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Licitações em andamento

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2017

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2017

 

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09H30MIN DO DIA 20 DE JUNHO DE 2017

 

INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 14H00 DO DIA 20 DE JUNHO DE 2017  

 

1 - ABERTURA:

A CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, com sede na Avenida Antônio Piranga, 474 – Centro – Diadema – Estado de São Paulo, por autorização do Senhor Presidente, com observância das Leis Federais nº 13.303/16,  10.520/02, 8.666/93, Decretos nºs. 3.555/00 e 5.450/05, Lei Complementar nº 126/03 com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2.014, Acórdão 0697-18/06 – P, Tribunal de Contas da União e Acórdão nº 845/81 do Tribunal Superior do Trabalho, e legislação específica pertinente ao objeto, torna pública esta licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atenda as especificações deste Edital e seus Anexos.

 

2 - RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:

As propostas deverão ser postadas, impreterivelmente, até as 09:30h, horário de Brasília, do dia 20 de junho de 2.017 (terça-feira), e início da fase de disputa (pregão) as 14:00 horas do mesmo dia.

 

3 – DO OBJETO:

A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em manutenção predial (exceto construções), conforme tabela constante do Anexo I – Termo de Referência e Anexo II do Edital e Termo de Referência – Tabela de Custos Unitários de Peças e Mão de Obra, obtidas através da Tabela CPOS, já inclusos os valores correspondentes ao BDI, com fornecimento de material, peças e mão de obra e manutenção preventiva e corretiva de 74 (setenta e quatro) aparelhos de ar condicionado, conforme modelos abaixo especificados, pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal de Diadema, incluindo mão de obra, peças, materiais de limpeza, cargas de gás e as peças elencadas no Anexo I  – Termo de Referência, parte integrante deste Edital  e instalação de equipamento novo, com fornecimento de kit inicial, composto dos materiais e serviços descritos no Anexo I – Termo de Referência

 

Orientamos os senhores licitantes a lerem acuradamente os detalhes constantes do termo de referência a fim de que não haja preço subestimado.

 

4 – DA VISITA TÉCNICA: 

A visita técnica deverá ser efetuada até o dia 19 de junho de 2.017, nos seguintes horários: das 10h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, por preposto devidamente credenciado, na sala onde funciona a Divisão de Licitações, Compras e Gestão de Contratos da Câmara Municipal de Diadema, na Avenida Antônio Piranga, 474 – 4º andar, sala 18, com Sra. Cristiane, onde será expedido um certificado de inspeção, cuja ausência da via do certificado de inspeção no envelope documentação, será desclassificatória.

 

5 - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS APARELHOS:

Quantidade (unidades)

Capacidade

17

7.000 BTU’S

1

7.500 BTU’S

7

9.000 BTU’S

9

12.000 BTU’S

6

18.000 BTU’S

19

24.000 BTU’S

1

30.000 BTU’S

14

60.000 BTU’S

TOTAL

74 aparelhos

 

Relação completa dos equipamentos, com marcas e modelos, por item, será fornecida ao vencedor do certame.

 

6 - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO:

Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser executados por profissionais habilitados (técnicos/mecânicos de refrigeração), obedecendo aos manuais dos fabricantes e as normas técnicas, a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, garantindo a adequada refrigeração dos ambientes.

 

6.1 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE AR CONDICIONADO:

Entende-se por manutenção preventiva, a visita mensal dos técnicos da empresa, sem necessidade de abertura de chamado técnico, com o objetivo de manter a operacionalidade e segurança dos aparelhos, sem ônus extras para a Câmara Municipal de Diadema.

 

A manutenção preventiva compreende a HIGIENIZAÇÃO COMPLETA DOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO, incluindo:

 

1. Remoção e limpeza da tampa frontal e do gabinete de acordo com as normas dos fabricantes;

2. Limpeza da parte externa do condicionador de ar; 

3. Remoção, limpeza e lavagem dos filtros de acordo com as normas dos fabricantes;

4. Verificação dos rolamentos e mancais dos ventiladores/motores. Se necessário troca dos rolamentos;

5. Medição e registro de tensão e amperagem do equipamento em operação com compressor armado, medido com auxílio do amperímetro;

6. Limpeza das serpentinas de evaporação e condensadores, com a devida desmontagem das peças;

7.  Limpeza da bandeja – parte de condensação;

8.  Verificação de fuga de gás refrigerante, com a reposição se necessário;

9.  Verificação com eventual correção do nível de ruído e vibrações anormais;

10. Medição e registro da tensão e corrente elétrica dos motores dos compressores;

 

11. Verificação dos visores das linhas de líquido quanto à presença de umidade no sistema, com a utilização de bomba de vácuo;

12. Medição com registro da temperatura da serpentina de resfriamento, bem como, do superaquecimento;

13. Verificação com correção dos sistemas de encaixe dos painéis de acesso ao gabinete;

14. Limpeza externa dos gabinetes;

15 - Verificação da drenagem de água (sistema e bombas);

16. Substituição das isolações térmicas danificadas nas tubulações;

17. Eliminação de possível mau contato no cabo de alimentação, disjuntores e pontos de interligação;

18. Limpeza das bandejas de drenagens;

19. Eliminação de ruídos anormais;

20. Verificação de fuga de energia para a carcaça do aparelho;

21. Verificação e eliminação de possíveis pontos de vazamento de fluído refrigerante (conexões e válvulas);

22. Verificação e execução de reparos no contactor magnético do compressor;

23. Medição e registro das temperaturas em operação dos motores ventiladores;

24. Verificação interna dos gabinetes, com eventual correção termo acústicas – parte de evaporação;

 

25. Verificação das válvulas de expansão termo acústicas parte de condensação;

26. Eliminação de pontos de obstrução de sujeira nas aletas do condensador;

27. Operação do termostato de modo a desarmar e rearmar o compressor, verificando a existência de ruídos ou vibrações, providenciando, se necessário, sua correção;

28. Remoção do aparelho, inspeção e ajuste dos parafusos de fixação do compressor, motor, ventilador e estrutura;

29. Retirada das turbinas das unidades internas para limpeza, (com cuidado para não remover acessórios de balanceamento);

30. Limpeza da bandeja coletora de água de condensação e tubulação de drenagem;

31. Verificação da isolação elétrica do compressor e do motor de ventilador;

32. Execução de reparos de desgastes de eixos, buchas, mancais de rolamento e lubrificação do motor do ventilador;

33. Limpeza  e higienização  o evaporador e bandejas de drenagens;

34. Lavagem de serpentina do condensador e peças comuns com máquina adequada, aplicando produtos desengraxantes conforme normas do Ministério da Saúde, se necessário;

35. Montar o equipamento de forma adequada;

36 - Se necessário, remoção do aparelho para a oficina e execução dos serviços relacionados abaixo:

 

a) Desmonte e limpeza das serpentinas do condensador evaporador;

b) Realização de tratamento anti- corrosivo (com tinta tipo zarcão) do chassi e da bandeja interna;

c) Verificação e troca de capacitor;

d) Verificação dos componentes elétricos, cabo de alimentação e, se necessário, sua substituição;

e) Reparo de bomba de dreno.

 

6.2 – MANUTENÇÃO CORRETIVA DOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO:

Entende-se por manutenção corretiva aquela prestada pela licitante, por ocasião de chamado técnico efetuado pela Câmara Municipal de Diadema, em que será feita uma exposição resumida do problema apresentado visando sanar o defeito, devendo ser atendido no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento do chamado, exceto aos sábados, domingos e feriados. 

 

Expirado o prazo acima, sem que seja sanado o defeito e/ou substituição de peça, será aplicada multa, nos termos do contrato, salvo nos casos em que o fornecimento de peças dependa do fabricante do equipamento, cujos prazos deverão ser remetidos à Câmara Municipal de Diadema, por escrito e, em caso de paralisação do equipamento, a licitante deverá providenciar equipamento similar para utilização durante o período em que o defeito não puder ser sanado, sem ônus para a Administração.

 

Responderá a licitante pelas despesas que se fizerem necessárias aos atendimentos das chamadas, arcando, inclusive como o custo das peças de reposição não elencadas no item anterior e no item 5.3.

 

O custo para deslocamento e prestação dos serviços de manutenção corretiva corresponderá ao valor unitário da manutenção preventiva de cada aparelho, conforme proposta da Adjudicatária.

 

 

 

6.3- DAS PEÇAS DE REPOSIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO:

Inclui-se na manutenção preventiva e corretiva e será de responsabilidade da licitante o fornecimento das seguintes peças: fusíveis, parafusos, correias, imãs, terminais elétricos, graxas, solventes, produtos químicos de limpeza, materiais contra a corrosão e para proteção antiferruginosa, tinta, lixa, neutrol, underseal, fita isolante, álcool, filtro secador, espuma, de vedação, massa de vedação, vaselina, estopas, sacos plásticos para acondicionamento de detritos, materiais para solda, zarcão, R-22, óleos lubrificantes, oxigênio, nitrogênio, acetileno, gases freon, materiais e produtos de limpeza em geral, rolamentos, capacitores e sensor de temperatura de evaporadora.

 

Em caso de abertura de chamado técnico, constatada a necessidade de reposição de peças não elencadas no rol acima, a licitante emitirá o relatório e o respectivo orçamento contendo detalhadamente a descrição do defeito do aparelho, quantidade, especificação e valor das peças para aprovação do Gestor do Contrato, o qual, após realização de pesquisa de mercado, aprovará ou rejeitará o orçamento apresentado.

 

O prazo para apresentação do orçamento pela licitante não poderá exceder a 48 (quarenta e oito) horas.

 

Sendo o prazo para reparo superior a 3 (três) dias úteis, a licitante deverá colocar um aparelho para substituição temporária, sem qualquer ônus à Contratante.

 

O orçamento para reposição de peças que exceda 50% (cinquenta por cento) do valor patrimonial do aparelho de ar condicionado não será aprovado.

