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Licitações em andamento

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2016

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2016

 

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 21.10.16 – sexta-feira– 9:30h

 

INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 21.10.16 –sexta-feira– 14:00h

 

 

1 - ABERTURA:

A CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, com sede na Avenida Antônio Piranga, 474 – Centro – Diadema – Estado de São Paulo, por autorização do Senhor Presidente, com observância das Leis Federais nº 13.303/16; nº 10.520/02, 8.666/93, Decretos nºs. 3.555/00 e 5.450/05, Lei Complementar nº 126/03 com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2.014 e legislação específica pertinente ao objeto, torna pública esta licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atenda as especificações deste Edital e seus Anexos.

 

2 - RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:

As propostas deverão ser postadas, impreterivelmente, até as 9:30h, horário de Brasília, do dia 21 (vinte e um) de outubro de 2.016, e início da fase de disputa (pregão) as 14:00 horas.

 

3 – DO OBJETO:

A presente licitação tem como objeto, a contratação empresa especializada para prestação de serviços de impressão e reprografia corporativa, por meio de disponibilidade de equipamentos (multifuncionais), novos e sem uso, instalação de software de gerenciamento, inventário e contabilização e devida manutenção técnica  on site com fornecimento de peças e  suprimentos, exceto papel, contemplando a disponibilização de estoque para cumprimento dos níveis de serviços – SLA estabelecidos para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Diadema, conforme detalhamento constante o Anexo I -  Termo de Referência, parte integrante deste Edital.

 

OBSERVAÇÃO: Cuide-se que todas as máquinas sejam da mesma marca a fim de que se reduza o número de contratos para manutenção e a dificuldade de reposição de peças.

 

4 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:

Os serviços de impressão compreendem os seguintes elementos ou atividades, entre outros:

 

a) A disponibilidade dos equipamentos novos e sem uso, devidamente instalados, configurados e em funcionamento;

 

b) A atualização bienal dos equipamentos fornecidos de modo a garantir a modernização do parque de impressoras e copiadoras do órgão e o atendimento de demanda futura;

 

c) A prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, inclusive para substituição de equipamentos ou peças danificadas;

 

d) O fornecimento de insumos e suprimentos originais do fabricante (cartucho de toner, cilindros, reveladores, fusores, etc.).

 

e) O serviço “in loco” de suporte técnico ao usuário.

 

 

 

5 – ASSISTÊNCIA TÉCNICA:

Fica entendido que assistência técnica é aquela prestada pela Adjudicatária, por ocasião de chamado técnico efetuado pela Câmara Municipal de Diadema, em que será feita uma exposição resumida do problema apresentado visando sanar o defeito e/ou substituição do equipamento.

 

  1. Após a abertura do chamado técnico em questão, a Adjudicatária terá um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para atendimento, desconsiderando-se finais de semana e feriados;

 

  1. Expirado o prazo acima, sem que seja sanado o defeito e/ou substituição do equipamento, será aplicada multa nos termos do contrato, abatidos, ainda, proporcionalmente, os dias parados do valor mensal respectivo;

 

  1. Responderá a Adjudicatária pelas despesas que se fizerem necessárias ao atendimento das chamadas, arcando, inclusive com os custos das peças de reposição;

 

  1. Em caso de chamado técnico em número superior a três, consecutivos ou não, de igual teor e/ou exigindo substituição de igual peça, a máquina deverá ser substituída num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do último chamado técnico, sob pena de rescisão de contrato e as multas previstas neste Edital, bem como a cobertura de despesas resultantes de uma nova licitação.

 

6 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA:

Por manutenção entende-se a visita mensal preventiva sem necessidade de chamado técnico, para vistoria do maquinário, limpeza, checagem e substituição de peças, quando necessário, de forma a garantir o perfeito funcionamento do maquinário, sendo que todos os procedimentos ora elencados serão sem ônus para a Câmara Municipal de Diadema.

 

7 – FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO: 

Toner, cilindros, reveladores e outros materiais de consumo serão fornecidos sempre em número de dois por máquina, sendo um em uso e um para “back up” de forma a evitar visitas técnicas desnecessárias para substituição de materiais de consumo e solução de continuidade dos trabalhos legislativos.

 

8 – CÓPIAS EXCEDENTES: 

As cópias excedentes ao contratado serão cobradas à parte na forma da proposta comercial da Adjudicatária.

 

9 – INFRAESTRUTURA DE INSTALAÇÃO: 

Toda a infraestrutura de instalação correrá por conta da Câmara Municipal de Diadema, conforme instruções da Adjudicatária, ficando a Câmara Municipal de Diadema, responsável pelos danos causados ao equipamento por falhas de instalação.

 

10 – DA SUBSTITUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:

Fica facultado a Adjudicatária a substituição dos equipamentos locados, seja a título de substituição por outro de melhor tecnologia ou por defeito, desde que sem ônus para a Câmara Municipal de Diadema e que corresponda, em qualidade de operação ao substituído.

 

11 – TRANSPORTE E INSTALAÇÃO DO MAQUINÁRIO:

 O transporte do maquinário bem como sua instalação correrá por conta exclusiva da Adjudicatária, não cabendo ônus, a qualquer título, para a Câmara Municipal de Diadema.

 

12 – SEGURO:

Os equipamentos locados deverão estar integralmente segurados pela Adjudicatária, sem ônus adicionais.

 

13 – CURSO:

Obriga-se a Adjudicatária a oferecer curso de capacitação para um servidor da Câmara Municipal de Diadema, sem ônus adicionais.

 

14 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E REQUISITOS DO SERVIÇO:

As especificações técnicas, requisitos do serviço e regime de execução estão elencadas no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste Edital.

