecido atestando que o galão atende à Norma NBR 14.222 (garrafões) e especificações da ANVISA.

 

Não serão aceitos certificados sem data de emissão e que não indiquem sua validade.

 

 

VII - DO FORNECIMENTO:

 

O fornecimento dos produtos objeto desta Licitação será fracionado e se dará de acordo com as necessidades da Contratante.

 

A Adjudicatária terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após solicitação da Contratante, para fornecer o produto requerido, sob pena de incidência de multa e demais sanções administrativas, inclusive rescisão contratual.

 

Caso seja entregue produto que não corresponda à descrição deste Memorial Descritivo, o mesmo deverá ser substituído, em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da solicitação da Contratante, sem qualquer ônus para a Câmara Municipal de Diadema.

 

As entregas acontecerão na sede da Câmara Municipal de Diadema, localizada na Avenida Antônio Piranga, nº 474, Centro, Diadema, Estado de São Paulo, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00 as 17h00, no Setor de Almoxarifado.

 

Para cada entrega, a Contratante deverá emitir um Termo de Recebimento, especificando a quantidade de garrafões, copos e garrafas fornecidas, a marca da água, a data da entrega, a data da validade do garrafão, o nome legível e assinatura do servidor que recebeu o material.

 

O Termo de Recebimento deverá acompanhar a Nota Fiscal do produto para efetuação do pagamento.

 

 

VIII - DOS GARRAFÕES:

 

A Licitante deverá disponibilizar os garrafões necessários à perfeita execução dos serviços, em regime de comodato.

 

Não serão aceitos garrafões danificados. Entende-se por danificados, garrafões amassados, sujos, riscados, com lacres violados, entre outros.

 

 

IX - DOS DEVERES DA ADJUDICATÁRIA:

 

Além das obrigações constantes em cláusulas próprias, são deveres da Adjudicatária:

 

a) Executar os serviços de coleta e entrega, incluindo os serviços de carga, transporte e descarga;

 

b) Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;

 

c) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da Câmara Municipal de Diadema em seu acompanhamento;

 

d) Responder pelos encargos trabalhistas previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução do contrato oriundo desta Licitação, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93;

 

e) Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a execução o objeto da contratação, tais como transportes, frete, carga e descarga, etc.

 

f) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,  todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

 

g) Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução deste contrato;

 

h) Fornecer aos técnicos sob sua responsabilidade, documentos de identificação, a fim de permitir o ingresso dos mesmos nas dependências da Contratante;

 

i) Se responsabilizar por encargos decorrentes da execução do contrato oriundo deste Edital e seus Anexos, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, securitária, comercial ou tributária de qualquer natureza, bem como por aqueles oriundos de transportes, cuja prova da respectiva satisfação fará quando solicitado pela Câmara Municipal de Diadema;

 

j) Manter no serviço pessoas idôneas, capazes, moral, fisicamente e profissionalmente;

 

k) Fornecer todos os equipamentos de segurança e proteção necessários à realização das atividades que envolvam perigo ou risco de vida;

 

l) Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas relativas à saúde e segurança no trabalho, bem como a utilização dos equipamentos de proteção individual e coletivos;

 

m) Realizar, trimestralmente, às suas expensas, laudo de análise microbiológico da água contida em 3 (três) galões de água. Esses galões serão escolhidos aleatoriamente pela Contratante, dentre o lote entregue em determinada semana, com a obrigatoriedade de apresentação do laudo de análise do Instituto de Tecnologia de Alimentos ? ITAL ou Instituto Adolfo Lutz, em 07 (sete) dias úteis, após a escolha;

 

 

X - DOS DEVERES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA:

 

Obriga-se a Câmara Municipal de Diadema:

 

a) Realizar o pagamento integral do fornecimento até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, a contar da data da entrega dos produtos, sob conferência do Setor de Almoxarifado (Fiscal do Contrato), e da apresentação da nota fiscal de serviços;

 

b) Garantir o livre acesso aos funcionários da Adjudicatária para entrega dos produtos e retirada dos vasilhames vazios;

 

c) Em caso de atraso no pagamento, a Câmara Municipal de Diadema pagará multa correspondente a 1% (um por cento) ao mês, não capitalizado, no total da fatura em atraso.