 

 

 

6.4 – DOS CUSTOS COM A INSTALAÇÃO DE NOVO APARELHO DE AR CONDICIONADO:

No caso do valor com reposição de peças exceder a 50% (cinquenta por cento) do custo de um equipamento novo e a Câmara Municipal de Diadema optar pela compra de um novo aparelho de ar condicionado, a licitante realizará a instalação aparelho pelos custos descritos em sua proposta de preços.

 

A licitante fornecerá, as suas expensas, o kit inicial para instalação, contendo, no mínimo, os seguintes materiais e serviços:  5 (cinco) metros de cano de cobre; 5 (cinco) metros de proteção isolante; 5 (cinco) metros de mangueira de dreno; isolamento térmico; interligações das unidades com cabo (PP); suporte para fixação interna e externa; teste de pressão; teste final; mão de obra e serviço técnico; marcação dos pontos de alvenaria, drenagem e elétrica; suportes e/ou coxins; furo em alvenaria para passagens de cabo; mangueira cristal para dreno instalada, exclusive pontos de elétrica próximos a equipamentos (220V);  pontos de drenagem próximos a evaporadoras; serviços de alvenaria, pintura, furação de lajes, vigas, colunas e acabamento.

 

A licitante terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após abertura de chamado da Câmara Municipal de Diadema para realizar a instalação do novo aparelho, obedecendo às recomendações técnicas contidas no respectivo Manual de Instruções, a fim de preservar a garantia original do aparelho.

 

7 –  DO TRANSPORTE E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO:

Caso haja necessidade de retirada dos equipamentos para reparo na sede da Adjudicatária, o transporte e instalação do maquinário correrão por conta exclusiva da licitante.

 

Sendo o prazo para reparo superior a 3 (três) dias úteis, a licitante deverá colocar um aparelho para substituição temporária, sem qualquer ônus à Contratante.

 

8 – DA ESTIMATIVA DE VALORES DOS ITENS PARA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO:

Segundo pesquisa de mercado realizada pelo Departamento de Licitações, Compras e Gestão de Contratos, utilizando-se a mediana, o valor estimado das presentes contratações será de:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

Valor Mensal dos Serviços

(Estimado)

Valor Global dos Serviços

(Estimado)

1

Manutenção preventiva e corretiva conforme

Anexo I deste EDITAL

R$ 4.700,00

R$ 56.400,00

 

Valor Estimado do item 1: R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais)

 

 

ITEM

 

DESCRIÇÃO

Valor da Instalação do Equipamento Novo

(Estimado/unitário)

2

Instalação de equipamento novo, com fornecimento de kit inicial de instalação, nos termos do Anexo I deste Edital – Termo de Referência

R$ 1.200,00

 

Valor Unitário Estimado do Item 2: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)

 

OBSERVAÇÃO: A licitante deverá possuir todo ferramental, EPI’s e EPC’s, necessários ao fiel cumprimento dos serviços.

 

9 – DA MANUTENÇÃO PREDIAL: 

Entende-se por manutenção predial aquela que não redunda em nova construção, seja esta de edificações ou salas, exclusive pintura interna, realizada por pessoal especializado, sempre acompanhado por engenheiro e/ou profissionais técnicos especializados com fornecimento de mão de obra, peças, fiação e demais materiais necessárias à boa consecução do serviço e acompanhamento de toda a execução do serviço, bem como todo ferramental, EPI’s e EPC’s, necessários ao fiel cumprimento dos serviços.

                                              

                                               Inclui-se dentre os serviços de manutenção as partes elétrica, hidráulica, telefonia, lógica, pintura interna, aplicação de texturas, troca de lâmpadas e luzes de emergência, limpeza de caixa d’água, manutenção de para-raios, acompanhamento de reparos técnicos em elevadores a ser executado por empresa contratada, medições de elétrica, pequenos serviços de solda nas áreas que contenham elementos ferrosos, reparo de motores de portões, desentupimento e reparo de bombas hidráulicas e demais serviços necessárias a boa manutenção das instalações prediais.

 

                                               Os chamados técnicos serão efetuados pela Divisão de Serviços Gerais, sempre que o montante de serviços não for passível de ser executado internamente, pela Chefia de Serviços de Manutenção, acompanhado de relatório de serviços requeridos que deverão ser objeto de visita técnica para avaliar o total de serviços a serem realizados e apresentação de consequente orçamento final.

 

                                               Os preços constantes no Anexo II – Memorial Descritivo, para a manutenção predial correspondem a: preço de uma hora/homem, conforme sua especialidade, uma unidade de cada peça e/ou insumo necessário à fiel consecução do serviço, obtidos através da tabela CPOS, emitida pelo Governo do Estado de São Paulo.

 

                                               Os chamados para orçamento deverão ocorrer no prazo de máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento do chamado que poderá se dar por telefone ou e-mail.

 

                                               Uma vez apresentado o orçamento, este será avaliado em até três dias úteis a contar do recebimento para autorização ou não da execução do serviço solicitado.

 

ITEM

MANUTENÇÃO PREDIAL

CUSTO UNITÁRIO

 TABELA CPOS

3

Manutenção Predial com fornecimento de mão de obra e material, conforme detalhado no Anexo I – Memorial Descritivo

R$ 8.209,62

 

                                               O custo estimado do item 3, manutenção predial, é de  R$ 8.209,62 (oito mil, duzentos e nove reais e sessenta e dois centavos)/custo unitário mão de obra e peças.

 

10 – DA ESTIMATIVA GERAL DE CUSTOS:

Estima-se para esta licitação, somados os itens 1, 2, 3, o valor de R$ 65.809,62 (sessenta e cinco mil oitocentos e nove reais e sessenta e dois centavos), tratando-se o terceiro item de valores unitários, que deverá ser considerado como valor inicial de lances, conforme tabela anexa.

 

11 – DA ESTIMATIVA TOTAL DE CUSTOS ANUAIS:

Estima-se o valor anual da despesa oriunda desta licitação o valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)/ano.

 

12 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:

Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital.

              

Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações elencadas:

 

a)    Estejam constituídos sob a forma de consórcio;

b)    Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão público;

c)     Estejam declaradas inidôneas em qualquer esfera do Governo;

d)    Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;

e)    Tenham funcionário ou membro da Administração, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador ou responsável técnico.

 

A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação de senha pessoal e intransferível do representante para o encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos no item 2 deste edital. 

 

A simples participação no pregão subentende o conhecimento e concordância com todas as normas aqui estabelecidas.

 

A informação dos dados para acesso dever ser feita na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”.

 

13– DO PREGOEIRO:

Este certame será conduzido pelo Pregoeiro que terá, em especial, as seguintes atribuições:

 

a)    Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;

b)    Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

c)     Abrir as propostas de preços;

d)    Analisar a aceitabilidade das propostas;

e)    Desclassificar propostas indicando motivos;

f)     Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;

g)    Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;

h)    Declarar o vencedor;

i)      Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;

j)      Elaborar a ata da sessão;

k)    Encaminhar o processo à autoridade superior competente para homologar e autorizar a contratação;

l)      Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;

m)  Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação das penalidades previstas na legislação.

 

14– DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES:

Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida junto às agências do Banco do Brasil, sediadas no País, que fornecerão completas informações acerca do sistema de credenciamento e operação.

 

15– DAS PROPOSTAS:

O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O participante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

 

                                               A validade da proposta será de 30 (trinta) dias, no mínimo, a partir da data da sessão pública deste Pregão Eletrônico.

 

                                               A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.

 

16 – DA ETAPA COMPETITIVA:

Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.  A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

 

                                               Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

 

                                               Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

 

                                               Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado.  O sistema não identificará o autor dos lances dos demais participantes.

 

                                               A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.  Neste caso, antes de anunciar o vencedor o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.

 

                                               O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

 

                                               Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.  Também nesta etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.

 

17 – DA EXEQUIBILIDADE DOS PREÇOS: 

Para efeitos de constatação de exequibilidade dos preços apresentados, aplicar-se-á o constante do Artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93, em particular no que respeita ao § 2º do Artigo em referência, amparado pelos Acórdãos retro mencionados.

 

18 – DA GARANTIA:

Na forma do Artigo 56 do mesmo diploma legal, deverá ser apresentada garantia referente a 5% (cinco) por cento do valor contrato, por qualquer um dos meios descritos no Artigo acima, até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato.

 

19 – DO RAIO DE ABRANGÊNCIA: 

Em função da necessidade de atendimento nunca inferior a 24 horas a contar da abertura do chamado técnico, fica entendido que as empresas deverão estar localizadas dentro da Região Metropolitana de São Paulo, exceção feita aos casos em que a empresa possua filial comprovada através de CNPJ ou outro documento probatório, dentro da área de abrangência.

 

20 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:

                                               No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, na forma da cláusula 14 deste Edital, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL, considerando o valor máximo aceitável de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)/ano, somados itens 1 + 2+ 3.

 

                                               Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e no Memorial Descritivo – Anexo I, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.

 

                                               As propostas deverão conter preços unitário e total por item, que deverão constar do campo observação da proposta.

 

21 – DA DOCUMENTAÇÃO:

                                               Será exigida para participação no certame os seguintes documentos:

 

A. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

  1. Cédula de identidade;
  2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
  3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
  4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
  5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

6. Inscrição em entidade profissional competente (CREA).

 

B. REGULARIDADE FISCAL:

 

1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede dos licitantes, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto;

3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;

4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempos de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

 

C . QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:

 

1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício de 2.015, já exigíveis, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios (artigo 3º, I e II da LC 123/06);

2. Certidão de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.

 

D.  QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

 

  1.  Atestados de capacidade técnica expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviços em quantidades iguais ou superiores, a 50% dos serviços,  emitidos em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone do emitente. (Súmula 24 – TCE-SP);
  2. Termo de Quitação da Empresa com o CREA;
  3. Registro no CREA da Empresa e do profissional responsável;

4. Atestado de vistoria, devidamente preenchido pela Divisão de Compras, Licitações e Gestão de Contratos da Câmara Municipal de Diadema, após vistoria técnica objetivando o total conhecimento, pela licitante, das características e escopo dos serviços.  A vistoria deverá ser realizada por pessoa capacitada, devidamente credenciada, através de documento emitido pela interessada, que identifique o vistoriador, que deverá ter, no mínimo, a função/cargo de supervisão, para avaliar as condições dos locais objeto desta licitação, não cabendo à licitante vencedora alegar desconhecimento destas características.