 

15 – ESTIMATIVA DE VALORES:

Estimativa de valores segundo pesquisa de mercado realizada pelo Departamento de Licitações, Compras e Gestão de Contratos:

 

Tipo de Impressão ou cópia

Franquia

Mensal

Valor Médio da

Cópia

Valor Mensal

(contratação)

 

Valor Anual

(contratação)

Preto e Branco

170.000

cópias

R$ 0,07

R$ 12.765,93

R$ 153.191,16

 

 

Tipo de Impressão

 ou cópia

Valor Médio da

Cópia Excedente

Preto e Branco

R$ 0,08 – Multifuncional A4

R$ 0,05 – Multifuncional A3

 

O valor estimado da presente contratação é de R$ 153.191,56 (cento e cinquenta e três mil cento e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos).

 

OBSERVAÇÃO: Observe-se que o número de cópias será inalterado, comportando 5.000 (cinco mil) cópias/mês, perfazendo um total mensal de 170.000 (cento e setenta mil) cópias, somadas a estas as eventuais cópias excedentes. Ou seja, 170.000 (cento e setenta mil) cópias, trata-se, pois de FRANQUIA.  Os  valores referentes à cópias excedentes, são estimados. 

 

16 – DO PAGAMENTO:

O pagamento será efetuado no quinto dia útil do mês subseqüente à prestação do serviço, após a apresentação do documento de cobrança.

 

Os serviços poderão ser rejeitados no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no presente Termo de Referência, devendo ser corrigidos/refeitos dentro do prazo determinado pelo Gestor do Contrato, às expensas da Adjudicatária, sem prejuízo da aplicação das penalidade cabíveis.

 

17 – VIGÊNCIA:

O contrato oriundo deste Pregão Eletrônico terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, caso haja interesse entre as partes, na forma do Artigo 57, IV, LF 8.666/93.

 

18 – DA RESCISÃO:

A rescisão poderá dar-se nos casos previstos em Lei, sempre garantido o direito de ampla defesa, ou unilateralmente com aviso por escrito em prazo não inferior a 90 (noventa) dias do vencimento do contrato.

 

19 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:

Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital.

              

Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações elencadas:

 

a)    Estejam constituídos sob a forma de consórcio;

b)    Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão público;

c)     Estejam declaradas inidôneas em qualquer esfera do Governo;

d)    Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;

e)    Tenham funcionário ou membro da Administração, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador ou responsável técnico.

 

A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação de senha pessoal e intransferível do representante para o encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos no item 2 deste edital. 

 

A simples participação no pregão subentende o conhecimento e concordância com todas as normas aqui estabelecidas.

 

A informação dos dados para acesso dever ser feita na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”.

 

20 – DO PREGOEIRO:

Este certame será conduzido pelo Pregoeiro que terá, em especial, as seguintes atribuições:

 

a)    Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;

b)    Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

c)     Abrir as propostas de preços;

d)    Analisar a aceitabilidade das propostas;

e)    Desclassificar propostas indicando motivos;

f)     Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;

g)    Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;

h)    Declarar o vencedor;

i)      Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;

j)      Elaborar a ata da sessão;

k)    Encaminhar o processo à autoridade superior competente para homologar e autorizar a contratação;

l)      Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;

m)  Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação das penalidades previstas na legislação.

 

21– DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES:

Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida junto às agências do Banco do Brasil, sediadas no País, que fornecerão completas informações acerca do sistema de credenciamento e operação.

 

22– DAS PROPOSTAS:

O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O participante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

 

                                               A validade da proposta será de 30 (trinta) dias, no mínimo, a partir da data da sessão pública deste Pregão Eletrônico.

 

                                               A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.

 

                                               Os lances deverão ser dados sobre o valor anual estimado neste edital e detalhado no Anexo I – Termo de Referência.

 

23 – DA ETAPA COMPETITIVA:

Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.  A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

 

                                               Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

 

                                               Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

 

                                               Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado.  O sistema não identificará o autor dos lances dos demais participantes.

 

                                               A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.  Neste caso, antes de anunciar o vencedor o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.

 

                                               O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

 

                                               Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.  Também nesta etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.

 

24 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:

                                               No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL.

 

                                               Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e no Termo de Referência – Anexo I, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.

 

                                               As propostas deverão conter preços mensal e global por item, que deverão constar do campo observação da proposta.

 

25 – DA DOCUMENTAÇÃO:

                                               Será exigida para participação no certame os seguintes documentos:

 

A. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

  1. Cédula de identidade;
  2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
  3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
  4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
  5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

 

B. REGULARIDADE FISCAL:

 

1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede dos licitantes, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto;

3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;

4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempos de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

 

C . QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:

 

1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício de 2.015, já exigíveis, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios (artigo 3º, I e II da LC 123/06);

2. Certidão de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.

 

D.  QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

 

  1.  Atestados de capacidade técnica expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviços em quantidades iguais ou superiores, emitidos em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone do emitente. (Conforme julgado TC-000544/989/13-0 - representação).

 

E.  OUTROS DOCUMENTOS:

 

1. Declaração expressa de que não contrata menor de 16 anos exceto na condição de aprendiz;

2. Declaração expressa de concordância com os termos do edital e da Lei;

3. Declaração expressa, formalizada no campo DOCUMENTOS do site e-licitações no momento da formalização da proposta, de que reúne condições para habilitação;

 

OBSERVAÇÃO 1: Os documentos exigidos poderão ser substituídos, parcialmente, por Certificado de Registro Cadastral de quaisquer órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal, desde que dentro dos prazos de validade, sendo obrigatória a apresentação das certidões negativas de FGTS e INSS e os documentos constantes do item “E” Outros Documentos.

 

OBSERVAÇÃO 2: Os documentos ora elencados deverão ser remetidos digitalizados via e-mail, através do seguinte endereço: ruth@cmdiadema.sp.gov.br, até, no máximo, duas horas após o licitante ser declarado vencedor e deverão ser remetidos à sede da Câmara Municipal de Diadema, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após julgado habilitado.  Os prazos em questão não serão prorrogados ou estendidos sob qualquer alegação.

 

 

 

15 – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

Qualquer cidadão poderá impugnar o Edital, desde que o faça até dois dias úteis, por meio eletrônico, antes da data fixada para recebimento das propostas.

 

                                               Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese de suas razões, sendo-lhes facultado recorrer por escrito no prazo de 03 (três) dias úteis. 