 

 

XI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

 

O pagamento será realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, a contar da data da entrega dos produtos requeridos pela Contratante, conferidos pelo Setor de Almoxarifado, além da apresentação da nota fiscal de serviços.

 

 

XII - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:

 

O contrato decorrente desta licitação terá vigência de 12 (doze)  meses,  a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos da Lei 8.666/93.

 

 

Diadema, 06 de abril de 2.018.

 

 

 

CRISTIANE DOS SANTOS

Pregoeira

 

 

ANEXO II

 

MINUTA DE CONTRATO

 

TERMO DE CONTRATO Nº XXX PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECILIZADA NO FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA

 

 

Termo de contrato que entre si firmam a CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA e a empresa XXX, para fornecimento fracionado de água mineral para a Câmara Municipal de Diadema, oriundo do Pregão Eletrônico nº 002/18 ? Processo Administrativo nº 004/18

 

 

                                               Aos XX dias do mês de XX de 2.018, na sede da Câmara Municipal de Diadema, compareceram as partes, entre si justas e contratadas, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, inscrita no CNPJ sob nº 49.528.128/0001-11, com sede na Avenida Antônio Piranga, 474 ? Centro ? Diadema, neste ato, representada por seu Presidente, Senhor ANTONIO MARCOS ZAROS MICHELS, portador da cédula de identidade RG nº XXXX e CPF nº XXXX, com domicílio comercial na Avenida Antônio Piranga, 474 ? 4º andar, sala 29, neste Município e Comarca de Diadema, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa XXX, inscrita no CNPJ sob nº XXX, com sede na XXX, neste ato representada por XXX, portador da cédula de identidade RG nº XXX e CPF nº XXX, com domicílio comercial na XXX, a partir de então denominada, para todos os efeitos, CONTRATADA, e aí, perante as testemunhas ao final nomeadas foi dito que vinham assinar este instrumento declarando sujeitarem-se às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e toda legislação e normas pertinentes a matéria , ao Edital, ao Termo de Referência, a planilha de composição de preços e às cláusulas a seguir estabelecidas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO:  Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada em fornecimento fracionado de água mineral, natural, não gaseificada, envasada em garrafões plásticos de 20 (vinte) litros, fornecidos pela Contratada em regime de comodato; fornecimento de garrafa de água mineral acondicionada em embalagens de 500/510ml (quinhentos ou quinhentos e dez mililitros), distribuídas em pacotes com 12 (doze) unidades e copos de água mineral envasada em embalagens de  300ml (trezentos mililitros), distribuídos em fardos com 48 (quarenta e oito) unidades, pelo período de doze meses, conforme demanda da Câmara Municipal de Diadema.

 

As definições, normas técnicas e laudos exigidos para esta contratação constam do Anexo I ? Termo de Referência, parte integrante deste Instrumento.

 

CLÁUSULA II - DO QUANTITATIVO:

 

ITEM

Descrição

Unidade

Qtde. Anual

(Estimada)

 

1

 

Fornecimento fracionado de água mineral, natural, não gaseificada, envasada em garrafões plásticos de 20 (vinte) litros, fornecidos pela Contratada, em regime de comodato, segundo exigências e especificações técnicas constantes do Anexo I - Termo de Referência, parte integrante deste Instrumento.

 

 

Galões de 20l.

 

 

1.500

 

 

2

 

Fornecimento fracionado de água mineral não gaseificada envasada em embalagem de 300ml (trezentos mililitros), segundo especificações e normas técnicas constantes do Anexo I - Termo de Referência, parte integrante deste Instrumento.

