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Licitações em andamento

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2017

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2017

 

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 03.05.17 – Quarta-feira – 9:30h

 

INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 03.05.17 – Quarta-feira – 14:00h

 

 

1 - ABERTURA:

A CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, com sede na Avenida Antônio Piranga, 474 – Centro – Diadema – Estado de São Paulo, por autorização do Senhor Presidente, com observância das Leis Federais nº 10.520/02, 8.666/93, Decretos nºs. 3.555/00 e 5.450/05, Lei Complementar nº 126/03 com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2.014 e legislação específica pertinente ao objeto, torna pública esta licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, desde que atenda as especificações deste Edital.

 

 

2 - RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:

 

As propostas deverão ser postadas, impreterivelmente, até as 9:30h (nove horas e trinta minutos), horário de Brasília, do dia 03 (três) de maio de 2.017, e início da fase de disputa (pregão) as 14:00 horas.

 

 

3 – DO OBJETO:

A presente licitação tem por objeto a aquisição materiais descartáveis, para entrega parcelada, conforme as especificações do Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste Edital.

 

 

4 – DA DESCRIÇÃO TÉCNICA:

 

A) ITEM 1 -  PAPEL TOALHA:

 

Toalhas de papel interfolhadas, 2 (duas) dobras, folha simples, gramatura mínima 30 gramas/m², cor branca, alta alvura, alta maciez, acabamento gofrado, 100% (cem por cento) fibra celulósica virgem, não recicladas, neutro, sem fragrância, sem odor desagradável, livre de impurezas, com capacidade de alta absorção, que não cause esfarelamento durante o uso, livre de manchas, furos, enrugamentos, defeitos ou recorte irregular, cortadas uma a uma e posteriormente intercaladas, não emendadas, afim de que saiam uma a uma do toalheiro, medindo 22,5 x 20,5 cm, podendo esta medida variar em 1 cm para mais ou para menos, acondicionadas em caixa original do fabricante, contendo, no mínimo 4.800 (quatro mil e oitocentas) folhas em cada caixa e embaladas em pacotes plásticos invioláveis de aproximadamente 250 (duzentas e cinquenta) folhas cada um. A caixa original do fabricante deverá conter a razão social, nome fantasia, CNPJ e telefone do SAC do fabricante, descrição do objeto, marca, dimensões da folha e quantidade. Deverão obedecer as normas da ABNT 15464-8 e 15134.

 

OBSERVAÇÃO: Serão aceitos apenas papéis de primeira linha.

 

OBSERVAÇÃO 2: Fica desde já entendido que “alta alvura” significa branco neve, não branco azulado, branco acinzentado, off White, branco creme ou qualquer outro tipo ou categoria de branco.

 

OBSERVAÇÃO 3: O Licitante vencedor deverá apresentar Laudo Microbiológico e Ficha Técnica do produto ofertado, sob pena de inabilitação.

 

 

B) ITEM 2 - PAPEL HIGIÊNICO:

 

Papel Higiênico, folha dupla, cor branca, alta alvura, alta maciez, acabamento gofrado em relevo, 100% (cem por cento) celulose virgem, não reciclado, neutro, sem fragrância, sem odor desagradável, livre de impurezas, com capacidade de alta absorção, que não cause esfarelamento durante o uso, livre de manchas, furos, enrugamentos, defeitos ou recorte irregular, picotado, medindo 30 m x 10 cm, podendo esta medida variar até 2%, acondicionados em embalagens invioláveis  contendo 4 (quatro) rolos, distribuídas em fardos de 64 (sessenta e quatro) rolos. A embalagem original do fabricante deverá conter a razão social, nome fantasia, CNPJ e telefone do SAC do fabricante, descrição do objeto, classe, marca, quantidade de rolos e metragem do papel. Deverão obedecer as normas da ABNT NBR 15464-8, 15134 e 12625-12 (resistência a tração de picotes).

 

OBSERVAÇÃO: Serão aceitos apenas papéis de primeira linha.

 

OBSERVAÇÃO 2: Fica desde já entendido que “alta alvura” significa branco neve, não branco azulado, branco acinzentado, off White, branco creme ou qualquer outro tipo ou categoria de branco.

 

OBSERVAÇÃO 3: O Licitante vencedor deverá apresentar Laudo Microbiológico e Ficha Técnica do produto ofertado, sob pena de inabilitação.

 

C) ITEM 3 -  COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA:

 

Copo descartável, confeccionado em polipropileno, branco ou translúcido, com capacidade mínima de 180 ml e máxima de 200 ml, homogêneo, isento de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, bordas afiadas ou rebarbas, sem apresentação de sujidade externa ou interna. Os copos devem trazer gravados em relevo, com caracteres visíveis e de forma indelével a marca do fabricante, capacidade do copo e símbolo de identificação do material para reciclagem, conforme ABNT NBR 13230. Os copos descartáveis deverão estar acondicionados em mangas de 100 (cem) unidades, contendo impresso na manga a razão social, nome fantasia, CNPJ e endereço do fabricante, descrição do produto, capacidade total e quantidade. As mangas deverão vir acondicionadas em caixa de papelão com capacidade para 2.000 (dois mil) copos descartáveis. Deverão obedecer as normas da ABNT NBR 14865 e Portaria Inmetro 453/2010.

