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Licitações em andamento

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2017

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2017

 

ABERTURA DAS PROPOSTAS: –  29/09/2017 – SEXTA-FEIRA – 9:30h

 

INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS:  – 29/09/2017 – SEXTA-FEIRA – 14:00h

 

1 - ABERTURA:

A CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, com sede na Avenida Antônio Piranga, 474 – Centro – Diadema – Estado de São Paulo, por autorização do Senhor Presidente, com observância das Leis Federais nº 10.520/02, 8.666/93, Decretos nºs. 3.555/00 e 5.450/05, Lei Complementar nº 126/03 com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2.014 e legislação específica pertinente ao objeto, torna pública esta licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atenda as especificações deste Edital.

 

2 - RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:

 

As propostas deverão ser postadas, impreterivelmente, até as 9:30h (nove horas e trinta minutos), horário de Brasília, do dia 29 (vinte e nove) de setembro de 2.017, e início da fase de disputa (pregão) as 14:00 horas.

 

3 – DO OBJETO:

A presente licitação tem por objeto a aquisição de 100 (cem) estantes de aço, conforme as especificações do Anexo I – Memorial Descritivo, parte integrante deste Edital.

 

4 – DA DESCRIÇÃO TÉCNICA:

 

Estante de aço, com 06 (seis) prateleiras, com pintura eletrostática epóxi de alta qualidade e durabilidade, cor cinza, pés em sapatas plásticas de proteção, de fácil montagem, com a simples colocação de porcas e parafusos unindo as bandejas, os quais devem compor o objeto. Reforçadas e resistentes, com capacidade mínima de 20 kg (vinte quilos) por prateleira, com as seguintes dimensões: altura 1,98m; largura 0,92m; profundidade 0,40m, podendo estes números variarem em 2,00cm para mais ou para menos; espessura da chapa prateleira #26 (0,90mm), espessura da chapa coluna #20 (0,45mm). As prateleiras deverão ser montadas no local da entrega.

 

5 - DO VALOR ESTIMADO:

 

LOTE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

(MÉDIA)

VALOR GLOBAL

(MÉDIA)

 

1

 

100 unidades

 

R$ 170,30

 

R$ 17.030,00

 

Valor Global Estimado do Lote: R$ 17.030,00 (dezessete mil e trinta reais).

 

6 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:

 

Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital.

           

                                    Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações elencadas:

 

a)   Estejam constituídos sob a forma de consórcio;

 

b)  Estejam cumprindo a penalidade de suspensão, nos termos da Súmula 51 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

 

c)   Estejam declaradas inidôneas em qualquer esfera do Governo;

 

d)  Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;

 

e)   Tenham funcionário ou membro da Administração, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador ou responsável técnico.

 

A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação de senha pessoal e intransferível do representante para o encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos no item 2 deste edital. 

 

A simples participação no pregão subentende o conhecimento e concordância com todas as normas aqui estabelecidas.

 

A informação dos dados para acesso dever ser feita na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”.

 

7 – DO PREGOEIRO:

Este certame será conduzido pelo Pregoeiro que terá, em especial, as seguintes atribuições:

 

a)   Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;

b)  Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

c)   Abrir as propostas de preços;

d)  Analisar a aceitabilidade das propostas;

e)   Desclassificar propostas indicando motivos;

f)    Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;

g)   Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;

h)  Declarar o vencedor;

i)     Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;

j)     Elaborar a ata da sessão;

k)   Encaminhar o processo à autoridade superior competente para homologar e autorizar a contratação;

l)     Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;

m)Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação das penalidades previstas na legislação.

 

8 – DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES:

 

Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida junto às agências do Banco do Brasil, sediadas no País, que fornecerão completas informações acerca do sistema de credenciamento e operação.

 

9 – DAS PROPOSTAS:

 

O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O participante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

 

                                   A validade da proposta será de 30 (trinta) dias, no mínimo, a partir da data da sessão pública deste Pregão Eletrônico.

 

                                   A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.

 

10 – DA ETAPA COMPETITIVA:

 

Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.  A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

 

                                   Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

 

                                   Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

 

                                   Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado.  O sistema não identificará o autor dos lances dos demais participantes.

 

                                   A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.  Neste caso, antes de anunciar o vencedor o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.

 

                                   O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

 

                                   Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.  Também nesta etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.

 

11 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:

 

                                   No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL.

 

                                   Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e no Memorial Descritivo – Anexo I, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.

 

                                   As propostas deverão conter preços unitário e total por item, que deverão constar do campo observação da proposta.