 

 

Copos de 300ml

 

10.080

unidades

 

3

 

Fornecimento fracionado de água mineral não gaseificada envasada em embalagem de 500/510ml (quinhentos ou quinhentos e dez mililitros), segundo especificações  e normas técnicas constantes do Anexo I - Termo de Referência, parte integrante deste Instrumento.

 

 

Garrafas de

500/510 ml

 

6.000

unidades

 

 

CLÁUSULA III - DO FORNECIMENTO: O fornecimento dos produtos objeto desta Licitação será fracionado e se dará de acordo com as necessidades da Contratante.

 

 

A Contratada terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após solicitação da Contratante, para fornecer o produto requerido, sob pena de incidência de multa e demais sanções administrativas, inclusive rescisão contratual.

 

Caso seja entregue produto que não corresponda à descrição do Memorial Descritivo, o mesmo deverá ser substituído em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de solicitação da Contratante, sem qualquer ônus para a Câmara Municipal de Diadema.

 

As entregas acontecerão na sede da Câmara Municipal de Diadema, localizada na Avenida Antônio Piranga, nº 474, Centro, Diadema, Estado de São Paulo, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00 as 17h00, no Setor de Almoxarifado.

 

CLÁUSULA IV - DOS GARRAFÕES:A Contratada deverá disponibilizar os garrafões necessários à perfeita execução dos serviços, em regime de comodato, sendo que não serão aceitos, sob quaisquer hipóteses, garrafões danificados. Entende-se por danificados, garrafões amassados, sujos, riscados, com lacres violados, entre outros.

 

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Além das obrigações constantes em cláusulas próprias, são deveres da Contratada:

 

a) Executar os serviços de coleta e entrega, incluindo os serviços de carga, transporte e descarga;

 

b) Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;

 

c) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento;

 

d) Responder pelos encargos trabalhistas previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93;

 

e) Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a execução o objeto da contratação, tais como transportes, frete, carga e descarga, etc.

 

f) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,  todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

 

g) Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução deste contrato;

 

h) Fornecer aos técnicos sob sua responsabilidade, documentos de identificação, a fim de permitir o ingresso dos mesmos nas dependências da Contratante;

 

i) Se responsabilizar por encargos decorrentes da execução deste Contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, securitária, comercial ou tributária de qualquer natureza, bem como por aqueles oriundos de transportes, cuja prova da respectiva satisfação fará quando solicitado pelo Contratante;

 

j) Por motivos de segurança, manter no serviço pessoas idôneas, capazes, moral, fisicamente e profissionalmente;

 

k) Fornecer todos os equipamentos de segurança e proteção necessários à realização das atividades que envolvam perigo ou risco de vida;

 

l) Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas relativas à saúde e segurança no trabalho, bem como a utilização dos equipamentos de proteção individual e coletivos;

 

m) Realizar, trimestralmente, às suas expensas, laudo de análise microbiológico da água contida em 3 (três) galões de água. Esses galões serão escolhidos aleatoriamente pela CONTRATANTE, dentre o lote entregue em determinada semana, com a obrigatoriedade de apresentação do laudo de análise do Instituto de Tecnologia de Alimentos ? ITAL ou Instituto Adolfo Lutz, em 07 (sete) dias úteis, após a escolha;

 

n) Atender as características microbiológicas estabelecidas em Regulamento Técnico específico; não devendo conter concentrações acima dos limites máximos permitidos das substâncias químicas que representam risco à saúde descritas na Tabela 01 da RDC 274/2005.

 

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:  Obriga-se a Contratante:

 

a) Realizar o pagamento integral do fornecimento até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, a contar da data da entrega dos produtos, sob conferência da Divisão de Almoxarifado e Patrimônio, e da apresentação da nota fiscal de serviços;

 

b) Garantir o livre acesso aos funcionários da Contratada para entrega dos produtos e retirada dos vasilhames vazios;

 

c) Em caso de atraso no pagamento, a Câmara Municipal de Diadema pagará multa correspondente a 1% (um por cento) ao mês, não capitalizado, no total da fatura em atraso.