 

 

D) ITEM 4 - COPO DESCARTÁVEL PARA CAFÉ:

 

Copo descartável, confeccionado em polipropileno, branco ou translúcido, com capacidade de 50 ml, homogêneo, isento de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, bordas afiadas ou rebarbas, sem apresentação de sujidade externa ou interna. Os copos devem trazer gravados em relevo, com caracteres visíveis e de forma indelével a marca do fabricante, capacidade do copo e símbolo de identificação do material para reciclagem, conforme ABNT NBR 13230. Os copos descartáveis deverão estar acondicionados em mangas de 100 (cem) unidades, contendo impresso na manga a razão social, nome fantasia, CNPJ e endereço do fabricante, descrição do produto, capacidade total e quantidade. As mangas deverão vir acondicionadas em caixa de papelão com capacidade para 5.000 (cinco mil) copos descartáveis. Deverão obedecer as normas da ABNT NBR 14865 e Portaria Inmetro 453/2010.

 

OBSERVAÇÃO:  Todos os copos devem ser de alta resistência, não se rompendo facilmente.

 

OBSERVAÇÃO 2: Os copos não devem apresentar “paredes finas”, causando problemas em seu manuseio, obrigando o usuário a utilizar dois copos para alcançar uma resistência mínima.

               

 

 

 

 

 

5 - DO QUANTITATIVO E VALOR ESTIMADO:

 

 

 

LOTE 1 – PAPEL TOALHA INTERFOLHADO

 

Item

Descrição Simplificada

Quantidade

Valor Unitário

Valor Global

 

 

1

Papel Toalha Interfolhado

(caixa com mínimo  4.800 folhas)

 

400 caixas

R$ 61,98

R$ 24.792,00

 

             

 

Valor estimado do Lote 1: R$ 24.792,00 (vinte e quatro mil setecentos e noventa e dois reais)

 

 

 

LOTE 2 – PAPEL HIGIÊNICO

 

Item

Descrição Simplificada

Quantidade

Valor Unitário

Valor Global

 

 

1

Papel Higiênico Folha Dupla

(fardo com 64 rolos)

 

200 fardos

R$ 92,91

R$ 18.582,00

 

 

             

 

Valor estimado do Lote 2: R$ 18.582,00 (dezoito mil quinhentos e oitenta e dois reais)

 

 

 

LOTE 3 – COPOS DESCARTÁVEIS

 

Item

Descrição Simplificada

Quantidade

Valor Unitário

Valor Global

 

 

1

Copos Descartáveis para água

(caixa com 2.000 copos)

 

150 caixas

R$ 96,04

R$ 14.406,00

 

2

Copos Descartáveis para café

(caixa com 5.000 copos)

100 caixas

R$ 92,35

R$ 9.235,00

 

 

 

             

 

Valor estimado do Lote 3: R$ 23.641,00 (vinte e três mil seiscentos e quarenta e um reais)

 

 

 

6 – DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS, FICHA TÉCNICA E LAUDO MICROBIOLÓGICO:

 

O Licitante vencedor, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados do encerramento da disputa, deverá encaminhar uma amostra de cada item à Divisão de Licitações, Compras e Gestão de Contratos da Câmara Municipal de Diadema, situada na Avenida Antônio Piranga, nº 474, Centro, Diadema/SP, aos cuidados da Sra. Cristiane dos Santos.

 

Juntamente com as amostras, o Licitante vencedor deverá apresentar Laudo Microbiológico para os itens 1 e 2 e Ficha Técnica de todos os produtos, emitida pelo fabricante com o descritivo de sua composição.

 

As amostras fornecidas pelo Licitante vencedor serão guardadas pela Administração para futura confrontação com os produtos a serem entregues pela Adjudicatária.

 

A Câmara Municipal de Diadema devolverá as amostras que não forem compatíveis com as especificações deste Termo de Referência ou se apresentem sem o respectivo laudo e ficha técnica, declarará o Licitante inabilitado e convocará o segundo colocado para apresentação de amostras dos produtos acompanhadas dos respectivos laudos técnicos.

 

Não serão aceitos, sob quaisquer pretextos ou argumentos, produtos que não atendam aos requisitos pré-estabelecidos neste Termo de Referência.

 

 

7 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:

 

Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital.