 

12 – DA DOCUMENTAÇÃO:

 

                                   Será exigida para participação no certame os seguintes documentos:

 

A. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

  1. Cédula de identidade;
  2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
  3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
  4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
  5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

B. REGULARIDADE FISCAL:

 

1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede dos licitantes, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto;

3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;

4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempos de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

 

C . QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:

 

1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício de 2.016, já exigíveis, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios (artigo 3º, I e II da LC 123/06);

2. Certidão de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.

 

D.  QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

 

  1.  Atestados de capacidade técnica expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa fornece/forneceu produtos compatíveis com o objeto da presente licitação, emitidos em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone do emitente para fins de diligência. Os atestados de capacidade técnica devem estar em consonância com a Súmula 24 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

E.  OUTROS DOCUMENTOS:

 

1. Declaração expressa de que não contrata menor de 16 anos exceto na condição de aprendiz;

2. Declaração expressa de concordância com os termos do edital e da Lei;

3. Declaração expressa, formalizada no campo DOCUMENTOS do site e-licitações no momento da formalização da proposta, de que reúne condições para habilitação;

 

OBSERVAÇÃO 1: Os documentos exigidos poderão ser substituídos, parcialmente, por Certificado de Registro Cadastral de quaisquer órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal, desde que dentro dos prazos de validade, sendo obrigatória a apresentação das certidões negativas de FGTS e INSS e os documentos constantes do item “E” Outros Documentos e “D” Qualificação Técnica.

 

OBSERVAÇÃO 2: Os documentos ora elencados deverão ser remetidos digitalizados via e-mail, através do seguinte endereço: cristiane@cmdiadema.sp.gov.br, no momento em que o licitante for declarado vencedor e deverão ser remetidos à sede da Câmara Municipal de Diadema, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após julgado habilitado.  Os prazos em questão não serão prorrogados ou estendidos sob qualquer alegação.

 

13 – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

 

Qualquer cidadão poderá impugnar o Edital, desde que o faça até dois dias úteis, por meio eletrônico, antes da data fixada para recebimento das propostas.

 

                                   Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese de suas razões, sendo-lhes facultado recorrer por escrito no prazo de 03 (três) dias úteis. 

 

                                   Aos demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

                                   A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso e adjudicação do objeto ao proponente vencedor, a não ser que a decisão não seja proferida na própria sessão, quando o prazo de recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

                                   Os recursos deverão ser endereçados ao Serviço de Protocolo que funciona no Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Diadema, sita na Avenida Antonio Piranga, 474 – 4º andar – Centro, que funciona no horário de 8:00 a 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, e seu encaminhamento se dará por intermédio  do pregoeiro.

 

                                   Não serão aceitas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo proponente.

 

                                   Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.

 

                                   Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.

 

                                   O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

14 – DAS PENALIDADES:

 

Pela inexecução total ou parcial das obrigações previstas neste Pregão Eletrônico, a Administração reserva-se o direito de aplicar ao adjudicatário:

 

a)   Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, pelo descumprimento parcial do contrato até o limite de 30 (trinta) dias;

 

b)  Multa de 0,6% (seis décimos por cento) ao dia, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia até o limite de 30 (trinta) dias, quando será considerado o contrato rescindido de pleno direito, com aplicação das sanções previstas pelos Artigos 77 usque 88 da Lei Federal nº 8.666/93;

 

c)   Multa correspondente a diferença de preços resultante de novo pregão realizado pela Administração e demais prejuízos a que der causa.

 

Se o pagamento das multas não forem satisfeitos no prazo fixado, sua cobrança será efetuada judicialmente.

 

A venda de produtos comprovadamente falsificados ou adulterados será objeto de competente ação judicial nos termos dos Artigos 525 e 527 do CPC.

 

 

 

 

15 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

 

As despesas oriundas desta licitação correrão por contas das dotações do Orçamento-Programa dos Exercícios de 2017, codificado sob o nº 00.00.01.031.0024.2806.449052 – Organização das Atividades Legislativas – Material Permanente.

 

16 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

 

                                   O pagamento será efetuado com 28 ddl (vinte e oito dias da data líquida) da entrega e após a apresentação do documento de cobrançaao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Diadema, situado na Avenida Antonio Piranga, nº 474, Centro, Diadema, São Paulo (endereço de faturamento).

 

17 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO:

 

Os materiais serão fornecidos e montados, em sua totalidade, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos, a contar da homologação do certame, sob pena de resilição unilateral, na rua Corunha, nº 96, Centro, Diadema, após agendamento com a Sra. Célia da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado, 2º Andar.

 

Devidamente justificado nos autos, este prazo poderá ser estendido a critério da Administração.

 

Em caso de fim de semanas ou feriados, a entrega ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.

 

18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

Os casos omissos serão resolvidos de conformidade com as Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, Decretos 3.555 e 5450/05 e legislação específica que rege a matéria.

 

                                   No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízo dos atos realizados.

 

                                   Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa dos participantes.

 

                                   É atribuição do pregoeiro analisar e decidir, nos primeiros dez minutos da ocorrência de sua desconexão com o sistema eletrônico, acerca da possibilidade de suspender o pregão, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva.

 

                                   Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, revoga-la ou anula-la por ilegalidade.