 

                                               Aos demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

                                               A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso e adjudicação do objeto ao proponente vencedor, a não ser que a decisão não seja proferida na própria sessão, quando o prazo de recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

                                               Os recursos deverão ser endereçados ao Serviço de Protocolo que funciona no Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Diadema, sita na Avenida Antonio Piranga, 474 – 4º andar – Centro, que funciona no horário de 8:00 a 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, e seu encaminhamento se dará por intermédio  do pregoeiro.

 

                                               Não serão aceitas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo proponente.

 

                                               Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.

 

                                               Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.

 

                                               O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

26 – DAS PENALIDADES:

Pela inexecução total ou parcial das obrigações previstas neste Pregão Eletrônico, a Administração reserva-se o direito de aplicar ao adjudicatário:

 

a)    Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, pelo descumprimento parcial do contrato até o limite de 30 (trinta) dias;

 

b)    Multa de 0,6% (seis décimos por cento) ao dia, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia até o limite de 30 (trinta) dias, quando será considerado o contrato rescindido de pleno direito, com aplicação das sanções previstas pelos Artigos 77 usque 88 da Lei Federal nº 8.666/93;

 

c)     Multa correspondente a diferença de preços resultante de novo pregão realizado pela Administração e demais prejuízos a que der causa.

 

Se o pagamento das multas não forem satisfeitos no prazo fixado, sua cobrança será efetuada judicialmente.

 

 

 

27 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

As despesas oriundas desta licitação correrão por contas das dotações do Orçamento-Programa dos Exercícios de 2016/2017, codificado sob o nº 00.00.01.031.0024.2806.339039 – Organização das Atividades Legislativas – Outros Serviços de Terceiros.

 

28 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Os casos omissos serão resolvidos de conformidade com as Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, Decretos 3.555/00 e 5450/05 e legislação específica que rege a matéria.

 

                                               No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízo dos atos realizados.

 

                                               Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa dos participantes.

 

                                               É atribuição do pregoeiro analisar e decidir, nos primeiros dez minutos da ocorrência de sua desconexão com o sistema eletrônico, acerca da possibilidade de suspender o pregão, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva.

 

                                               Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, revoga-la ou anula-la por ilegalidade.

 

                                               A CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA poderá prorrogar a qualquer tempo os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

 

                                               O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.  A falsidade de qualquer documento apresentado ou falta de veracidade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compras, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

 

                                               É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

 

                                               Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.

 

                                               O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

 

                                               As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

 

                                               As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser informadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

                                               A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.

 

29 -  DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:

 

Os anexos são parte integrante deste Edital de Licitações, sendo desnecessária a repetição de suas cláusulas.

 

30 – DO FORO: 

                                               Para dirimir quaisquer questões ou controvérsias, fica eleito, desde já o FORO da Comarca de Diadema, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

                                               Qualquer outro esclarecimento ou elemento necessário à melhor elucidação dos termos deste edital, somente poderão ser obtidos através do e-mail ruth@cmdiadema.sp.gov.br, na forma do constante do Artigo 19 do Decreto 5.450/05.

 

                                               O Edital completo deverá ser retirado através do site www.cmdiadema.sp.gov.br ou através do licitações-e do Banco do Brasil

 

Diadema, 07 de outubro de 2.016

 

 

RUTH ROSANA CALVI

Pregoeira

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/16

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/16

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

 

1 – DO OBJETO:

 

A presente licitação tem como objeto, a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão e reprografia corporativa, por meio de disponibilidade de equipamentos (multifuncionais), novos e sem uso, instalação de software de gerenciamento, inventário e contabilização e devida manutenção técnica e fornecimento de peças e suprimentos, exceto papel, contemplando a disponibilização de estoque para cumprimento dos níveis de serviços – SLA, estabelecidos para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Diadema conforme detalhamento constante neste Termo de Referência.

 

2 - JUSTIFICATIVA:

 

A presente contratação se dá pela necessidade de:

 

a) Gerenciar a qualidade dos serviços com a adoção de indicadores de serviço – SLA;

 

b) Ampliar a gestão de custos adotando para os equipamentos em rede uma solução de bilhetagem;

 

c) Renovar o parque de equipamentos existentes disponibilizando aos usuários novos recursos e serviços;

 

d) Compatibilizar os serviços a serem contratados às diretrizes governamentais e políticas ambientais de tratamento de resíduos sólidos;

 

e) Finalmente, garantir a continuidade de serviços com redução de custos.

 

 

 

 

3 – DAS VANTAGENS E BENEFÍCIOS:

 

A escolha pela contratação dos serviços, objeto deste certame licitatório, obedece as orientações do Caderno de Logística – Prestação de Serviços de Reprografia da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI.

 

Segundo pesquisa de mercado, encartada aos autos, a aquisição de equipamentos não se mostra a opção mais vantajosa à Administração.

 

Outrossim, futuramente, os equipamentos adquiridos se tornarão obsoletos e com vida útil indesejável, demandando uma necessidade maior de assistência técnica. Ademais, não existe na Câmara Municipal de Diadema pessoal especializado em manutenção corretiva de impressoras, gerando um custo maior com a contratação de empresa especializada em manutenção.

 

Por esta razão a opção pela contratação de empresa especializada nos serviços de impressão e reprografia corporativa, com a disponibilidade de multifuncionais, manutenção preventiva e corretiva e fornecimento de suprimentos se mostra a opção mais vantajosa à Administração.

 

OBSERVAÇÃO: Cuide-se, ainda, que todos os equipamentos pertençam à mesma marca, evitando assim, vários contratos oriundos de uma mesma licitação, bem como eventual falta de peças no mercado para algumas das máquinas e outras não.

 

 

4 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:

 

Os serviços de impressão compreendem os seguintes elementos ou atividades, entre outros:

 

a) A disponibilidade dos equipamentos novos e sem uso, devidamente instalados, configurados e em funcionamento;

 

b) A atualização bienal dos equipamentos fornecidos de modo a garantir a modernização do parque de impressoras e copiadoras do órgão e o atendimento de demanda futura;

 

c) A prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, inclusive para substituição de equipamentos ou peças danificadas;

 

d) O fornecimento de insumos e suprimentos originais do fabricante (cartucho de toner, cilindros, reveladores, fusores, etc.).