               

                                               Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações elencadas:

 

a)    Estejam constituídos sob a forma de consórcio;

 

b)    Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão público;

 

c)     Estejam declaradas inidôneas em qualquer esfera do Governo;

 

d)    Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;

 

e)    Tenham funcionário ou membro da Administração, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador ou responsável técnico.

 

A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação de senha pessoal e intransferível do representante para o encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos no item 2 deste edital. 

 

A simples participação no pregão subentende o conhecimento e concordância com todas as normas aqui estabelecidas.

 

A informação dos dados para acesso dever ser feita na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”.

 

8 – DO PREGOEIRO:

Este certame será conduzido pelo Pregoeiro que terá, em especial, as seguintes atribuições:

 

a)    Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;

b)    Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

c)     Abrir as propostas de preços;

d)    Analisar a aceitabilidade das propostas;

e)    Desclassificar propostas indicando motivos;

f)     Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;

g)    Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;

h)    Declarar o vencedor;

i)      Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;

j)      Elaborar a ata da sessão;

k)    Encaminhar o processo à autoridade superior competente para homologar e autorizar a contratação;

l)      Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;

m)  Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação das penalidades previstas na legislação.

 

 

9 – DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES:

 

Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida junto às agências do Banco do Brasil, sediadas no País, que fornecerão completas informações acerca do sistema de credenciamento e operação.

 

 

10 – DAS PROPOSTAS:

 

O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O participante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

 

                                               A validade da proposta será de 30 (trinta) dias, no mínimo, a partir da data da sessão pública deste Pregão Eletrônico.

 

                                               A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.

 

 

11 – DA ETAPA COMPETITIVA:

 

Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.  A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

 

                                               Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

 

                                               Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

 

                                               Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado.  O sistema não identificará o autor dos lances dos demais participantes.

 

                                               A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.  Neste caso, antes de anunciar o vencedor o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.

 

                                               O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

 

                                               Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.  Também nesta etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.

 

 

12 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:

 

                                               No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO POR LOTE.

 

                                               Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e no Memorial Descritivo – Anexo I, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.

 

                                               As propostas deverão conter preços unitário e total por item, que deverão constar do campo observação da proposta.

 

 

 

 

13 – DA DOCUMENTAÇÃO:

 

                                               Será exigida para participação no certame os seguintes documentos:

 

 

A. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

  1. Cédula de identidade;
  2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
  3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
  4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
  5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

B. REGULARIDADE FISCAL:

 

1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede dos licitantes, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto;

3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;

4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempos de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

 

C . QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:

 

1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício de 2.016, já exigíveis, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios (artigo 3º, I e II da LC 123/06);

2. Certidão de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.

 

D.  QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

 

  1.  Atestados de capacidade técnica expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa fornece/forneceu produtos compatíveis com o objeto da presente licitação, em quantidades iguais ou superiores, emitidos em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone do emitente para fins de diligência. (Conforme julgado TC-000544/989/13-0 - representação).

 

E.  OUTROS DOCUMENTOS:

 

1. Declaração expressa de que não contrata menor de 16 anos exceto na condição de aprendiz;

2. Declaração expressa de concordância com os termos do edital e da Lei;

3. Declaração expressa, formalizada no campo DOCUMENTOS do site e-licitações no momento da formalização da proposta, de que reúne condições para habilitação;

 

OBSERVAÇÃO 1: Os documentos exigidos poderão ser substituídos, parcialmente, por Certificado de Registro Cadastral de quaisquer órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal, desde que dentro dos prazos de validade, sendo obrigatória a apresentação das certidões negativas de FGTS e INSS e os documentos constantes do item “E” Outros Documentos.

 

OBSERVAÇÃO 2: Os documentos ora elencados deverão ser remetidos digitalizados via e-mail, através do seguinte endereço: cristiane@cmdiadema.sp.gov.br, no momento em que o licitante for declarado vencedor e deverão ser remetidos à sede da Câmara Municipal de Diadema, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após julgado habilitado.  Os prazos em questão não serão prorrogados ou estendidos sob qualquer alegação.

 

14 – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

 

Qualquer cidadão poderá impugnar o Edital, desde que o faça até dois dias úteis, por meio eletrônico, antes da data fixada para recebimento das propostas.

 

                                               Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese de suas razões, sendo-lhes facultado recorrer por escrito no prazo de 03 (três) dias úteis. 

 

                                               Aos demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

                                               A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso e adjudicação do objeto ao proponente vencedor, a não ser que a decisão não seja proferida na própria sessão, quando o prazo de recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

                                               Os recursos deverão ser endereçados ao Serviço de Protocolo que funciona no Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Diadema, sita na Avenida Antonio Piranga, 474 – 4º andar – Centro, que funciona no horário de 8:00 a 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, e seu encaminhamento se dará por intermédio  do pregoeiro.

 

                                               Não serão aceitas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo proponente.

 

                                               Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.

 

                                               Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.