 

                                   A CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA poderá prorrogar a qualquer tempo os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

 

                                   O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.  A falsidade de qualquer documento apresentado ou falta de veracidade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compras, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

 

                                   É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

 

                                   Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.

 

                                   O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

 

                                   As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

 

                                   As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser informadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

                                   A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.

 

19 – DO FORO: 

                                   Para dirimir quaisquer questões ou controvérsias, fica eleito, desde já o FORO da Comarca de Diadema, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

                                   Qualquer outro esclarecimento ou elemento necessário à melhor elucidação dos termos deste edital, somente poderão ser obtidos através do e-mail cristiane@cmdiadema.sp.gov.br, na forma do constante do Artigo 19 do Decreto 5.450/05.

 

                                   O Edital completo deverá ser retirado através do site www.cmdiadema.sp.gov.br ou através do licitações-e do Banco do Brasil

 

Diadema, 18 de setembro de 2017.

 

 

CRISTIANE DOS SANTOS

Pregoeira

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008//2017

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2017

 

 

ANEXO I

 

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

 

1-     DA JUSTIFICATIVA:

 

Em razão do término do contrato de digitalização e guarda de documentos e o retorno dos arquivos da Câmara Municipal de Diadema à sua sede, necessário se faz a aquisição de prateleiras para implantação do arquivo próprio.

 

 

2 - OBJETO:

 

A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de 100 (cem) estantes de aço, conforme especificações deste Memorial Descritivo, o qual é parte integrante do Edital de Licitações, a fim de atender as mais diversas atividades de expediente da Câmara Municipal de Diadema.

 

 

3 - DA DESCRIÇÃO TÉCNICA:

 

Estante de aço, com 06 (seis) prateleiras, com pintura eletrostática epóxi de alta qualidade e durabilidade, cor cinza, pés em sapatas plásticas de proteção, de fácil montagem, com a simples colocação de porcas e parafusos unindo as bandejas, os quais devem compor o objeto. Reforçadas e resistentes, com capacidade mínima de 20 kg (vinte quilos) por prateleira, com as seguintes dimensões: altura 1,98m; largura 0,92m; profundidade 0,40m, podendo estes números variarem em 2,00cm para mais ou para menos; espessura da chapa prateleira #26 (0,90mm), espessura da chapa coluna #20 (0,45mm). As prateleiras deverão ser montadas no local de entrega.

 

 

4 - DA ESTIMATIVA DE PREÇOS:

 

LOTE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

(MÉDIA)

VALOR GLOBAL

(MÉDIA)

 

1

 

100 unidades

 

R$ 170,30

 

R$ 17.030,00

 

Valor Global Estimado do Lote: R$ 17.030,00 (dezessete mil e trinta reais).

 

 

5 -  DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO:

 

Os materiais serão fornecidos e montados, em sua totalidade, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos, a contar da homologação do certame, sob pena de resilição unilateral, na rua Corunha, nº 96, Centro, Diadema, após agendamento com a Sra. Célia da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado, 2º Andar.

 

Devidamente justificado nos autos, este prazo poderá ser estendido a critério da Administração.

 

Em caso de fim de semanas ou feriados, a entrega e montagem ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.

 

 

6  - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

 

Os pagamentos serão efetuados com 28 ddl (vinte e oito dias da data líquida), após a entrega, conferência e a apresentação do documento de cobrança ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Diadema, situado na Avenida Antonio Piranga, nº 474, Centro, Diadema, São Paulo (endereço de faturamento).

 

 

7 - DOS DEVERES DA ADJUDICATÁRIA:

 

São deveres da ADJUDICATÁRIA:

 

a) Entregar os materiais no prazo preestabelecido e de acordo com as especificações constantes no presente Memorial Descritivo;

 

b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, por conta própria, no todo ou em parte, objeto em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, ainda que tenha sido recebido definitivamente o objeto da presente licitação;

 

c) a montagem da estante no local.

 

Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no presente Edital e Memorial Descritivo, haverá a devolução ao fornecedor, para substituição do material no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis.

 

 

 

 

8 - DOS DEVERES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA:

 

São deveres da CONTRATANTE:

 

a) Responsabilizar- se pelos pagamentos dos materiais recebidos dentro do prazo estabelecido na legislação e de acordo com as especificações deste Memorial Descritivo.

  

b) Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida no fornecimento do objeto adquirido.

 

 

9 - DO CONTROLE DE ENTREGA:

 

Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, a Divisão de Patrimônio e Almoxarifado da Câmara Municipal de Diadema acompanhará e fiscalizará a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

 

Serão rejeitados, no todo ou em parte, os materiais que não atenderem as especificações e qualidades exigidas, conforme dispõe o art. 76 da Lei nº 8.666/93.

 

 

Diadema, 18 de setembro de 2017.

 

 

 

CRISTIANE DOS SANTOS

Pregoeira

 

 

 

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