 

e) O serviço “in loco” de suporte técnico ao usuário.

 

 

5 – ASSISTÊNCIA TÉCNICA:

 

Fica entendido que assistência técnica é aquela prestada pela Adjudicatária, por ocasião de chamado técnico efetuado pela Câmara Municipal de Diadema, em que será feita uma exposição resumida do problema apresentado visando sanar o defeito e/ou substituição do equipamento.

 

  1. Após a abertura do chamado técnico em questão, a Adjudicatária terá um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para atendimento, desconsiderando-se finais de semana e feriados;

 

  1. Expirado o prazo acima, sem que seja sanado o defeito e/ou substituição do equipamento, será aplicada multa nos termos do contrato, abatidos, ainda, proporcionalmente, os dias parados do valor mensal respectivo;

 

  1. Responderá a Adjudicatária pelas despesas que se fizerem necessárias ao atendimento das chamadas, arcando, inclusive com os custos das peças de reposição;

 

  1. Em caso de chamado técnico em número superior a três, consecutivos ou não, de igual teor e/ou exigindo substituição de igual peça, a máquina deverá ser substituída num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do último chamado técnico, sob pena de rescisão de contrato e as multas previstas neste Edital, bem como a cobertura de despesas resultantes de uma nova licitação.

 

 

6 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA:

 

Por manutenção entende-se a visita mensal preventiva sem necessidade de chamado técnico, para vistoria do maquinário, limpeza, checagem e substituição de peças, quando necessário, de forma a garantir o perfeito funcionamento do maquinário, sendo que todos os procedimentos ora elencados serão sem ônus para a Câmara Municipal de Diadema.

 

 

 

7 – FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO: 

 

Toner, cilindros, reveladores e outros materiais de consumo serão fornecidos sempre em número de dois por máquina, sendo um em uso e um para “back up” de forma a evitar visitas técnicas desnecessárias para substituição de materiais de consumo e solução de continuidade dos trabalhos legislativos.

 

8 – CÓPIAS EXCEDENTES: 

 

As cópias excedentes ao contratado serão cobradas à parte na forma da proposta comercial da Adjudicatária.

 

 

9 – INFRAESTRUTURA DE INSTALAÇÃO: 

 

Toda a infraestrutura de instalação correrá por conta da Câmara Municipal de Diadema, conforme instruções da Adjudicatária, ficando a Câmara Municipal de Diadema, responsável pelos danos causados ao equipamento por falhas de instalação.

 

 

10 – DA SUBSTITUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:

 

Fica facultado a Adjudicatária a substituição dos equipamentos locados, seja a título de substituição por outro de melhor tecnologia ou por defeito, desde que sem ônus para a Câmara Municipal de Diadema e que corresponda, em qualidade de operação ao substituído.

 

 

11 – TRANSPORTE E INSTALAÇÃO DO MAQUINÁRIO:

 

 O transporte do maquinário bem como sua instalação correrá por conta exclusiva da Adjudicatária, não cabendo ônus, a qualquer título, para a Câmara Municipal de Diadema.

 

 

12 – SEGURO:

 

Os equipamentos locados deverão estar integralmente segurados pela Adjudicatária, sem ônus adicionais.

 

 

13 – CURSO:

 

Obriga-se a Adjudicatária a oferecer curso de capacitação para um servidor da Câmara Municipal de Diadema, sem ônus adicionais.

 

 

14. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:

 

MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA A4  –  TIPO 1

 

Módulo Impressora:

 

a)    Tecnologia laser/led;

b)    Velocidade mínima de impressão de 35 ppm em formato A4 ou carta;

c)     Tempo de primeira impressão: 9 segundos;

d)    Resolução de Impressão 600x600 dpi ou superior;

e)    Compatível com, pelo menos Windows XP, Vista, e 7, acompanhada dos respectivos drives de instalação;

f)     Emulações PCL 6, Postscript 3 e PDF Encriptado;

g)    Suporte a protocolos de rede, FTP, HTTP e Rede TCP/IP IPv4 ou Rede TCP/IP IPv6;

h)    Acompanha de software para gerenciamento remoto permitindo configuração, visualização do status do suprimento e da disponibilidade do equipamento;

i)      Tipo de Mídia, papel, envelope, etiqueta e transparências;

j)      Gramatura de papel: 60 a 163 g/m2;

k)    Tamanhos: A4, carta, oficio e executivo;

l)      Ciclo Mensal: 50.000 páginas mensais;

m)     Alimentação do papel: bandeja de entrada com capacidade de no mínimo 250 folhas e de saída com capacidade de no mínimo 150 folhas;

n)    Impressão automática frente e verso (duplex);

p)    Processador: mínimo de 600mhz;

q)    Interfaces: USB 2.0 e Ethernet 10/100/1000 Base TX Padrão expansível para mais uma placa de Rede;

r)     Tensão de alimentação 110V/220V, interna ou provida por estabilizador externo, acompanhada de cabo de alimentação com no mínimo 1,5m de comprimento;

s)     Manuais técnicos em português acompanhando o equipamento;

t)     Permitir impressão confidencial, com uso de senha individual programável para os usuários, como também, impressão direta tendo como origem dispositivo de memória externa (Pen drive ou cartão de memória).

 

Modulo de Scanner:

 

a)    Tipos: Mesa ou ADF;

b)    Capacidade de alimentação automática de, no mínimo, 50 folhas;

c)     Capacidade de “scannear” originais tamanhos: A4, A5, carta e oficio no vidro de exposição;

d)    Resolução mínima mono e colorida de 300x300 dpi;

e)    Permitir digitalização duplex em apenas uma passagem ou de forma automática sem intervenção do usuário;

f)     Formato do arquivo de saída: PDF, JPEG e TIFF;

g)    Destino de saída: estação de trabalho, e-mail e dispositivo de memória externo USB (Pen drive ou cartão de memória);

 

Modulo Cópia:

 

a)    Tipos: Mesa e ADF;

b)    Permitir seleção da quantidade de reproduções de 1 até, pelo menos, 99 cópias;

c)     Suportar ampliação e redução de 25% até 400% em passos de 1 %;

d)    Capacidade para copiar originais tamanhos A4, A5 e carta e oficio no vidro de exposição.