 

E.  OUTROS DOCUMENTOS:

 

1. Declaração expressa de que não contrata menor de 16 anos exceto na condição de aprendiz;

2. Declaração expressa de concordância com os termos do edital e da Lei;

3. Declaração expressa, formalizada no campo DOCUMENTOS do site e-licitações no momento da formalização da proposta, de que reúne condições para habilitação;

4. Nome, qualificação e CREA do engenheiro responsável.

 

OBSERVAÇÃO 1: Os documentos exigidos poderão ser substituídos, parcialmente, por Certificado de Registro Cadastral de quaisquer órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal, desde que dentro dos prazos de validade, sendo obrigatória a apresentação das certidões negativas de FGTS e INSS e os documentos constantes do item “E” Outros Documentos.

 

OBSERVAÇÃO 2: Os documentos ora elencados deverão ser remetidos digitalizados via e-mail, através do seguinte endereço: cristiane@cmdiadema.sp.gov.br, até, no máximo, duas horas após o licitante ser declarado vencedor e deverão ser remetidos à sede da Câmara Municipal de Diadema, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis após julgado habilitado.  Os prazos em questão não serão prorrogados ou estendidos sob qualquer alegação.

 

22 – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

Qualquer cidadão poderá impugnar o Edital, desde que o faça até dois dias úteis, por meio eletrônico, antes da data fixada para recebimento das propostas.

 

                                               Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese de suas razões, sendo-lhes facultado recorrer por escrito no prazo de 03 (três) dias úteis. 

 

                                               Aos demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

                                               A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso e adjudicação do objeto ao proponente vencedor, a não ser que a decisão não seja proferida na própria sessão, quando o prazo de recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

                                               Os recursos deverão ser endereçados ao Serviço de Protocolo que funciona no Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Diadema, sita na Avenida Antonio Piranga, 474 – 4º andar – Centro, que funciona no horário de 8:00 a 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, e seu encaminhamento se dará por intermédio  do pregoeiro.

 

                                               Não serão aceitas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo proponente.

 

                                               Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.

 

                                               Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.

                                               O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

23 – DAS PENALIDADES:

Pela inexecução total ou parcial das obrigações previstas neste Pregão Eletrônico, a Administração reserva-se o direito de aplicar ao adjudicatário:

 

a)    Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, pelo descumprimento parcial do contrato até o limite de 30 (trinta) dias;

 

b)    Multa de 0,6% (seis décimos por cento) ao dia, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia até o limite de 30 (trinta) dias, quando será considerado o contrato rescindido de pleno direito, com aplicação das sanções previstas pelos Artigos 77 usque 88 da Lei Federal nº 8.666/93;

 

c)     Multa correspondente a diferença de preços resultante de novo pregão realizado pela Administração e demais prejuízos a que der causa.

 

Se o pagamento das multas não forem satisfeitos no prazo fixado, sua cobrança será efetuada judicialmente.

 

24 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

As despesas oriundas desta licitação correrão por contas das dotações do Orçamento-Programa dos Exercícios de 2017, codificado sob o nº 00.00.01.031.0024.2806.339039 – Organização das Atividades Legislativas – Outros Serviços de Terceiros.

 

 

25 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

                                               O pagamento será efetuado no quinto dia útil do mês subseqüente à prestação do serviço, após a apresentação do documento de cobrança.

 

Os serviços poderão ser rejeitados no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no presente Edital e seus anexos Termo de Referência, devendo ser corrigidos/refeitos dentro do prazo determinado pelo Gestor do Contrato, as expensas da Adjudicatária, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

 

O pagamento apenas será efetuado após o “ateste” da Chefia de Serviços Gerais, responsável pela emissão dos relatórios de manutenção preventiva e aprovação dos relatórios de manutenção corretiva e manutenção predial.

 

26 – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E SEUS ANEXOS: 

Fica, desde já, vinculado ao edital e seus termos, bem como seus anexos, o contrato oriundo desta licitação, sem necessidade de repetição de palavras, textos ou cláusulas e sendo o edital e seus anexos, parte integrante do contrato.

 

27 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Os casos omissos serão resolvidos de conformidade com as Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, 13.303/16, Decretos 3.555/00 e 5450/05 e legislação específica que rege a matéria.

 

                                               No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízo dos atos realizados.

 

                                               Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa dos participantes.

 

                                               É atribuição do pregoeiro analisar e decidir, nos primeiros dez minutos da ocorrência de sua desconexão com o sistema eletrônico, acerca da possibilidade de suspender o pregão, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva.

 

                                               Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, revoga-la ou anula-la por ilegalidade.

 

                                               A CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA poderá prorrogar a qualquer tempo os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

 

                                               O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.  A falsidade de qualquer documento apresentado ou falta de veracidade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compras, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

 

                                               É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

 

                                               Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.

 

                                               O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

 

                                               As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

 

                                               As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser informadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

                                               A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.

 

28 – DO FORO: 

                                               Para dirimir quaisquer questões ou controvérsias, fica eleito, desde já o FORO da Comarca de Diadema, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

                                               Qualquer outro esclarecimento ou elemento necessário à melhor elucidação dos termos deste edital, somente poderão ser obtidos através do e-mail cristiane@cmdiadema.sp.gov.br, na forma do constante do Artigo 19 do Decreto 5.450/05.

 

                                               O Edital completo deverá ser retirado através do site www.cmdiadema.sp.gov.br ou através do licitações-e do Banco do Brasil

 

 

 

Diadema, 05 de junho de 2.017

 

CRISTIANE DOS SANTOS

Pregoeira

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/17

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/17

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

1 – OBJETO:

 

A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva de 74 (setenta e quatro) aparelhos de ar condicionado, conforme modelos abaixo especificados, pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal de Diadema, incluindo materiais de limpeza e as peças elencadas neste Instrumento, parte integrante do Edital de Licitações e instalação de equipamento novo, com fornecimento de kit inicial, composto dos materiais e serviços descritos no presente Termo de Referência, bem como serviços de manutenção predial, conforme elencado em planilha anexa, com base unitária, na forma do apurado pelo CPOS – Governo do Estado de São Paulo, já calculado BDI.  A tabela de custo de peças e mão de obra, referentes à manutenção predial, compõe o Anexo II do Edital e deste Termo de Referência.

 

1 - OBSERVAÇÃO:  Excluem-se dos serviços relacionados à manutenção predial que sejam de pequena monta e possam ser executados por pessoal interno, sem necessidade de ferramental ou produtos e peças especialmente desenvolvidos para a finalidade.

 

 

2 – OBSERVAÇÃO: Excetua-se do observado apenas o que se refere à manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado que sempre serão executados por pessoal especializado

 

 

3 – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS APARELHOS:

 

Quantidade (unidades)

Capacidade

17

7.000 BTU’S

1

7.500 BTU’S

7

9.000 BTU’S

9

12.000 BTU’S

6

18.000 BTU’S

19

24.000 BTU’S

1

30.000 BTU’S

14

60.000 BTU’S

TOTAL

74 aparelhos

 

Relação completa dos equipamentos, com marcas e modelos, por item, será fornecida ao vencedor do certame.

 

4 – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:

 

Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser executados por profissionais habilitados (técnicos/mecânicos de refrigeração), obedecendo aos manuais dos fabricantes e as normas técnicas, a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, garantindo a adequada refrigeração dos ambientes.

 

4.1 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA:

 

Entende-se por manutenção preventiva, a visita mensal dos técnicos da empresa, sem necessidade de abertura de chamado técnico, com o objetivo de manter a operacionalidade e segurança dos aparelhos, sem ônus extras para a Câmara Municipal de Diadema.

 

A manutenção preventiva compreende a HIGIENIZAÇÃO COMPLETA DOS APARELHOS, incluindo:

 

1. Remoção e limpeza da tampa frontal e do gabinete de acordo com as normas dos fabricantes;

 

2. Limpeza da parte externa do condicionador de ar;

 

3. Remoção, limpeza e lavagem dos filtros de acordo com as normas dos fabricantes;

 

4. Verificação dos rolamentos e mancais dos ventiladores/motores. Se necessário troca dos rolamentos;

 

5. Medição e registro de tensão e amperagem do equipamento em operação com compressor armado, medido com auxílio do amperímetro;

 

6. Limpeza das serpentinas de evaporação e condensadores, com a devida desmontagem das peças;

 

7.  Limpeza da bandeja – parte de condensação;

 

8.  Verificação de fuga de gás refrigerante, com a reposição se necessário;

 

9.  Verificação com eventual correção do nível de ruído e vibrações anormais;

 

10. Medição e registro da tensão e corrente elétrica dos motores dos compressores;

 

11.  Verificação dos visores das linhas de líquido quanto à presença de umidade no sistema, com a utilização de bomba de vácuo;

 

12. Medição com registro da temperatura da serpentina de resfriamento, bem como, do superaquecimento;

 

13. Verificação com correção dos sistemas de encaixe dos painéis de acesso ao gabinete;

 

14. Limpeza externa dos gabinetes;

 

15 - Verificação da drenagem de água (sistema e bombas);

 

16. Substituição das isolações térmicas danificadas nas tubulações;

 

17. Eliminação de possível mau contato no cabo de alimentação, disjuntores e pontos de interligação;

 