 

                                               O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

 

15 – DAS PENALIDADES:

 

Pela inexecução total ou parcial das obrigações previstas neste Pregão Eletrônico, a Administração reserva-se o direito de aplicar ao adjudicatário:

 

a)    Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, pelo descumprimento parcial do contrato até o limite de 30 (trinta) dias;

 

b)    Multa de 0,6% (seis décimos por cento) ao dia, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia até o limite de 30 (trinta) dias, quando será considerado o contrato rescindido de pleno direito, com aplicação das sanções previstas pelos Artigos 77 usque 88 da Lei Federal nº 8.666/93;

 

c)     Multa correspondente a diferença de preços resultante de novo pregão realizado pela Administração e demais prejuízos a que der causa.

 

Se o pagamento das multas não forem satisfeitos no prazo fixado, sua cobrança será efetuada judicialmente.

 

A venda de produtos comprovadamente falsificados ou adulterados será objeto de competente ação judicial nos termos dos Artigos 525 e 527 do CPC.

 

16 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

 

As despesas oriundas desta licitação correrão por contas das dotações do Orçamento-Programa dos Exercícios de 2017, codificado sob o nº 00.00.01.031.0024.2806.339030 – Organização das Atividades Legislativas – Material de Consumo.

 

17 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

 

                                               O pagamento será efetuado com 28 ddl (vinte e oito dias da data líquida) da entrega da parcela correspondente e após a apresentação do documento de cobrança na sede da Câmara Municipal de Diadema.

 

 

18 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO:

 

Os materiais serão fornecidos parceladamente até que seja atingida a quantidade total adquirida nesta licitação, em conformidade com o cronograma de entrega que será fornecido à ADJUDICATÁRIA no momento da assinatura do contrato.

 

A primeira entrega deverá ocorrer no prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos, a contar da homologação do certame, sob pena de resilição unilateral, na sede da Câmara Municipal de Diadema, situada na Avenida Antônio Piranga, nº 474, Centro, Diadema, Estado de São Paulo, CEP 09911-160, no Setor de Divisão de Patrimônio e Almoxarifado, 2º Andar, aos cuidados da Sra. Célia.

 

As demais entregas deverão ocorrer na mesma data nos meses subsequentes, respeitando o cronograma de entrega que será fornecido à ADJUDICATÁRIA no momento da assinatura do contrato, sem que seja necessário o envio de requisições mensais do Departamento de Almoxarifado da CONTRATANTE.

 

Em caso de fim de semanas ou feriados, a entrega ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.

 

 

19 – DO PREÇO, DO REAJUSTE E DO REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO:

 

O preço deverá ser mantido inalterado durante todo o período de entrega, salvo se houver fato superveniente, comprovado através de planilhas ou documentação probatória e será objeto de aditamento, caso haja interesse por parte da Câmara Municipal de Diadema.

 

                              

20 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

Os casos omissos serão resolvidos de conformidade com as Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, Decretos 3.555 e 5450/05 e legislação específica que rege a matéria.

 

                                               No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízo dos atos realizados.

 

                                               Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa dos participantes.

 

                                               É atribuição do pregoeiro analisar e decidir, nos primeiros dez minutos da ocorrência de sua desconexão com o sistema eletrônico, acerca da possibilidade de suspender o pregão, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva.

 

                                               Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, revoga-la ou anula-la por ilegalidade.

 

                                               A CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA poderá prorrogar a qualquer tempo os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

 

                                               O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.  A falsidade de qualquer documento apresentado ou falta de veracidade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compras, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

 

                                               É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

 

                                               Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.

 

                                               O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

 

                                               As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

 

                                               As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser informadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

                                               A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.

 

 

21 – DO FORO: 

                                               Para dirimir quaisquer questões ou controvérsias, fica eleito, desde já o FORO da Comarca de Diadema, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

                                               Qualquer outro esclarecimento ou elemento necessário à melhor elucidação dos termos deste edital, somente poderão ser obtidos através do e-mail cristiane@cmdiadema.sp.gov.br, na forma do constante do Artigo 19 do Decreto 5.450/05.

 

                                               O Edital completo deverá ser retirado através do site www.cmdiadema.sp.gov.br ou através do licitações-e do Banco do Brasil

 

Diadema, 19 de abril de 2017.

 

CRISTIANE DOS SANTOS

Pregoeira

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2017

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2017

 

 

ANEXO I

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

 

I – JUSTIFICATIVA:

 

Aquisição de materiais descartáveis para reposição do estoque da Câmara Municipal de Diadema.

 

 

II – OBJETO:

 

Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais descartáveis, de acordo com as quantidades, exigências e especificações técnicas constantes deste Termo de Referência.