 

 

MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA A3  - TIPO 2

 

Módulo Impressora:

 

a)      Tecnologia laser/led;

b)     Velocidade mínima de impressão de 35 ppm em formato A4;

c)      Tempo de primeira impressão: 8 segundos;

d)     Capacidade de impressão em formatos A3, A4, carta, A5 e ofício;

e)      Resolução da impressão 600x600 dpi ou superior;

f)       Painel para exibição de status operacional, interface gráfica colorida, com recurso touch screen, para suporte a execução e operação de aplicações desenvolvidas;

g)      Compatível com, pelo menos, Windows XP, VISTA e 7, acompanhada dos respectivos drivers de instalação;

h)     Emulações: PCL 6, PostScript 3 e PDF;

i)       Suporte a protocolos de rede, FTP, HTTP e Rede TCP/IP IPv4 ou Rede TCP/IP Ipv6;

j)       Acompanhada de software para gerenciamento remoto permitindo configuração, visualização do status do suprimento e da disponibilidade do equipamento;

k)      Tipo de Mídia: papel, envelope, etiqueta e transparências;

l)       Tamanhos:  A3, A4, carta, ofício e executivo;

m)    Alimentação papel: bandeja (s) de entrada com capacidade de no mínimo 1.150 folhas e de saída com capacidade mínima de 500 folhas;

n)     Ciclo Mensal: 170.000 páginas mensais;

p)     Memória RAM de 1,5 GB ou superior;

q)     Processador: 800mhz;

u)     Interfaces: USB 2.0 e Ethernet 10/100 /1000 Base TX Padrão expansível para mais uma placa de Rede;

r)      Tensão de alimentação 110V/220V, interna ou provida por estabilizador externo, acompanhada de cabo de alimentação, com no mínimo 1,5m de comprimento;

s)      Manuais técnicos em português acompanhando o equipamento;

t)       Permitir impressão confidencial, com uso de senhas individuais programáveis para os usuários, como também, impressão direta tendo como origem, dispositivo de memória externa (pen drive ou cartão de memória).

 

Módulo Scanner:

 

a)       Tipos: Mesa e ADF;

b)      Capacidade de alimentação automática de, no mínimo, 100 folhas;

c)       Capacidade para “scannear” originais tamanhos A3, A4, carta, A5 e ofício;

d)      Resolução mínima mono e color de 300 x 300 dpi;

e)       Permitir digitalização duplex em apenas uma passagem ou de forma automática sem intervenção do usuário;

f)        Formato do arquivo de saída: PDF, JPEG e TIFF;

g)       Destino de saída: estação de trabalho, e-mail e dispositivo de memória externo USB (pendrive ou cartão de memória).

 

Módulo Cópia:

 

a)       Tipos: Mesa e ADF;

b)      Permitir seleção da quantidade de reproduções de 1 até, pelo menos, 999 cópias;

c)       Suportar ampliação e redução de 25% até 400% em passos de 1 %;

d)      Capacidade para copiar originais tamanhos A3, A4, carta, A5 e ofício.

 

 

15 - REQUISITOSDO SERVIÇO DE IMPRESSÃO (UNITÁRIO):

 

São itens cobertos pelo serviço: fornecimento de toner/cartuchos, cilindros, reveladores, fusores e demais peças e componentes necessários à impressão. Será adotada a unidade unitária para representar 1 (uma) página impressa.

 

Os suprimentos deverão ser disponibilizados pela Adjudicatária nos locais de instalação dos equipamentos em quantidade suficiente para a necessidade dos usuários e cumprimento do nível de serviço correspondente

 

Os suprimentos, peças e acessórios deverão ser novos, originais do fabricante dos equipamentos, não sendo, admitidos produtos remanufaturados ou similares. A qualquer momento o gestor da Contratante poderá exigir comprovação de sua originalidade e, não sendo esta aceita, a empresa Adjudicatária sofrerá as sanções previstas em Lei.

 

As quantidades são meramente estimativas com base em volumes projetados, sendo devida apenas as unidades efetivamente impressas.

 

Quando aplicável, deve-se estabelecer contabilização/cobrança específica para impressões monocromática e colorida além de A4 e A3, adotando-se para o caso do A3 a contabilização de dois A4.

 

Deve ser mantido juntamente com cada equipamento um quantitativo de suprimentos (toner/cartucho) de forma a constituir um estoque mínimo, reduzindo ou até mesmo eliminando o risco de falta de suprimentos até o novo fornecimento.

 

A Adjudicatária deverá implantar um sistema informatizado para gerenciamento e bilhetagem das impressões no parque, a ser instalado na infraestrutura da Contratante.

 

 

16 - REQUISITOSDO SISTEMA DE CONTROLE DA IMPRESSÃO:

 

a) Realizar a contabilização remota lógica e física das impressões realizadas pelos usuários nos equipamentos, quando disponível infraestrutura de rede para tanto;

 

b) Deverá preservar os dados que permitam o rastreamento de impressões realizadas por um determinado usuário ou setor, dentro de um determinado período;

 

c) Possuir gerenciamento centralizado de cotas, permitindo a adoção de cotas individuais ou setoriais, exibindo saldo do usuário e informações sobre os trabalhos de impressão realizados e envio automático de mensagem por fim de cota;

 

d) Suportar o cadastramento de, pelo menos, usuários, grupos, departamentos;

 

e) Possuir gerenciamento de Impressão por usuário, grupos, departamento e projetos e recurso para controle de utilização de um impressora ou grupo de impressoras por um usuário ou um grupo de usuários;

 

f) Permitir ao usuário, de sua própria estação, consultar o saldo de sua cota;