18. Limpeza das bandejas de drenagens;

 

19. Eliminação de ruídos anormais;

 

20. Verificação de fuga de energia para a carcaça do aparelho;

 

21. Verificação e eliminação de possíveis pontos de vazamento de fluído refrigerante (conexões e válvulas);

 

22. Verificação e execução de reparos no contactor magnético do compressor;

 

23. Medição e registro das temperaturas em operação dos motores ventiladores;

 

24. Verificação interna dos gabinetes, com eventual correção termo acústicas – parte de evaporação;

 

25. Verificação das válvulas de expansão termo acústicas parte de condensação;

 

26. Eliminação de pontos de obstrução de sujeira nas aletas do condensador;

 

27. Operação do termostato de modo a desarmar e rearmar o compressor, verificando a existência de ruídos ou vibrações, providenciando, se necessário, sua correção;

 

28. Remoção do aparelho, inspeção e ajuste dos parafusos de fixação do compressor, motor, ventilador e estrutura;

 

29. Retirada das turbinas das unidades internas para limpeza, (com cuidado para não remover acessórios de balanceamento);

 

30. Limpeza da bandeja coletora de água de condensação e tubulação de drenagem;

 

31. Verificação da isolação elétrica do compressor e do motor de ventilador;

 

32. Execução de reparos de desgastes de eixos, buchas, mancais de rolamento e lubrificação do motor do ventilador;

 

33. Limpeza  e higienização  o evaporador e bandejas de drenagens;

34. Lavagem de serpentina do condensador e peças comuns com máquina adequada, aplicando produtos desengraxantes conforme normas do Ministério da Saúde, se necessário;

 

35. Montar o equipamento de forma adequada;

 

36 - Se necessário, remoção do aparelho para a oficina e execução dos serviços relacionados abaixo:

 

a) Desmonte e limpeza das serpentinas do condensador evaporador;

 

b) Realização de tratamento anti- corrosivo (com tinta tipo zarcão) do chassi e da bandeja interna;

 

c) Verificação e troca de capacitor;

 

d) Verificação dos componentes elétricos, cabo de alimentação e, se necessário, sua substituição.

 

 

4.2– MANUTENÇÃO CORRETIVA:

 

Entende-se por manutenção corretiva aquela prestada pela Adjudicatária, por ocasião de chamado técnico efetuado pela Câmara Municipal de Diadema, em que será feita uma exposição resumida do problema apresentado, visando sanar o defeito devendo ser atendido no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento do chamado, exceto aos sábados, domingos e feriados. 

 

Expirado o prazo acima, sem que seja sanado o defeito e/ou substituição de peça, será aplicada multa, nos termos do contrato, salvo nos casos em que o fornecimento de peças dependa do fabricante do equipamento, cujos prazos deverão ser remetidos à Câmara Municipal de Diadema, por escrito e, em caso de paralisação do equipamento, a Adjudicatária deverá providenciar equipamento similar para utilização durante o período em que o defeito não puder ser sanado, sem ônus para a Administração.

 

Responderá a adjudicatária pelas despesas que se fizerem necessárias aos atendimentos das chamadas, arcando, inclusive como o custo das peças de reposição não elencadas no item anterior e no item 3.3.

 

O custo para deslocamento e prestação dos serviços de manutenção corretiva corresponderá ao valor unitário da manutenção preventiva de cada aparelho, conforme proposta da Adjudicatária.

 

4.3 DAS PEÇAS DE REPOSIÇÃO:

 

Inclui-se na manutenção preventiva e corretiva e será de responsabilidade da Adjudicatária o fornecimento das seguintes peças: fusíveis, parafusos, correias, imãs, terminais elétricos, graxas, solventes, produtos químicos de limpeza, materiais contra a corrosão e para proteção antiferruginosa, tinta, lixa, neutrol, underseal, fita isolante, álcool, filtro secador, espuma, de vedação, massa de vedação, vaselina, estopas, sacos plásticos para acondicionamento de detritos, materiais para solda, zarcão, R-22, óleos lubrificantes, oxigênio, nitrogênio, acetileno, gases freon, materiais e produtos de limpeza em geral, rolamentos, capacitores e sensor de temperatura de evaporadora.

 

Em caso de abertura de chamado técnico, constatada a necessidade de reposição de peças não elencadas no rol acima, a Adjudicatária emitirá o relatório e o respectivo orçamento contendo detalhadamente a descrição do defeito do aparelho, quantidade, especificação e valor das peças para aprovação do Gestor do Contrato, o qual, após realização de pesquisa de mercado, aprovará ou rejeitará o orçamento apresentado.

 

O prazo para apresentação do orçamento pela Adjudicatária não poderá exceder a 48 (quarenta e oito) horas.

 

Sendo o prazo para reparo superior a 3 (três) dias úteis, a Adjudicatária deverá colocar um aparelho para substituição temporária, sem qualquer ônus à Contratante.

 

O orçamento para reposição de peças que exceda 50% (cinquenta por cento) do valor patrimonial do aparelho de ar condicionado não será aprovado.

 

4.4    – DOS CUSTOS COM A INSTALAÇÃO DE NOVO APARELHO:

 

No caso do valor com reposição de peças exceder a 50% (cinquenta por cento) do custo de um equipamento novo e a Câmara Municipal de Diadema optar pela compra de um novo aparelho de ar condicionado, a licitante realizará a instalação aparelho pelos custos descritos em sua proposta de preços.

 

A licitante fornecerá, as suas expensas, o kit inicial para instalação, contendo, no mínimo, os seguintes materiais e serviços:  5 (cinco) metros de cano de cobre; 5 (cinco) metros de proteção isolante; 5 (cinco) metros de mangueira de dreno; isolamento térmico; interligações das unidades com cabo (PP); suporte para fixação interna e externa; teste de pressão; teste final; mão de obra e serviço técnico; marcação dos pontos de alvenaria, drenagem e elétrica; suportes e/ou coxins; furo em alvenaria para passagens de cabo; mangueira cristal para dreno instalada, exclusive pontos de elétrica próximos a equipamentos (220V);  pontos de drenagem próximos a evaporadoras; serviços de alvenaria, pintura, furação de lajes, vigas, colunas e acabamento.

 

A licitante terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após abertura de chamado da Câmara Municipal de Diadema para realizar a instalação do novo aparelho, obedecendo às recomendações técnicas contidas no respectivo Manual de Instruções, a fim de preservar a garantia original do aparelho.

5  –  DO TRANSPORTE E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:

 

Caso haja necessidade de retirada dos equipamentos para reparo na sede da Adjudicatária, o transporte e instalação do maquinário correrão por conta exclusiva da Adjudicatária.

 

Sendo o prazo para reparo superior a 3 (três) dias úteis, a licitante deverá colocar um aparelho para substituição temporária, sem qualquer ônus à Contratante.

 

 

6 –  DA GARANTIA DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO:

 

A Adjudicatária garantirá os serviços executados de manutenção, a contar da data do recebimento definitivo dos equipamentos reparados, pelo período mínimo de:

 

a) 04 (quatro) meses para mão de obra;

 

b) 01 (um) ano para compressor;

 

c) 03 (três) meses para demais peças.

 

 

7 – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO:

 

A Adjudicatária garantirá os serviços de instalação de novo aparelho de ar condicionado pelo mesmo período da garantia do produto, seja ofertada pelo fabricante, seja contratada pela Câmara Municipal de Diadema.

 

 

8 – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL:

 

a)  Seis meses para mão de obra;

 

b) Um ano para pára-raios;

 

c) Seis meses para caixa d’água;

 

d) Dois anos para reparos de alvenaria;

 

e) Garantia do fabricante para peças.

 

 

9 – DAS GARANTIAS FIDUCIÁRIAS:  As garantias fiduciárias serão as constantes no Edital na forma do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescidas, se for o caso, na forma do Artigo 48, § 2º do mesmo diploma legal que trata da exequibilidade de preços.

 

 

10 -  DOS RELATÓRIOS:

 

A cada manutenção preventiva mensal, a Chefia de Serviços Gerais emitirá relatório atestando a execução dos serviços prestados  conforme as exigências do presente Termo de Referência.

 

Outrossim, será responsabilidade da Chefia de Serviços Gerais, a aprovação dos relatórios emitidos pela Adjudicatária em caso de necessidade de manutenção corretiva, no qual constará detalhadamente o defeito encontrado no ar condicionado e as peças necessárias para o devido reparo, bem como, a necessidade da retirada do equipamento para reparos na sede da empresa Adjudicatária.

 

Em caso de manutenção predial, será também de responsabilidade da Chefia de Divisão de Serviços Gerais, a convocação, bem como aprovação do orçamento, ou requerimento de outros até o máximo de 03 (três), caso entenda necessário uma reavaliação de custos.

 

O relatórios emitidos pela Adjudicatária com relação a parte civil deverão receber o “ateste” da Chefia de Divisão de Serviços Gerais ou ser refeito, sem ônus para Câmara Municipal de Diadema, caso seja esse o entendimento comprovado do Senhor Chefe de Divisão de Serviços Gerais, que será o único a ter autoridade para glosar serviços.

 

11  – DO RAIO DE ABRANGÊNCIA:  Considerando os prazos para atendimento de ocorrências, instalação, reparo e transporte de equipamentos, serão aceitas propostas apenas de empresas dentro da Região Metropolitana de São Paulo, salvo se a empresa possuir filial na Região Metropolitana de São Paulo, caso em que deverá ser comprovada a existência da filial através do CNPJ, Contrato Social ou outro documento comprobatório.