 

 

III – DO QUANTITATIVO E VALOR ESTIMADO:

 

 

LOTE 1 – PAPEL TOALHA INTERFOLHADO

 

Item

Descrição Simplificada

Quantidade

Valor Unitário

Valor Global

 

1

Papel Toalha Interfolhado

(caixa com mínimo  4.800 folhas)

 

400 caixas

R$ 61,98

R$ 24.792,00

 

Valor estimado do Lote 1: R$ 24.792,00 (vinte e quatro mil setecentos e noventa e dois reais

 

 

LOTE 2 – PAPEL HIGIÊNICO

 

Item

Descrição Simplificada

Quantidade

Valor Unitário

Valor Global

 

1

Papel Higiênico Folha Dupla

(fardo com 64 rolos)

 

200 fardos

R$ 92,91

R$ 18.582,00

 

 

Valor estimado do Lote 2: R$ 18.582,00 (dezoito mil quinhentos e oitenta e dois reais)

 

 

LOTE 3 – COPOS DESCARTÁVEIS

 

Item

Descrição Simplificada

Quantidade

Valor Unitário

Valor Global

 

1

Copos Descartáveis para água

(caixa com 2.000 copos)

 

150 caixas

R$ 96,04

R$ 14.406,00

2

Copos Descartáveis para café

(caixa com 5.000 copos)

100 caixas

R$ 92,35

R$ 9.235,00

 

 

 

Valor estimado do Lote 3: R$ 23.641,00 (vinte e três mil seiscentos e quarenta e um reais)

 

 

IV – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:

 

A) ITEM 1 -  PAPEL TOALHA:

 

Toalhas de papel interfolhadas, 2 (duas) dobras, folha simples, gramatura mínima 30 gramas/m², cor branca, alta alvura, alta maciez, acabamento gofrado, 100% (cem por cento) fibra celulósica virgem, não recicladas, neutro, sem fragrância, sem odor desagradável, livre de impurezas, com capacidade de alta absorção, que não cause esfarelamento durante o uso, livre de manchas, furos, enrugamentos, defeitos ou recorte irregular, cortadas uma a uma e posteriormente intercaladas, não emendadas, afim de que saiam uma a uma do toalheiro, medindo 22,5 x 20,5 cm, podendo esta medida variar em 1 cm para mais ou para menos, acondicionadas em caixa original do fabricante, contendo, no mínimo 4.800 (quatro mil e oitocentas) folhas em cada caixa e embaladas em pacotes plásticos invioláveis de aproximadamente 250 (duzentas e cinquenta) folhas cada um. A caixa original do fabricante deverá conter a razão social, nome fantasia, CNPJ e telefone do SAC do fabricante, descrição do objeto, marca, dimensões da folha e quantidade. Deverão obedecer as normas da ABNT 15464-8 e 15134.

 

OBSERVAÇÃO: Serão aceitos apenas papéis de primeira linha.

 

OBSERVAÇÃO 2: Fica desde já entendido que “alta alvura” significa branco neve, não branco azulado, branco acinzentado, off White, branco creme ou qualquer outro tipo ou categoria de branco.

 

OBSERVAÇÃO 3: O Licitante vencedor deverá apresentar Laudo Microbiológico e Ficha Técnica do produto ofertado, sob pena de inabilitação.

 

 

B) ITEM 2 - PAPEL HIGIÊNICO:

 

Papel Higiênico, folha dupla, cor branca, alta alvura, alta maciez, acabamento gofrado em relevo, 100% (cem por cento) celulose virgem, não reciclado, neutro, sem fragrância, sem odor desagradável, livre de impurezas, com capacidade de alta absorção, que não cause esfarelamento durante o uso, livre de manchas, furos, enrugamentos, defeitos ou recorte irregular, picotado, medindo 30 m x 10 cm, podendo esta medida variar até 2%, acondicionados em embalagens invioláveis  contendo 4 (quatro) rolos, distribuídas em fardos de 64 (sessenta e quatro) rolos. A embalagem original do fabricante deverá conter a razão social, nome fantasia, CNPJ e telefone do SAC do fabricante, descrição do objeto, classe, marca, quantidade de rolos e metragem do papel. Deverão obedecer as normas da ABNT NBR 15464-8, 15134 e 12625-12 (resistência a tração de picotes).

 

OBSERVAÇÃO: Serão aceitos apenas papéis de primeira linha.

 

OBSERVAÇÃO 2: Fica desde já entendido que “alta alvura” significa branco neve, não branco azulado, branco acinzentado, off White, branco creme ou qualquer outro tipo ou categoria de branco.

 

OBSERVAÇÃO 3: O Licitante vencedor deverá apresentar Laudo Microbiológico e Ficha Técnica do produto ofertado, sob pena de inabilitação.