 

g) Para os casos em que se configure inviável a captura remota, deverá ser realizada a captação dos dados de bilhetagem fisicamente a serem extraídos dos equipamentos, integrada os restante do sistema;

 

h) Fornecer relatórios com, pelo menos, periodicidade semanal/mensal com a contabilização do volume de impressão por unidade, centro de custo, equipamento e/ou usuário;

 

i) Possuir controle e geração de relatórios com custos por impressora, usuário, grupo de usuários, etc, diferenciando impressões monocromáticas de coloridas, simplex de duplex, cópias de impressões e tamanhos de papel;

 

j) Enviar relatórios via e-mail;

 

k) Geração de gráficos por grupos e usuários em página HTML;

 

l) Possibilidade de exportação de relatórios nos formatos MS Excel e HTML;

 

m) Suportar o gerenciamento de equipamentos conectados em portas: Ethernet ou USB, fornecendo status (ligado, desligado, nível de toner, atolamento, bandeja aberta, etc);

 

n) Gerenciar todas as funcionalidades através de interface única via WEB;

 

o) Deverá suportar os mais variados ambientes operacionais;

 

p) Suportar instalação e atualização transparentes para o usuário através de login script, instalando o módulo cliente apenas em ambiente que não possua servidor de impressão;

 

q) Deverá fazer uso de protocolo de rede SNMP (ou similar) para captura de informações das impressoras;

 

r) Suportar base de dados compatível com o padrão SQL;

 

s) Para redução dos custos da Contratante com coleta seletiva e visando ao adequado tratamento do impacto ambiental e social, será exigido o programa de coleta seletiva e descarte, na forma do art. 12, inc. VII, da Lei nº 8.666/1993 e legislação correlata junto com a proposta de preços;

 

t) A Adjudicatária assume ainda, além das definições citadas acima, o compromisso de apoiar a Contratante na divulgação das melhores práticas de uso e gestão dos recursos junto aos usuários do serviço, sempre visando os compromissos ambientais;

 

u) Qualquer custo relativo ao sistema de controle de impressão correrá por conta da Adjudicatária, uma vez que o custo do mesmo deverá estar contemplado no valor dos serviços de impressão (milheiros).

 

 

17 – REGIME DE EXECUÇÃO:

 

O fornecimento de equipamentos constitui parte principal e indissociável dos serviços aqui descritos, sendo que os serviços correlatos existem para suportar tal fornecimento.

 

Os serviços de fornecimento de equipamentos serão realizados sempre mediante a emissão da respectiva Ordem de Serviço (contendo: item, marca e modelo do equipamento, quantidades, locais, condições e prazos de instalação, além de identificar solicitante e fornecedor) e incluem, ainda, a instalação dos respectivos equipamentos, bem como, os serviços descritos nos itens 5 e 6 deste Instrumento.

 

Os serviços de impressão serão prestados sempre que solicitados mediante a emissão da respectiva Ordem de Serviço (contendo: item, especificação do serviço, indicação dos equipamentos, quantidades estimadas de milheiros, locais, condições e prazos, além de identificar solicitante e fornecedor).

 

O prazo de instalação dos equipamentos e de disponibilização de serviços correlatos será de 20 dias e o prazo de fornecimento dos equipamentos e de prestação dos serviços correlatos, será de 12 (doze) meses contados do dia 01 de dezembro de 2.016, renováveis até o limite legal.

 

OBSERVAÇÃO: As cópias estimadas em 170.000 (cento e setenta mil) serão em sistema de FRANQUIA, acrescidas de eventuais cópias excedentes.

 

18 - COMPROVAÇÃODE ATENDIMENTO À ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:

 

A comprovação do atendimento às especificações técnicas acima, deverá ser feita através de catálogos, folders, ou conteúdo de websites oficiais dos fabricantes (ativos no momento da licitação).

 

Declaração do fabricante dos equipamentos que a empresa é revenda autorizada e está apta a realizar os serviços deste termo de referência.

 

A equipe técnica que auxiliará o pregoeiro na aceitabilidade da proposta deverá verificar a viabilidade, capacidade e produtividade dos equipamentos indicados pelos licitantes, confrontando com as informações dos respectivos fabricantes, podendo diligenciar a respeito.

 

 

19 - NÍVELDESERVIÇO:

 

Para o fornecimento de equipamentos, os níveis de serviço exigidos são os relacionados neste item que inclui ainda, as penalidades pelo seu não atendimento.

 

Os serviços de suporte técnico e manutenção serão realizados pela Adjudicatária no horário comercial compreendido entre as 8h00 as 18h00, de segunda à sexta-feira.

 

Os serviços da Central de cópias, é da 8:00hs ás 18:00hs , de segunda à sexta-feira.

 

Não divulgar dados ou informações, nem fornecer cópias de relatórios e documentos a terceiros sem a prévia autorização, por escrito, da administração da Contratante.

 

O tempo máximo para atendimento e solução do problema por parte da Adjudicatária serão contados a partir da abertura do chamado técnico, que deverá ser efetuado pelo representante da Contratante. O tempo máximo para o atendimento ao chamado é de 24 (Vinte e quatro) horas úteis a partir do horário de sua abertura. O tempo máximo para a solução do problema é de 48 (quarenta e oito) horas úteis, a partir do início do atendimento técnico.

 

Define-se como “Tempo de atendimento ao chamado” o período compreendido entre o horário de comunicação do chamado feito pela Contratante ao suporte técnico e o horário de chegada do técnico ao local do atendimento. Define-se como “Tempo de solução do problema”, ao período compreendido entre o horário de chegada do técnico ao local de atendimento e o horário do término da solução, devidamente registrado no sistema, pelo representante da Contratante, deixando o equipamento em condições normais de operação.

 

Entende-se por “Solução do problema”, a identificação e adoção de medidas corretivas a serem implementadas para sanar o problema que resultou a abertura do chamado. Caso a Adjudicatária não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido no presente ajuste e as partes constatarem que a utilização do equipamento é inviável, a Adjudicatária deverá substituí-lo imediatamente por outro de sua propriedade, com características iguais ou superiores, devendo retornar com o original em até 10 dias.