 

12 – DA GESTÃO DE CONTRATO:  O contrato oriundo desta licitação, será gerido na seguinte conformidade:

 

  1. CRISTIANE DOS SANTOS – Gestora do Contrato em seus aspectos formais, legais e cuja solução amigável não seja viável com os demais níveis de gestão;
  2. EDISON JERÔNIMO DE LIMA – Gestor técnico do contrato, acompanhando a execução dos serviços, apreciando e aprovando relatórios, glosando serviços, requisitando refazimento de serviços, acompanhando garantias e abrindo os chamados técnicos, bem como fiscalizar o contrato nos seus aspectos técnicos;
  3. MANSUETO BRAGA NETO – Gestor médio do contrato, encarregado de enviar solicitações de serviços ao Gestor Técnico, acompanhar as obras, providenciar relatório conjuntos com a empresa Contratada e acompanhando a execução dos serviços sempre que requisitado;
  4. JOANA ÁUREA DA SILVA – Gestora Financeira do Contrato, podendo encaminhar pedidos de glosa de valores, desde que devidamente justificados por escrito encaminhados ao Gestor do Contrato, providenciar empenho dos valores apresentados, conferir notas fiscais de serviços e demais serviços correlatos. 

 

13 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:  O pagamento será efetuado no quinto dia útil do mês subseqüente à prestação do serviço, após a apresentação do documento de cobrança.

 

Os serviços poderão ser rejeitados no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no presente Termo de Referência, devendo ser corrigidos/refeitos dentro do prazo determinado pelo Gestor do Contrato, às expensas da Adjudicatária, sem prejuízo da aplicação das penalidade cabíveis.

 

O pagamento apenas será efetuado após o “ateste” da Chefia de Serviços Gerais, responsável pela emissão dos relatórios de manutenção preventiva e aprovação dos relatórios de manutenção corretiva.

 

14 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

 

São obrigações da Contratante, em todas as suas escalas de gestão:

 

a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

 

b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

 

c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

 

d) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

 

e) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.

 

14 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:  São obrigações da Contratada:

 

a) Executar os serviços conforme especificações deste Memorial Descritivo com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Instrumento, bem como EPI’S e EPC’s;

 

b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

 

c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto;

 

d) Utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

 

e) Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;

 

f) Apresentar à Contratante, antes da execução dos serviços, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço devidamente acompanhado de número de documento de identidade com foto;

 

g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;

 

h) Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;

 

i) Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;

 

j) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;

 

k) Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;

 

l) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

 

m) Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da CONTRATANTE, relativamente à prestação dos serviços;

 

n) Indicar nome do seu proposto para representá-la perante a CONTRATANTE;

 

o)Manter devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços;

 

p) Executar os serviços de assistência técnica, manutenção em caráter preventivo e corretivo dos equipamentos, objeto da licitação, por meio de pessoal técnico especializado, de modo a atender o contrato, com a utilização de ferramentas apropriadas, de acordo com as recomendações técnicas dos fabricantes, de modo a garantir a conservação e o perfeito funcionamento desses equipamentos o mesmo se aplica aos demais serviços de manutenção, em especial no que pertine a telefonia e lógica;

 

q) Emitir relatórios e orçamentos nos prazos previstos no Termo de Referência;

 

r) Na execução dos serviços, a contratada deverá obedecer às disposições da Resolução CONAMA nº 340, de 25/09/2003, nos procedimentos de recolhimento, acondicionamento, armazenamento e transporte das substâncias que destroem a Camada de Ozônio – SDOs abrangidas pelo Protocolo de Montreal (notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano), obedecendo às seguintes diretrizes:

 

É vedado o uso de cilindros pressurizados descartáveis que não estejam em conformidade com as especificações da citada Resolução, bem como de quaisquer outros vasilhames utilizados indevidamente como recipients, para o acondicionamento, armazenamento, transporte e recolhimento das SDOs CFC-12, CFC-114, CFC-115, R-502 e dos Halons H-1211, H-1301 e H-2402;

 

Quando os sistemas, equipamentos ou aparelhos que utilizam SDOs forem objeto de manutenção, reparo ou recarga, ou outra atividade que acarrete a necessidade de retirada da SDO, é proibida a liberação de tais substâncias na atmosfera, devendo ser recolhidas mediante coleta apropriada e colocadas em recipients adequados, conforme diretrizes específicas do artigo 2º e parágrafos da citada Resolução;

 

A SDO recolhida deve ser reciclada in loco, mediante a utilização de equipamento projetado para tal fim que possua dispositivo de controle automático antitransbordamento, ou acondicionada em recipients adequados e enviada a unidades de reciclagem ou centros de icineração, licenciados pelo órgão ambiental competente.

 

Quando a SDO recolhida for o CFC-12, os respectivos recipientes devem ser enviados aos centros regionais de regeneração de refrigerante licenciados pelo órgão ambiental competente, ou aos centros de coleta e acumulação associados às centrais de regeneração.

 

16 – DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO E CONTRA ACIDENTES PESSOAIS E COLETIVOS:  A Contratada deverá apresentar comprovante de apólice de seguro de vida em grupo e contra acidentes pessoas e coletivos para os seus prestadores, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da assinatura do contrato.

 

17 – DA VIGÊNCIA: O contrato oriundo deste Pregão Eletrônico terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, caso haja interesse entre as partes em períodos iguais e sucessivos por até 60 (sessenta) meses, na forma do Artigo 57, II, LF 8.666/93.

 

 

18 – DA RESCISÃO: A rescisão poderá dar-se nos casos previstos em Lei, sempre garantido o direito de ampla defesa, ou unilateralmente com aviso por escrito em prazo não inferior a 90 (noventa) dias do vencimento do contrato.

 

 

19 – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL: O Edital de Licitações e seus Anexos são parte integrante do Contrato, sendo desnecessária a repetição de suas cláusulas e condições.

                                              

 

Diadema, 05 de junho de 2.017.

 

 

 

CRISTIANE DOS SANTOS

Pregoeira

 

 

 

 

 

 
         

 

 

             
             
 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/17 – ANEXO II

         
             

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

UNID.

QTDE

PREÇO UNIT.

PREÇO UNIT.

TOTAL DO SERVIÇO

 

 

 

 

MATERIAL (R$)

M.0. (R$)

(R$)

1. ALVENARIA

 

 

 

 

 

1.1

Oficial Pedreiro de manutenção predial

h

1

 

83.00

83.00

1.2

1/2 Oficial Pedreiro

h

1

 

55.00

55.00

1.3

Bloco Concreto 9x19x39 cm vedação

1

43.63

47.60

91.23

1.4

Bloco Concreto 14x19x39 cm vedação

1

57.51

47.60

105.11

1.5

Bloco Concreto 19x19x39 cm vedação

1

77.61

47.60

125.21

2. COBERTURA

 

 

 

 

 

2.1

Telhas de fibrocimento espessura 6mm sobre

1

45.00

86.50

131.50

 

estrutura de madeira (sem tesouras)

 

 

 

 

 

2.2

Rufo metálico de chapa galvanizada nº 26

1

20.00

19.00

39.00

3. REVESTIMENTO EM ARGAMASSA

 

 

 

 

 

3.1

Chapisco paredes e teto 1 mm

1

2.95

11.00

13.95

3.2

Massa única interna/externa sarrafeada esp 2 cm

1

17.00

32.30

49.30

3.3

Contrapiso para revestimento

1

23.35

32.30

57.65

4. REVESTIMENTOS ESPECIAIS/PINTURA

 

 

 

 

 

4.1

Oficial Pintor Predial

h

1

 

83.00

83.00

4.2

1/2 Oficial Pintor

h

1

 

55.00

55.00

4.3

Textura tipo grafiatto

1

5.36

17.00

22.36

4.4

Látex Acrilico em Tetos

1

2.34

17.00

19.34

4.5

Látex PVA sobre forro e gesso

1

1.99

15.30

17.29

4.6

Látex PVA sobre massa única

1

2.29

28.90

31.19

4.7

Látex PVA sobre gesso liso em parede

1

1.99

17.00

18.99

4.8

Massa corrida PVA

1

2.89

11.90

14.79

4.9

Pintura sinalizadora garagens com esmalte

1

2.05

19.20

21.25

 

sintético (altura de 1 metro)

 

 

 

 

 

4.10

Demarcação vagas com tinta acrílica piso

1

4.70

7.00

11.70

4.11

Esmalte acetinado fosco

1

2.75

23.80

26.55

5. REVESTIMENTOS CERÂMICOS

 

 

 

 

 

5.1

Porcelanato nórdico Snow 61x61 cm cód: 251410

1

56.85

40.00

96.85

5.2

Revestimento para paredes Dueto Branco 36x60 cm

1

47.85

40.00

87.85

 

Cód: 354376

 

 

 

 

 

5.3

Piso de Borracha Pastilhado em Placa

1

28.83

20.00

48.83

 

3mmx50cmx50cm

 

 

 

 

 

6. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS

 

 

 

 

 

6.1

Oficial Encanador Predial

h

1

 

83.00

83.00

6.2

1/2 Oficial Encanador

h

1

 

55.00

55.00

6.3

Tubo PVC rig esgoto 150mm x 6m

br

1

188.36

 

188.36

6.4

Tubo PVC rig esgoto 100mm x 6m

br

1

155.01

 

155.01

6.5

Tubo PVC rig esgoto 75 mm x 6m

br

1

86.57

 

86.57

6.6

Tubo PVC rig esgoto 50 mm x 6m

br

1

66.41

 

66.41

6.7

Tubo PVC rig esgoto 40 mm x 6m

br

1

37.67

 

37.67

6.8

Joelho PVC esgoto 90º 100mm

unid.

1

9.99

 

9.99

6.9

Joelho PVC esgoto 45º 100mm

unid.

1

11.59

 

11.59

6.10

Joelho PVC esgoto 90º 75mm

unid.

1

12.75

 

12.75

6.11

Joelho PVC esgoto 45º 75mm

unid.

1

21.45

 

21.45

6.12

Joelho PVC esgoto 90º 50mm

unid.

1

5.21

 

5.21

6.13

Joelho PVC esgoto 45º 50mm

unid.