 

 

C) ITEM 3 -  COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA:

 

Copo descartável, confeccionado em polipropileno, branco ou translúcido, com capacidade mínima de 180 ml e máxima de 200 ml, homogêneo, isento de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, bordas afiadas ou rebarbas, sem apresentação de sujidade externa ou interna. Os copos devem trazer gravados em relevo, com caracteres visíveis e de forma indelével a marca do fabricante, capacidade do copo e símbolo de identificação do material para reciclagem, conforme ABNT NBR 13230. Os copos descartáveis deverão estar acondicionados em mangas de 100 (cem) unidades, contendo impresso na manga a razão social, nome fantasia, CNPJ e endereço do fabricante, descrição do produto, capacidade total e quantidade. As mangas deverão vir acondicionadas em caixa de papelão com capacidade para 2.000 (dois mil) copos descartáveis. Deverão obedecer as normas da ABNT NBR 14865 e Portaria Inmetro 453/2010.

 

 

D) ITEM 4 - COPO DESCARTÁVEL PARA CAFÉ:

 

Copo descartável, confeccionado em polipropileno, branco ou translúcido, com capacidade de 50 ml, homogêneo, isento de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, bordas afiadas ou rebarbas, sem apresentação de sujidade externa ou interna. Os copos devem trazer gravados em relevo, com caracteres visíveis e de forma indelével a marca do fabricante, capacidade do copo e símbolo de identificação do material para reciclagem, conforme ABNT NBR 13230. Os copos descartáveis deverão estar acondicionados em mangas de 100 (cem) unidades, contendo impresso na manga a razão social, nome fantasia, CNPJ e endereço do fabricante, descrição do produto, capacidade total e quantidade. As mangas deverão vir acondicionadas em caixa de papelão com capacidade para 5.000 (cinco mil) copos descartáveis. Deverão obedecer as normas da ABNT NBR 14865 e Portaria Inmetro 453/2010.

 

OBSERVAÇÃO:  Todos os copos devem ser de alta resistência, não se rompendo facilmente.

 

OBSERVAÇÃO 2: Os copos não devem apresentar “paredes finas”, causando problemas em seu manuseio, obrigando o usuário a utilizar dois copos para alcançar uma resistência mínima.

 

 

V – DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS, FICHA TÉCNICA E LAUDO MICROBIOLÓGICO:

 

O Licitante vencedor, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados do encerramento da disputa, deverá encaminhar uma amostra de cada item à Divisão de Licitações, Compras e Gestão de Contratos da Câmara Municipal de Diadema, situada na Avenida Antônio Piranga, nº 474, Centro, Diadema/SP, aos cuidados da Sra. Cristiane dos Santos.

 

Juntamente com as amostras, o Licitante vencedor deverá apresentar Laudo Microbiológico para os itens 1 e 2 e Ficha Técnica de todos os produtos, emitida pelo fabricante com o descritivo de sua composição.

 

As amostras fornecidas pelo Licitante vencedor serão guardadas pela Administração para futura confrontação com os produtos a serem entregues pela Adjudicatária.

 

A Câmara Municipal de Diadema devolverá as amostras que não forem compatíveis com as especificações deste Termo de Referência ou se apresentem sem o respectivo laudo e ficha técnica, declarará o Licitante inabilitado e convocará o segundo colocado para apresentação de amostras dos produtos acompanhadas dos respectivos laudos técnicos.

 

Não serão aceitos, sob quaisquer pretextos ou argumentos, produtos que não atendam aos requisitos pré-estabelecidos neste Termo de Referência.

 

 

 

 

 

VI – DOS ENSAIOS DE LABORATÓRIO:

 

Observando a Câmara Municipal de Diadema irregularidades na qualidade ou desempenho dos itens 1 e 2, a qualquer tempo poderá encaminhar amostra do lote para análise do IPT e Instituto Adolfo Lutz, ou outro laboratório certificado pelo INMETRO, arcando a Adjudicatária com as despesas decorrentes dos ensaios, consoante artigo 75 da Lei de Licitações e substituindo de imediato o lote insatisfatório.

 

 

VII – DO CRONOGRAMA DE ENTREGAS (ESTIMATIVA):

 

A presente contratação terá vigência até 31 de dezembro de 2.017, estimando-se a primeira entrega em abril do corrente ano.

 

Estima-se o seguinte cronograma:

 

Mês

 

Papel Toalha

Papel Higiênico

Copo Descartável para Água

Copo Descartável para Café

Maio

130 caixas

 

65 fardos

50 caixas

33 caixas

Agosto

130 caixas

 

65 fardos

50 caixas

33 caixas

Novembro

140 caixas

 

70 fardos

50 caixas

34 caixas

 

 

VIII -  DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO:

 

Os materiais serão fornecidos parceladamente até que seja atingida a quantidade total adquirida nesta licitação, em conformidade com o cronograma de entrega que será fornecido à ADJUDICATÁRIA no momento da assinatura do contrato.

 

A primeira entrega deverá ocorrer no prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos, a contar da homologação do certame, sob pena de resilição unilateral, na sede da Câmara Municipal de Diadema, situada na Avenida Antônio Piranga, nº 474, Centro, Diadema, Estado de São Paulo, CEP 09911-160, no Setor de Divisão de Patrimônio e Almoxarifado, 2º Andar, aos cuidados da Sra. Célia.