 

20 – QUANTITATIVOS ESTIMADOS:

 

a)                   Postode equipamentos

 

Item

 

Qtd.Estimada

POSTO- Equipamentos

 

1

Multifuncional Monocromática A4

(número de cópias/mês: 5.000)

 

 

 

33

2

Multifuncional Monocromática A3

(número de cópias/mês: 5.000)

 

1

 

b)                   ServiçodeImpressão

 

Item

 

Qtd.Estimada(unid. Mensal)

MilheirodePapel

 

3

Monocromática

(número de cópias/mês: 5.000)

170.000

 

 

 

21 – ESTIMATIVA DE VALORES:

 

Estimativa de valores segundo pesquisa de mercado realizada pelo Departamento de Licitações, Compras e Gestão de Contratos:

 

Tipo de Impressão ou cópia

Franquia

Mensal

Valor Médio da

Cópia

Valor Mensal

(contratação)

 

Valor Anual

(contratação)

Preto e Branco

170.000

cópias

R$ 0,07

R$ 12.765,93

R$ 153.191,16

 

 

Tipo de Impressão

 ou cópia

Valor Médio da

Cópia Excedente

Preto e Branco

R$ 0,08 – Multifuncional A4

R$ 0,05 – Multifuncional A3

 

O valor anual estimado da presente contratação é de R$ 153.191,16 (cento e cinquenta e três mil cento e noventa e um reais e dezesseis centavos) e onera a dotação do Orçamento Programa de 2.016/2.017, consignado sob o número 00.00.01.031.0024.2806.339039 – Organização das Atividades Legislativas - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

 

 

22 – DO PAGAMENTO:

 

O pagamento será efetuado no quinto dia útil do mês subseqüente à prestação do serviço, após a apresentação do documento de cobrança.

 

Os serviços poderão ser rejeitados no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no presente Termo de Referência, devendo ser corrigidos/refeitos dentro do prazo determinado pelo Gestor do Contrato, às expensas da Adjudicatária, sem prejuízo da aplicação das penalidade cabíveis.

 

 

23 – VIGÊNCIA:

 

O contrato oriundo deste Pregão Eletrônico terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, caso haja interesse entre as partes, na forma do Artigo 57, IV, LF 8.666/93.

 

 

24 – DA RESCISÃO:

 

A rescisão poderá dar-se nos casos previstos em Lei, sempre garantido o direito de ampla defesa, ou unilateralmente com aviso por escrito em prazo não inferior a 90 (noventa) dias do vencimento do contrato.

 

 

 

 

25 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

 

São obrigações da Contratada:

 

a) Instalar, nas dependências do Contratante, os equipamentos e acessórios necessários à execução dos serviços contratados;

 

b) Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato; (a critério do órgão contratante)

 

c) Responsabilizar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos;

 

d) Conservar técnica, mecânica e operacionalmente os equipamentos instalados, de modo a mantê-los em permanente, plena e eficaz capacidade produtiva, com a utilização de aparelhamento e ferramentas adequados e técnicos qualificados devidamente identificados para livre acesso aos locais de instalação dos equipamentos;

 

e) Solucionar o problema de pane operacional (mecânica, elétrica, eletrônica) apresentado nos equipamentos em no máximo 24 (vinte e quatro horas). Sendo este prazo extrapolado, a empresa deverá substituir o equipamento imediatamente, observando as especificações mínimas exigidas, para que não haja interrupção na prestação dos serviços;

 

f) Providenciar, a critério do Contratante, a substituição de equipamento que apresentar quantidade excessiva de defeitos e manutenções, ocasionando atrasos e prejuízos aos serviços;

 

g) Efetuar, no último dia útil de cada mês, em conjunto com um servidor designado pelo Contratante, a leitura do medidor de cada um dos equipamentos instalados;

 

h) Responsabilizar-se por danos causados aos equipamentos e/ou outros bens de propriedade do Contratante, ou de terceiros, ocasionados por seus empregados, em virtude de dolo ou culpa, quando na execução do objeto contratado;

 

i) Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências do Contratante, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente uniformizados e identificados por crachá;

 

j) Manter, durante todo o período de vigência deste ajuste, todas as condições que ensejem sua contratação;

 

k) O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subcontratados etc.;

 

l) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais , previdenciários, sociais, seguros obrigatórios, seguro contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros;

 

m) Serão de responsabilidade da Contratada o transporte de eventual(is) remoção(ões) e instalação(ões) de equipamento quando houver necessidade de alteração de local de utilização, correndo às suas expensas todos os custos e despesas decorrentes;

 

n) Garantir estoque mínimo e efetuar automaticamente a reposição dos suprimentos necessários à produção mensal de cópias (toner, revelador, cilindro ou belt e papel, quando for caso), tendo como base a sua durabilidade e a quantidade de cópias dos modelos de equipamentos;

 

o) Executar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, incluindo os serviços de troca de peças, lubrificação, bem como a substituição de peças desgastadas;

 

p) Realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, mantendo os equipamentos em perfeitas condições de operacionalidade, segurança, limpeza e higiene.

 

 

26 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

 

São obrigações do Contratante:

 

a) Permitir acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para a execução dos serviços;

 

b) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da Contratada;

 

c)Fornecer condições adequadas para instalações dos equipamentos;

 

d) Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;

 

e) Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados para esse fim;

 

f) Proceder às medições, atestar as respectivas faturas e proceder à liquidação e ao pagamento dos serviços realizados;

 

g) Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;

 

h) indicar o responsável pela gestão do contrato, a quem competirá a fiscalização dos serviços;

 

i) disponibilizar local para o armazenamento dos suprimentos;

 

j) disponibilizar pontos de rede para os equipamentos;

 

k) disponibilizar pontos de conexão elétrica para os equipamentos.