1

6.80

 

6.80

6.14

Joelho PVC esgoto 90º 40mm

unid.

1

3.47

 

3.47

6.15

Joelho PVC esgoto 45º 40mm

unid.

1

5.50

 

5.50

6.16

Te PVC esgoto 100 mm

unid.

1

25.35

 

25.35

6.17

Te PVC esgoto 50 mm

unid.

1

14.09

 

14.09

6.18

Te PVC esgoto 75x50mm

unid.

1

20.85

 

20.85

6.19

Te PVC esgoto 100x50mm

unid.

1

20.85

 

20.85

6.20

Cap PVC esgoto 100 mm

unid.

1

11.09

 

11.09

6.21

Redução PVC esgoto 150x100mm

unid.

1

35.85

 

35.85

6.22

Redução PVC esgoto 50x40mm

unid.

1

3.90

 

3.90

6.23

Junção PVC esgoto 100x50mm

unid.

1

35.85

 

35.85

6.24

Junção PVC esgoto 100mm

unid.

1

29.39

 

29.39

6.25

Caixa Sifonada 150x150x50mm

unid.

1

83.85

 

83.85

6.26

Adesivo Plástico 850 g

unid.

1

65.85

 

65.85

6.27

Tubo PVC sold 50mm

unid.

1

92.70

 

92.70

6.28

Tubo PVC sold 25mm

unid.

1

20.37

 

20.37

6.29

Luva PVC sold 50mm

unid.

1

7.65

 

7.65

6.30

Luva PVC sold 25mm

unid.

1

1.14

 

1.14

6.31

Te sold 50x25mm

unid.

1

15.00

 

15.00

6.32

Te sold 25mm

unid.

1

1.95

 

1.95

6.33

Joelho sold 90º 25x1/2" azul

unid.

1

7.43

 

7.43

6.34

Joelho sold 90º 25x3/4" azul

unid.

1

8.93

 

8.93

6.35

Te sold 25x1/2" azul

unid.

1

17.85

 

17.85

6.36

Joelho sold 90º 50mm

unid.

1

9.15

 

9.15

6.37

Joelho sold 90º 25mm

unid.

1

0.74

 

0.74

6.38

Joelho sold 45º 25mm

unid.

1

2.18

 

2.18

6.39

Redução sold 50x25mm

unid.

1

6.00

 

6.00

6.40

Registro gaveta bruto 2"

unid.

1

82.35

 

82.35

6.41

Registro gaveta bruto 1 1/2"

unid.

1

116.85

 

116.85

6.42

Registro gaveta bruto 1 1/4"

unid.

1

40.35

 

40.35

6.43

Registro gaveta bruto 3/4"

unid.

1

41.85

 

41.85

6.44

Registro pressão base 3/4"

unid.

1

50.85

 

50.85

6.45

Adaptador sold 50x 1 1/2"

unid.

1

6.15

 

6.15

6.46

Adaptador sold 25x 3/4"

unid.

1

1.14

 

1.14

6.47

Boia automática

unid.

1

58.65

 

58.65

6.48

Torneira boia 3/4"

unid.

1

73.35

 

73.35

6.49

Torneira jardim 1/2"

unid.

1

59.85

 

59.85

6.50

Limpeza de caixa d'agua

h

1

 

400.00

400.00

7. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

 

 

 

 

 

7.1

Oficial Eletricista Predial

h

1

 

83.00

83.00

7.2

1/2 Oficial Eletricista Predial

h

1

 

55.00

55.00

7.3

Cabo de cobre 750v - 50mm²

m

1

32.25

 

32.25

7.4

Cabo de cobre 750v - 35mm²

m

1

21.89

 

21.89

7.5

Cabo de cobre 750v - 25mm²

m

1

15.66

 

15.66

7.6

Cabo de cobre 750v - 16mm²

m

1

10.11

 

10.11

7.7

Cabo de cobre 750v - 10mm²

m

1

6.50

 

6.50

7.8

Cabo de cobre 750v - 6mm²

m

1

371.05

 

371.05

7.9

Cabo de cobre 750v - 4mm²

m

1

248.05

 

248.05

7.10

Cabo de cobre 750v - 2,5mm²

m

1

162.57

 

162.57

7.11

Cabo de cobre 750v - 1,5mm²

m

1

94.10

 

94.10

7.12

Disjuntor Monopolar 50A

unid.

1

15.29

 

15.29

7.13

Disjuntor Monopolar 32A

unid.

1

12.30

 

12.30

7.14

Disjuntor Monopolar 25A

unid.

1

12.30

 

12.30

7.15

Disjuntor Monopolar 20A

unid.

1

12.30

 

12.30

7.16

Disjuntor Monopolar 16A

unid.

1

12.30

 

12.30

7.17

Disjuntor Monopolar 10A

unid.

1

12.30

 

12.30

7.18

Disjuntor Bipolar 50A

unid.

1

48.01

 

48.01

7.19

Disjuntor Bipolar 32A

unid.

1

48.01

 

48.01

7.20

Disjuntor Bipolar 25A

unid.

1

48.01

 

48.01

7.21

Disjuntor Bipolar 20A

unid.

1

48.01

 

48.01

7.22

Disjuntor Bipolar 16A

unid.

1

48.01

 

48.01

7.23

Disjuntor Bipolar 10A

unid.

1

48.01

 

48.01

7.24

Disjuntor Tripolar 125A

unid.

1

578.10

 

578.10

7.25

Disjuntor Tripolar 100A

unid.

1

578.10

 

578.10

7.26

Disjuntor Tripolar 80A

unid.

1

207.05

 

207.05

7.27

Disjuntor Tripolar 63A

unid.

1

66.42

 

66.42

7.28

Disjuntor Tripolar 50A

unid.

1

66.42

 

66.42

7.29

Disjuntor Tripolar 32A

unid.

1

66.42

 

66.42

7.30

Disjuntor Tripolar 25A

unid.

1

66.42

 

66.42

7.31

Disjuntor Tripolar 16A

unid.

1

66.42

 

66.42

7.32

Eletroduto galvanizado Ø 3/4" (barra 3 metros)

unid.

1

20.00

 

20.00

7.33

Eletroduto galvanizado Ø 1" (barra 3 metros)

unid.

1

28.18

 

28.18

7.34

Eletroduto galvanizado Ø 1 1/2" (barra 3 metros)

unid.

1

69.83

 

69.83

735

Eletroduto galvanizado Ø 2" (barra 3 metros)

unid.

1

87.96

 

87.96

7.36

Canaleta plástica sistema "X"20mmx10mmx2000mm

unid.

1

10.25

 

10.25

7.37

Canaleta plástica sistema "X"40mmx16mmx2000mm

unid.

1

30.75

 

30.75

7.38

Tomada sistema "X" com caixa

unid.

1

20.50

 

20.50

7.39

Interruptor sistema "X" com caixa

unid.

1

24.60

 

24.60

7.40

Lâmpada Fluorescente 40W

unid.

1

9.70

 

9.70

7.41

Lâmpada Tubular de LED 18w

unid.

1

112.75

 

112.75

7.42

Tomada comum com espelho 10A

unid.

1

14.56

 

14.56

7.43

Tomada comum com espelho 20A

unid.

1

18.45

 

18.45

7.44

Manutenção de SPDA

m

1

465.00

 

465.00

8. ESQUADRIAS DE MADEIRA

 

 

 

 

 

8.1

Porta interna de madeira, colocação e acabamento

1

245.00

47.60

292.60

 

de uma folha com batente, guarnição e ferragem

 

 

 

 

 

 

0,80 x 2,10 m

 

 

 

 

 

9. SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA

9.1

Engenheiro Civil ou Engenheiro Eletricista

h

1

 

320.00

320.00

       

TOTAL GERAL

8.209,62

         

 

 

Fonte de referencia: C.P.O.S - Governo do Estado de São Paulo

 

 

RUTH ROSANA CALVI

Pregoeira

TERMO DE CONTRATO Nº XX/17 PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL

DE DIADEMA E MANUTENÇÃO PREDIAL.

 

 

 

Termo de contrato que entre si firmam a CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA e a empresa XXX, para manutenção preventiva e corretiva, de aparelhos de ar condicionado pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal de Diadema e manutenção predial, oriundo do Pregão Eletrônico nº 001/17 – Processo Administrativo nº 001/17.

 

 

Aos (data), na sede da Câmara Municipal de Diadema, compareceram as partes, entre si, justas e acordadas, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, inscrita no CNPJ sob nº 49.528.128/0001-11, neste ato, representada por seu Presidente Senhor, portador da cédula de identidade RG nº e CPF nº, com domicílio comercial na Avenida Antônio Piranga, 474 – 4º andar – Centro – Diadema, de ora em diante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa XXX, de ora em diante denominada CONTRATADA, e aí, perante as testemunhas ao final nomeadas, foi dito que vinham assinar o presente instrumento de contrato, com as cláusulas a seguir estabelecidas:

 

CLÁUSULA I – DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a manutenção preventiva e corretiva de 74 (setenta e quatro) aparelhos de ar condicionado, conforme modelos abaixo especificados, pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal de Diadema, incluindo materiais de limpeza e as peças elencadas no Anexo I – Termo de Referência parte integrante deste Instrumento e instalação de equipamento novo, com fornecimento de kit inicial, composto dos materiais e serviços descritos no Termo de Referência, bem como manutenção predial, conforme constante do Anexo II do Edital, também parte integrante deste contrato.

 

Quantidade (unidades)

Capacidade

17

7.000 BTU’S

1

7.500 BTU’S

7

9.000 BTU’S

9

12.000 BTU’S

6

18.000 BTU’S

19

24.000 BTU’S

1

30.000 BTU’S

14

60.000 BTU’S

TOTAL

74 aparelhos

 

CLÁUSULA II – DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA: Entende-se por manutenção preventiva, a visita mensal, sem necessidade de chamado técnico, com o objetivo de manter a operacionalidade e segurança dos aparelhos, sem ônus extras para a Câmara Municipal de Diadema.