 

CLAUSULA VII - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:  Este contrato acha-se inteiramente vinculado às cláusulas do Edital de Licitações e seus Anexos, partes integrantes deste Instrumento, sendo dispensável sua reprodução.

 

CLÁUSULA VIII - DA VIGÊNCIA: O período de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes, por iguais períodos, nos termos do artigo 57, II da Lei Federal nº 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses.

 

CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO:  Caso haja interesse de uma das partes resilir o presente ajuste, esta deverá comunicar com antecedência de 90 (noventa) dias, a fim de que se possa proceder nova licitação.

 

                                               Caso a desistência ocorra por parte da CONTRATANTE, em prazo inferior ao informado, esta deverá cobrir todos os custos de desmobilização e demais multas rescisórias, conforme previsto no Estatuto de Licitações.

 

                                               Caso a desistência fora de prazo ocorro por parte da CONTRATADA, esta deverá garantir a continuidade dos serviços por mais um prazo de 180 (cento e oitenta) dias a fim de que se possa proceder a nova licitação, sob pena de não o fazendo, serem aplicadas as multas rescisórias previstas no Estatuto de Licitações e custas de uma nova Licitação.

 

                                               A rescisão poderá ser unilateral, sempre devidamente justificada nos autos ou amigável entre as partes.

 

                                               A rescisão por descumprimento total ou parcial deste instrumento implicará nas multas mencionadas no edital, sem dispensa de aplicação das penalidades previstas na lei de licitações, sempre assegurado o direito de ampla defesa.

 

CLÁUSULA X - DO VALOR:  O valor estimado desta contratação é de R$ XXX, onerando os recursos da dotação do Orçamento Programa para o Exercícios Financeiros de 2.018/2.019, consignadas sob nº XXX ? Organização das Atividades Legislativas ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica.

 

CLÁUSULA XI - DO REAJUSTE:  O preços serão reajustas anualmente, através do IPCA/IBGE ou outro que legalmente venha a substituí-lo.

 

 

CLÁUSULA XII - DO PAGAMENTO:  O pagamento será realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, a contar da data da entrega dos produtos requeridos pela Contratante, conferidos pela Divisão de Almoxarifado e Patrimônio, além da apresentação da nota fiscal de serviços.

 

CLÁUSULA XIII - DAS SANÇÕES: Em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, sujeita-se a CONTRATADA às sanções previstas do Artigo 86, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo o valor da multa de:

 

A ? 0.4% (quatro décimos por cento) sobre o atraso até 30 (trinta) dias,

 

B ? 0.6% (seis décimos por cento) sobre atraso acima de 30 (trinta) dias,

 

C ? por descumprimento total ou parcial do presente Contrato a CONTRATADA arcará, além das multas previstas, com todas as despesas advindas de nova licitação.

 

                                               A inexecução total ou parcial do Contrato, ensejará sua rescisão nos moldes do que prevêem os Artigos 77 usque 80 da Lei Federal nº 8,.666/93, com as conseqüências previstas no Artigo 87 do mesmo diploma legal, sendo a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do Contrato.

 

CLÁUSULA XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:  Todas as dúvidas ou controvérsias resultantes deste contrato, bem como os casos omissos, serão tratados à luz da Lei de Licitações.

 

CLÁUSULA XV - DO FORO:  Para solução de quaisquer questões ou controvérsias, fica, desde já eleito o FORO  da Comarca de Diadema, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja, nos termos do Artigo 52, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.

 

                                               E assim, por estarem justas e acordadas, as partes assinam este termo de contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim, juntamente com as testemunhas abaixo arroladas.

 

 

Diadema, data

 

 

 

CONTRATANTE:

 

 

CONTRATADA:

 

 

TESTEMUNHA 1

 

 

TESTEMUNHA 2

 

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