 

As demais entregas deverão ocorrer na mesma data nos meses subsequentes, respeitando o cronograma de entrega que será fornecido à ADJUDICATÁRIA no momento da assinatura do contrato, sem que seja necessário o envio de requisições mensais do Departamento de Almoxarifado da CONTRATANTE.

 

Em caso de fim de semanas ou feriados, a entrega ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.

 

 

IX - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

 

O pagamento será efetuado com 28 ddl (vinte e oito dias da data líquida), após a entrega, conferência e apresentação do documento de cobrança na sede da Câmara Municipal de Diadema.

 

 

X - DOS DEVERES DO FORNECEDOR:

 

São deveres do fornecedor:

 

a) Entregar os materiais no prazo preestabelecido e de acordo com as especificações constantes no presente Memorial Descritivo e Cronograma de Entregas;

 

b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, por conta própria, no todo ou em parte, objeto em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, ainda que tenha sido recebido definitivamente o objeto da presente licitação.

 

Se a qualidade do produto entregue não corresponder às especificações exigidas no presente Edital e Memorial Descritivo, haverá a devolução ao fornecedor, para substituição do material no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis.

 

 

XI - DOS DEVERES DO ADQUIRENTE:

 

São deveres do adquirente:

 

a) Responsabilizar- se pelos pagamentos dos materiais recebidos dentro do prazo estabelecido na legislação e de acordo com as especificações deste Memorial Descritivo.

  

b) Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida no fornecimento do objeto adquirido.

 

 

XII - DO CONTROLE DE ENTREGA:

 

Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, a Divisão de Patrimônio e Almoxarifado da Câmara Municipal de Diadema acompanhará e fiscalizará a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

 

Serão rejeitados, no todo ou em parte, os materiais que não atenderem as especificações e qualidades exigidas, conforme dispõe o art. 76 da Lei nº 8.666/93.

 

 

Diadema, 19 de abril de 2017.

 

 

 

CRISTIANE DOS SANTOS

Pregoeira

 

MINUTA

 

TERMO DE CONTRATO Nº XXX/17  PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECILIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS

  PARA OS DIVERSOS SETORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA

 

 

Termo de contrato que entre si firmam a CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA e a empresa XXXXX, para fornecimento de Materiais Descartáveis, com entrega parcelada, oriundo do Pregão Eletrônico nº 006/2017 – Processo Administrativo nº 012/2017.

 

 

                                               Aos xxx dias do mês de xxxx de 2.017, na Câmara Municipal de Diadema, compareceram as partes, entre si justas e contratadas, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, inscrita no CNPJ sob nº 49.528.128/0001-11, com sede na Avenida Antônio Piranga, 474 – Centro – Diadema, neste ato representada por seu Presidente Senhor ANTONIO MARCOS ZAROS MICHELS, portador da Carteira de Identidade nº 20.093.902-6 e CPF/MF nº 145.718.558-00, com domicílio comercial na Avenida Antônio Piranga, 474 – 4º andar, sala 29, neste Município e Comarca de Diadema, de ora em diante denominada, simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa XXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº  XXXX, com sede na XXXX – Município e Comarca de São Paulo, neste ato representada por seu XXX, Senhor XXXXX, portador da cédula de identidade RG nº XXXXX e CPF nº XXXXX, com domicílio comercial na Rua XXXXX, nº XXXX – XXXXX, a partir de então denominada, para todos os efeitos, CONTRATADA, e aí, perante as testemunhas ao final nomeadas foi dito que vinham assinar este instrumento declarando sujeitarem-se às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e toda legislação e normas pertinentes a matéria , ao Edital, ao Termo de Referência, a Proposta e às cláusulas a seguir estabelecidas:

 

CLÁUSULA I – DO OBJETO:  Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada para fornecimento de Materiais Descartáveis, conforme quantitativo e especificações do Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste Instrumento, para os diversos setores da Câmara Municipal de Diadema.

 

CLÁUSULA II  - DO CRONOGRAMA DE ENTREGAS: A entrega do material respeitará o seguinte cronograma:

 

 

 

MATERIAL:

 

Mês

 

Maio

Agosto

Novembro

Quantidade

 

 

 

 

 

CLÁUSULA III – DO FORNECIMENTO: Os materiais serão fornecidos parceladamente até que seja atingida a quantidade total adquirida nesta licitação, em conformidade com o cronograma de entrega.

 

A primeira entrega deverá ocorrer no dia xx de xxx de 2.017, sob pena de resilição unilateral, na sede da Câmara Municipal de Diadema, situada na Avenida Antônio Piranga, nº 474, Centro, Diadema, Estado de São Paulo, CEP 09911-160, no Setor de Divisão de Patrimônio e Almoxarifado, 2º Andar, aos cuidados da Sra. Célia.