 

A manutenção preventiva compreende a higienização completa dos aparelhos, incluindo todos os serviços elencados no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante do deste instrumento.

 

CLÁUSULA III – DA MANUTENÇÃO CORRETIVA: Entende-se por manutenção corretiva aquela prestada pela Contratada, por ocasião de chamado técnico efetuado pela Câmara Municipal de Diadema, em que será feita uma exposição resumida do problema apresentado, visando sanar o defeito, devendo ser atendido no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento do chamado, exceto aos sábados, domingos e feriados. 

 

Expirado o prazo acima, sem que seja sanado o defeito e/ou substituição de peça, será aplicada multa, nos termos do contrato, salvo nos casos em que o fornecimento de peças dependa do fabricante do equipamento, cujos prazos deverão ser remetidos à CONTRATANTE, por escrito e, em caso de paralisação do equipamento, a CONTRATADA deverá providenciar equipamento similar para utilização durante o período em que o defeito não puder ser sanado, sem ônus para a CONTRATANTE.

 

Responderá a CONTRATADA pelas despesas que se fizerem necessárias aos atendimentos das chamadas, arcando, inclusive como o custo das peças de reposição não elencadas no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante deste instrumento.

 

O custo para deslocamento e prestação dos serviços de manutenção corretiva corresponderá ao valor unitário da manutenção preventiva de cada aparelho, conforme proposta da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA IV - – DOS CUSTOS COM A INSTALAÇÃO DE NOVO APARELHO:  No caso do valor com reposição de peças exceder a 50% (cinquenta por cento) do custo de um equipamento novo e a Câmara Municipal de Diadema optar pela compra de um novo aparelho de ar condicionado, a licitante realizará a instalação aparelho pelos custos descritos em sua proposta de preços.

 

A licitante fornecerá, as suas expensas, o kit inicial para instalação, contendo, no mínimo, os seguintes materiais e serviços:  5 (cinco) metros de cano de cobre; 5 (cinco) metros de proteção isolante; 5 (cinco) metros de mangueira de dreno; isolamento térmico; interligações das unidades com cabo (PP); suporte para fixação interna e externa; teste de pressão; teste final; mão de obra e serviço técnico; marcação dos pontos de alvenaria, drenagem e elétrica; suportes e/ou coxins; furo em alvenaria para passagens de cabo; mangueira cristal para dreno instalada, exclusive pontos de elétrica próximos a equipamentos (220V);  pontos de drenagem próximos a evaporadoras; serviços de alvenaria, pintura, furação de lajes, vigas, colunas e acabamento.

 

A licitante terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após abertura de chamado da Câmara Municipal de Diadema para realizar a instalação do novo aparelho, obedecendo às recomendações técnicas contidas no respectivo Manual de Instruções, a fim de preservar a garantia original do aparelho.

 

CLÁUSULA IV – DO TRANSPORTE E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS: Caso haja necessidade de retirada dos equipamentos para reparo na sede da CONTRATADA, o transporte e instalação do maquinário, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.

 

Sendo o prazo para reparo superior a 3 (três) dias úteis, a licitante deverá colocar um aparelho para substituição temporária, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA V –  DA GARANTIA DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO: A CONTRATADA garantirá os serviços executados de manutenção, a contar da data do recebimento definitivo dos equipamentos reparados, pelo período mínimo de:

 

a) 04 (quatro) meses para mão de obra;

 

b) 01 (um) ano para compressor;

 

c) 03 (três) meses para demais peças.

 

CLÁUSULA VI – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO: A CONTRATADA garantirá os serviços de instalação de novo aparelho de ar condicionado pelo mesmo período da garantia do produto, seja ofertada pelo fabricante, seja contratada pela Câmara Municipal de Diadema.

CLÁUSULA VII – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL:

 

  1. Mão de obra: 06 (seis meses);
  2. Peças: garantia do fabricante;
  3. Pára-raio: 01 (um) ano;
  4. Caixa d’água: 06 (seis) meses;
  5. Alvenaria: 02 (dois) anos.

 

CLÁUSULA VIII – DO PREÇO:  A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente o valor de R$ XX /mês, pela manutenção preventiva dos equipamentos conforme memorial descritivo e manutenção predial o valor unitário estimado de R$ XX

 

CLÁUSULA IX – DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:  O valor total anual desta contratação é de R$ /ano, onerando as dotações do Orçamento Programa do Exercício de 2.017,  consignado sob nº nº 00.00.01.031.0.0024.2806.339039 – Organização das Atividades Legislativas – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

CLÁUSULA X – DO PAGAMENTO:  O pagamento será efetuado no quinto dia útil do mês subseqüente à prestação do serviço, após a apresentação do documento de cobrança.

 

Os serviços poderão ser rejeitados no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no presente Anexo I - Termo de Referência, parte integrante deste Instrumento, devendo ser corrigidos/refeitos dentro do prazo determinado pelo Gestor do Contrato, às expensas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidade cabíveis.

 

O pagamento apenas será efetuado após o “ateste” da Chefia de Serviços Gerais, responsável pela emissão dos relatórios de manutenção preventiva e aprovação dos relatórios de manutenção corretiva.

 

                                               Da data prevista acima, até a data do efetivo pagamento, caso haja atraso, haverá pagamento de juros proporcionais de 1% (um por cento) ao mês, não capitalizado.

 

CLÁUSULA XI – DA VIGÊNCIA:  A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, , podendo ser prorrogado, caso haja interesse entre as partes, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

 

CLÁUSULA XII – DO REAJUSTE:   Os reajustes serão aplicados, anualmente, na conformidade do índice acumulado no período do IPCA/IBGE  ou outro que legalmente venha a substituí-lo.

 

CLÁUSULA XIII – DAS SANÇÕES: A CONTRATADA deverá efetuar a manutenção corretiva e preventiva, a assistência técnica e o fornecimento de peças dentro dos prazos estabelecidos em sua proposta e dos constantes deste contrato, conforme for solicitado e no local designado, sob pena de não o fazendo sujeitar-se às sanções previstas nos Artigos 77 usque 86 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo os percentuais de multa os que seguem:

 

  1. 0,4% (quatro décimos por cento) sobre o atraso até o 30º (trigésimo) dia;

 

  1. 0,6% (seis décimos por cento) sobre o atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia;

 

  1. O descumprimento total deste contrato ensejará, além das multas previstas, a cobrança de despesas advindas de nova licitação.

 

CLÁUSULA XIV – DA RESCISÃO:  O contrato poderá ser rescindido conforme a legislação vigente, sempre garantido o direito a ampla defesa, acordo entre as partes e unilateralmente, desde que informado à parte interessada, por escrito, com 90 (noventa) dias de antecedência à expiração do contrato.

 

CLÁUSULA XV – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL: O Edital de Licitações e seus Anexos são parte integrante do presente Contrato, sendo desnecessária a repetição de suas cláusulas e condições.

 

CLÁUSULA XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:  Este contrato reger-se-á segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, pelas cláusulas deste instrumento, Edital e Termo de Referência e pela proposta da CONTRATADA, que é parte integrante do Processo Administrativo nº 018/16.

 

CLÁUSULA XVII – DO FORO: Para solução de quaisquer questões ou controvérsias relacionadas com este contrato, fica eleito desde já o FORO da Comarca de Diadema, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

                                               E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas ao final nomeadas.

 

 

Diadema, (data)

 

 

CONTRATANTE:

CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA

 

 

CONTRATADA:

 

 

TESTEMUNHAS:

 

                         

PROCESSO Nº 001/2017

           
                         

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2017

           
                         

ANEXO III

 

MODELO DA PLANILHA DE CUSTOS - MANUTENÇÃO PREDIAL

           
                         
                         

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

UNID.

 QUANT.

PREÇO UNITÁRIO MATERIAL R$

PREÇO UNITÁRIO M.O. R$

TOTAL DO SERVIÇO R$

           
           

1 - ALVENARIA

 

 

 

 

 

           

1.1

Oficial Pedreiro de manutenção predial

h

       1,00

 

 

 

           

1.2

1/2 Oficial Pedreiro

h

       1,00

 

 

 

           

1.3

Bloco Concreto 9x19x39cm vedação

       1,00

 

 

 

           

1.4

Bloco Concreto 14x19x39cm vedação

       1,00

 

 

 

           

1.5

Bloco Concreto 19x19x39cm vedação

       1,00

 

 

 

           

2 - COBERTURA

 

 

 

 

 

           

2.1

Telhas de fibrocimento espessura 6mm sobre estrutura de madeira (SEM TESOURAS)

       1,00

 

 

 

           

2.2

Rufo metálico de chapa galvanizada nº 26

m

       1,00

 

 

 

           

3 - REVESTIMENTOS EM ARGAMASSA

 

 

 

 

 

           

3.1

Chapisco paredes e teto 1mm

       1,00

 

 

 

           

3.2

Massa única interna/externa sarrafeada esp=2cm

       1,00

 

 

 

           

3.3

Contrapiso para revestimento esp=5cm

       1,00

 

 

 

           

4 - REVESTIMENTOS ESPECIAIS / PINTURA

 

 

 

 

 

           

4.1

Oficial Pintor Predial

h

       1,00

 

 

 

           

4.2

1/2 Oficial Pintor

h

       1,00

 

 

 

           

4.3

Textura tipo grafiatto

       1,00

 

 

 

           

4.4

Látex Acrílico em Tetos

       1,00

 

 

 

           

4.5

Látex PVA sobre forro de gesso

       1,00

 

 

 

           

4.6

Látex PVA sobre massa única

       1,00

 

 

 

           

4.7

Látex PVA sobre gesso liso em paredes

       1,00

 

 

 

           

4.8

Massa corrida PVA

       1,00

 

 

 

           

4.9

Pintura sinalizadora garagens com esmalte sintético (altura de 1 metro)

       1,00

 

 

 

           

4.10

Demarcação vagas com tinta acrílica piso

m

       1,00

 

 

 

           

4.11

Esmalte acetinado fosco

       1,00

 

 

 

           

5 - REVESTIMENTOS CERÂMICOS

 

 

 

 

 

           

5.1

Porcelanato Nórdico Snow 61x61cm Cód: 251410

       1,00

 

 

 

           

5.2

Revestimento para Paredes Dueto Branco 33x60 cm Cód: 354376

       1,00

 

 

 

           

5.3

Piso de Borracha Pastilhado em Placa 3mm x 50 cm x 50cm

       1,00

 

 

 

           

6 - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS

 

 

 

 

 

           

6.1

Oficial Encanador Predial

h

       1,00

 

 

 

           

6.2

1/2 Oficial Encanador

h

       1,00

 

 

 

           

6.3

Tubo pvc rig esgoto 150mm - 6m

br

       1,00

 

 

 

           

6.4

Tubo pvc rig esgoto 100mm - 6m

br

       1,00

 

 

 

           

6.5

Tubo pvc rig esgoto 75mm - 6m

br

       1,00

 

 

 

           

6.6

Tubo pvc rig esgoto 50mm - 6m

br

       1,00

 

 

 

           

6.7

Tubo pvc rig esgoto 40mm - 6m

br

       1,00

 

 

 

           

6.8

Joelho pvc esgoto 90° 100mm

UN

       1,00

 

 

 

           

6.9

Joelho pvc esgoto 45° 100mm

UN

       1,00

 

 

 

           

6.10

Joelho pvc esgoto 90° 75mm

UN

       1,00

 

 

 

           

6.11

Joelho pvc esgoto 45° 75mm

UN

       1,00

 

 

 

           

6.12

Joelho pvc esgoto 90° 50mm

UN

       1,00

 

 

 

           

6.13

Joelho pvc esgoto 45° 50mm

UN

       1,00

 

 

 

           

6.14

Joelho pvc esgoto 90° 40mm

UN

       1,00

 

 

 

           

6.15

Joelho pvc esgoto 45° 40mm

UN

       1,00

 

 

 

           

6.16

Te pvc esgoto 100mm

UN

       1,00

 

 

 

           

6.17

Te pvc esgoto 50mm

UN

       1,00

 

 

 

           

6.18

Te pvc esgoto 75x50mm

UN

       1,00

 

 

 

           

6.19

Te pvc esgoto 100x50mm

UN

       1,00

 

 

 

           

6.20

Cap pvc esgoto 100mm

UN

       1,00

 

 

 

           

6.21

Redução pvc esgoto 150x100mm

UN

       1,00

 

 

 

           

6.22

Redução pvc esgoto 50x40mm

UN

       1,00

 

 

 

           

6.23

Junção pvc esgoto 100x50mm

UN

       1,00

 

 

 

           

6.24

Junção pvc esgoto 100mm

UN

       1,00

 

 

 

           

6.25

Caixa sifonada 150x150x50mm

UN

       1,00

 

 

 

           

6.26

Adesivo plastico 850g

UN

       1,00

 

 

 

           

6.27

Tubo pvc sold 50mm

UN

       1,00

 

 

 

           

6.28

Tubo pvc sold 25mm

UN

       1,00

 

 

 

           

6.29

Luva pvc sold 50mm

UN

       1,00

 

 

 

           

6.30

Luva pvc sold 25mm

UN

       1,00

 

 

 

           

6.31

Te sold 50x25mm

UN

       1,00

 

 

 

           

6.32

Te sold 25mm

UN

       1,00

 

 

 

           

6.33

Joelho sold 90° 25x 1/2'' azul

UN

       1,00

 

 

 

           

6.34

Joelho sold 90° 25x 3/4'' azul

UN

       1,00

 

 

 

           

6.35

Te sold 25x1/2'' azul

UN

       1,00

 

 

 

           

6.36

Joelho sold 90° 50mm

UN

       1,00

 

 

 

           

6.37

Joelho sold 90° 25mm

UN

       1,00

 

 

 

           

6.38

Joelho sold 45° 25mm

UN

       1,00

 

 

 

           

6.39

Redução sold 50x25mm

UN

       1,00

 

 

 

           

6.40

Registro gaveta bruto 2''

UN

       1,00

 

 

 

           

6.41

Registro gaveta bruto 1 1/2''

UN

       1,00

 

 

 

           

6.42

Registro gaveta bruto 1 1/4''

UN

       1,00

 

 

 

           

6.43

Registro gaveta bruto 3/4''

UN

       1,00

 

 

 

           

6.44

Registro pressão base 3/4''

UN

       1,00

 

 

 

           

6.45

Adaptador sold 50x1 1/2''

UN

       1,00

 

 

 

           

6.46

Adaptador sold 25x 3/4''

UN

       1,00

 

 

 

           

6.47

Boia automatica

UN

       1,00

 

 

 

           

6.48

Torneira boia 3/4''

UN

       1,00

 

 

 

           

6.49

Torneira jardim 1/2''

UN

       1,00

 

 

 

           

6.50

Limpeza de caixa d'água

h

       1,00

 

 

 

           

7 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

 

 

 

 

 

           

7.1

Oficial eletricista predial

h

       1,00

 

 

 

           

7.2

1/2 Oficial eletricista predial

h

       1,00

 

 

 

           

7.3

Cabo cobre 750V - 50mm²

m

       1,00

 

 

 

           

7.4

Cabo cobre 750V - 35mm²

m

       1,00

 

 

 

           

7.5

Cabo cobre 750V - 25mm²

m

       1,00

 

 

 

           

7.6

Cabo cobre 750V - 16mm²

m

       1,00

 

 

 

           

7.7

Cabo cobre 750V - 10mm²

m

       1,00

 

 

 

           

7.8

Cabo cobre 750V - 6mm²

m

       1,00

 

 

 

           

7.9

Cabo cobre 750V - 4mm²

m

       1,00

 

 

 

           

7.10

Cabo cobre 750V - 2,5mm²

m

       1,00

 

 

 

           

7.11

Cabo cobre 750V - 1,5mm²

m

       1,00

 

 

 

           

7.12

Disjuntor monopolar 50A

UN

       1,00

 

 

 

           

7.13

Disjuntor monopolar 32A

UN

       1,00

 

 

 

           

7.14

Disjuntor monopolar 25A

UN

       1,00

 

 

 

           

7.15

Disjuntor monopolar 20A

UN

       1,00

 

 

 

           

7.16

Disjuntor monopolar 16A

UN

       1,00

 

 

 

           

7.17

Disjuntor monopolar 10A

UN

       1,00

 

 

 

           

7.18

Disjuntor bipolar 50A

UN

       1,00

 

 

 

           

7.19

Disjuntor bipolar 32A

UN

       1,00

 

 

 

           

7.20

Disjuntor bipolar 25A

UN

       1,00

 

 

 

           

7.21

Disjuntor bipolar 20A

UN

       1,00

 

 

 

           

7.22

Disjuntor bipolar 16A

UN

       1,00

 

 

 

           

7.23

Disjuntor bipolar 10A

UN

       1,00

 

 

 

           

7.24

Disjuntor tripolar 125A

UN

       1,00

 

 

 

           

7.25

Disjuntor tripolar 100A

UN

       1,00

 

 

 

           

7.26

Disjuntor tripolar 80A

UN

       1,00

 

 

 

           

7.27

Disjuntor tripolar 63A

UN

       1,00

 

 

 

           

7.28

Disjuntor tripolar 50A

UN

       1,00

 

 

 

           

7.29

Disjuntor tripolar 32A

UN

       1,00

 

 

 

           

7.30

Disjuntor tripolar 25A

UN

       1,00

 

 

 

           

7.31

Disjuntor tripolar 16A

UN

       1,00

 

 

 

           

7.32

Eletroduto galnanizado Ø 3/4" (barra 3 metros)

UN

       1,00

 

 

 

           

7.33

Eletroduto galnanizado Ø 1" (barra 3 metros)

UN

       1,00

 

 

 

           

7.34

Eletroduto galnanizado Ø 1 1/2" (barra 3 metros)

UN

       1,00

 

 

 

           

7.35

Eletroduto galnanizado Ø 2" (barra 3 metros)

UN

       1,00

 

 

 

           

7.36

Canaleta plástica sistema "X" 20mmx10mmx2000mm

UN

       1,00

 

 

 

           

7.37

Canaleta plástica sistema "X" 40mmx16mmx2000mm

UN

       1,00

 

 

 

           

7.38

Tomada sistema "X" com caixa

UN

       1,00

 

 

 

           

7.39

Interruptor sistema "X" com caixa

UN

       1,00

 

 

 

           

7.40

Lâmpada fluorescente 40w

UN

       1,00

 

 

 

           

7.41

Lâmpada tubular de LED 18w

UN

       1,00

 

 

 

           

7.42

Tomada comum com espelho 10A

UN

       1,00

 

 

 

           

7.43

Tomada comum com espelho 20A

UN

       1,00

 

 

 

           

7.44

Manutenção de SPDA

m

       1,00

 

 

 

           

8 - ESQUADRIAS DE MADEIRA

 

 

 

 

 

           

8.1

PORTA interna de madeira, colocação e acabamento , de uma folha com batente, guarnição e ferragem, 0,80 x 2,10 m

       1,00

 

 

 

           

9 - SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA

 

 

 

 

 

           

9.1

Engenheiro civil ou Engenheiro eletricista

h

       1,00

 

 

 

           

 

Total Geral

 

 

 

 

 

           
 

 

 

                     
                         

VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS

           
                         

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: CONFORME EDITAL

           
                         
                         

LOCAL E DATA

           
                         
                         

EMPRESA

           

SIGNATÁRIO

           
                         
                         
                         
                         
                         
                         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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