 

As demais entregas deverão ocorrer na mesma data nos meses subsequentes, respeitando o cronograma de entrega, anexado ao contrato, sem que seja necessário o envio de requisições mensais do Departamento de Almoxarifado da CONTRATANTE.

 

Em caso de fim de semanas ou feriados, a entrega ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.

 

 

CLÁUSULA IV - DOS DEVERES DA CONTRATADA:

 

São deveres da CONTRATADA:

 

a) Entregar os materiais no prazo preestabelecido e de acordo com as especificações constantes no presente Memorial Descritivo e Cronograma de Entregas;

 

b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, por conta própria, no todo ou em parte, objeto em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, ainda que tenha sido recebido definitivamente o objeto da presente licitação.

 

Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no presente Edital e Memorial Descritivo, haverá a devolução ao fornecedor, para substituição do material no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis.

 

 

CLÁUSULA V - DOS DEVERES DA CONTRATANTE:

 

São deveres da CONTRATANTE:

 

a) Responsabilizar- se pelos pagamentos dos materiais recebidos dentro do prazo estabelecido na legislação e de acordo com as especificações deste Memorial Descritivo.

  

b) Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida no fornecimento do objeto adquirido.

 

 

CLAUSULA VI – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:  Este contrato acha-se inteiramente vinculado às cláusulas do Edital de Licitações e seus Anexos, partes integrantes deste instrumento, sendo dispensável sua reprodução.

 

 

CLÁUSULA VII – DA VIGÊNCIA:  A presente contratação terá vigência até 31 de dezembro de 2.017, sendo inadmissível sua prorrogação.

 

 

CLÁUSULA VIII – DA RESCISÃO:  Caso haja interesse de uma das partes resilir o presente ajuste, esta deverá comunicar com antecedência de 90 (noventa) dias, a fim de que se possa proceder nova licitação.

 

                                               A rescisão poderá ser unilateral, sempre devidamente justificada nos autos ou amigável entre as partes.

 

                                               A rescisão por descumprimento total ou parcial deste instrumento implicará nas multas mencionadas no edital, sem dispensa de aplicação das penalidades previstas na lei de licitações, sempre assegurado o direito de ampla defesa.

 

 

CLÁUSULA IX – DO VALOR:  O valor desta contratação é de R$ XXXXX, onerando os recursos da dotação do Orçamento Programa para o Exercícios Financeiros de 2.017, consignadas sob nº 00.00.01.031.0024.2806.33.9030 - Organização das Atividades Legislativas – Material de Consumo.

 

 

 

 

CLÁUSULA X – DO PREÇO, DO REAJUSTE E DO REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO: O preço deverá ser mantido inalterado durante todo o período de entrega, salvo se houver aumento da matéria prima, comprovado através de planilhas probatórias e será objeto de aditamento, caso haja interesse por parte da Câmara Municipal de Diadema.

 

 

CLÁUSULA XI – DO PAGAMENTO:  Os pagamentos serão efetuados com 28 ddl (vinte e oito dias da data líquida), após as entregas, conferência e aceite do material pela Divisão de Almoxarifado e Patrimônio e a apresentação do documento de cobrança ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Diadema.

 

 

CLÁUSULA XII – DAS SANÇÕES: Em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, sujeita-se a CONTRATADA às sanções previstas do Artigo 86, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo o valor da multa de:

 

A – 0.4% (quatro décimos por cento) sobre o atraso até 30 (trinta) dias,

 

B – 0.6% (seis décimos por cento) sobre atraso acima de 30 (trinta) dias,

 

C – por descumprimento total ou parcial do presente Contrato a CONTRATADA arcará, além das multas previstas, com todas as despesas advindas de nova licitação.

 

                                                                                              A inexecução total ou parcial do Contrato, ensejará sua rescisão nos moldes dos Artigos 77 usque 80 da Lei Federal nº 8,.666/93, com as conseqüências previstas no Artigo 87 do mesmo diploma legal, sendo a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do Contrato.

 

 

CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:  Todas as dúvidas ou controvérsias resultantes deste contrato, bem como os casos omissos, serão tratados à luz da Lei de Licitações.

 

 

CLÁUSULA XV – DO FORO:  Para solução de quaisquer questões ou controvérsias, fica, desde já eleito o FORO  da Comarca de Diadema, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja, nos termos do Artigo 52, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.

 

 

                                               E assim, por estarem justas e acordadas, as partes assinam este termo de contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim, juntamente com as testemunhas abaixo arroladas.

 

 

Diadema, data

 

 

CONTRATANTE:

CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA

ANTONIO MARCOS ZAROS MICHELS

PRESIDENTE

 

 

CONTRATADA:

 

 

 

TESTEMUNHA 1

 

 

 

TESTEMUNHA 2

 

 

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