 

 

26– DAS PENALIDADES:

 

Pela inexecução total ou parcial das obrigações previstas neste Pregão Eletrônico, a Administração reserva-se o direito de aplicar ao adjudicatário:

 

d)      Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, pelo descumprimento parcial do contrato até o limite de 30 (trinta) dias;

 

e)       Multa de 0,6% (seis décimos por cento) ao dia, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia até o limite de 30 (trinta) dias, quando será considerado o contrato rescindido de pleno direito, com aplicação das sanções previstas pelos Artigos 77 usque 88 da Lei Federal nº 8.666/93.

 

f)        Multa correspondente a diferença de preços resultante de novo pregão realizado pela Administração e demais prejuízos a que der causa.

 

Se o pagamento das multas não forem satisfeitos no prazo fixado, sua cobrança será efetuada judicialmente.

 

 

 

 

 

27 - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:

 

O Edital de Licitações e seus Anexos são parte integrante do Contrato, sendo desnecessária a repetição de suas cláusulas e condições.

                                              

 

Diadema, 07 de outubro de 2.016

 

 

RUTH ROSANA CALVI

Pregoeira

 

 

 

 

 

 

 

TERMO DE CONTRATO Nº XX/16 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E REPROGRAFIA

 CORPORATIVA, COM DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS E

FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS, EXCETO PAPEL PARA OS

DIVERSOS SETORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA

 

 

 

Termo de contrato que entre si firmam a CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA e a empresa XXX, para contratação de serviços de impressão e reprografia corporativa, com disponibilidade de equipamentos e fornecimento de suprimentos, exceto papel para os diversos setores da Câmara Municipal de Diadema, oriundo do Pregão Eletrônico nº 006/16 – Processo Administrativo nº 033/16.

 

 

Aos (data), na sede da Câmara Municipal de Diadema, compareceram as partes, entre si, justas e acordadas, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, inscrita no CNPJ sob nº 49.528.128/0001-11, neste ato, representada por seu Presidente Senhor JOSÉ FRANCISCO DOURADO, portador da cédula de identidade RG nº 8.619.043 e CPF nº 811.814.858/00, com domicílio comercial na Avenida Antônio Piranga, 474 – 4º andar – Centro – Diadema, de ora em diante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa XXX, de ora em diante denominada CONTRATADA, e aí, perante as testemunhas ao final nomeadas, foi dito que vinham assinar o presente instrumento de contrato, com as cláusulas a seguir estabelecidas:

 

CLÁUSULA I – DO OBJETO:  O presente contrato tem como objeto, a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de impressão e reprografia corporativa, por meio de disponibilidade de equipamentos (multifuncionais), novos e sem uso, instalação de software de gerenciamento, inventário e contabilização e devida manutenção técnica e fornecimento de suprimentos, exceto papel, contemplando a disponibilização de estoque para cumprimento dos níveis de serviços – SLA estabelecidos para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Diadema, conforme detalhamento constante no Anexo I -  Termo de Referência, parte integrante deste Instrumento.

 

 

 

 

CLÁUSULA II – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços de impressão compreendem os seguintes elementos ou atividades, entre outros:

 

a) A disponibilidade dos equipamentos novos e sem uso, devidamente instalados, configurados e em funcionamento;

 

b) A atualização bienal dos equipamentos fornecidos de modo a garantir a modernização do parque de impressoras e copiadoras do órgão e o atendimento de demanda futura;

 

c) A prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, inclusive para substituição de equipamentos ou peças danificadas;

 

d) O fornecimento de insumos e suprimentos originais do fabricante (cartucho de toner, cilindros, reveladores, fusores, etc.).

 

e) O serviço “in loco” de suporte técnico ao usuário.

 

CLÁUSULA III – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA: Fica entendido que assistência técnica é aquela prestada pela CONTRATADA, por ocasião de chamado técnico efetuado pela Câmara Municipal de Diadema, em que será feita uma exposição resumida do problema apresentado visando sanar o defeito e/ou substituição do equipamento.

 

  1. Após a abertura do chamado técnico em questão, a CONTRATADA terá um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para atendimento, desconsiderando-se finais de semana e feriados;

 

  1. Expirado o prazo acima, sem que seja sanado o defeito e/ou substituição do equipamento, será aplicada multa nos termos do contrato, abatidos, ainda, proporcionalmente, os dias parados do valor mensal respectivo;

 

  1. Responderá a CONTRATADA pelas despesas que se fizerem necessárias ao atendimento das chamadas, arcando, inclusive com os custos das peças de reposição;

 

  1. Em caso de chamado técnico em número superior a três, consecutivos ou não, de igual teor e/ou exigindo substituição de igual peça, a máquina deverá ser substituída num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do último chamado técnico, sob pena de rescisão de contrato e as multas previstas neste Edital, bem como a cobertura de despesas resultantes de uma nova licitação.

 

CLÁUSULA IV – DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA: Por manutenção entende-se a visita mensal preventiva sem necessidade de chamado técnico, para vistoria do maquinário, limpeza, checagem e substituição de peças, quando necessário, de forma a garantir o perfeito funcionamento do maquinário, sendo que todos os procedimentos ora elencados serão sem ônus para a Câmara Municipal de Diadema.

 

CLÁUSULA V – DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO:  Toner, cilindros, reveladores e outros materiais de consumo serão fornecidos sempre em número de dois por máquina, sendo um em uso e um para “back up” de forma a evitar visitas técnicas desnecessárias para substituição de materiais de consumo e solução de continuidade dos trabalhos legislativos.

 

CLÁUSULA VI – CÓPIAS EXCEDENTES:  As cópias excedentes ao contratado serão cobradas à parte na forma da proposta comercial da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA VII – INFRAESTRUTURA DE INSTALAÇÃO:  Toda a infraestrutura de instalação correrá por conta da Câmara Municipal de Diadema, conforme instruções da CONTRATADA, ficando a Câmara Municipal de Diadema, responsável pelos danos causados ao equipamento por falhas de instalação.

 

CLÁUSULA VIII – DA SUBSTITUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS: Fica facultado a CONTRATADA a substituição dos equipamentos locados, seja a título de substituição por outro de melhor tecnologia ou por defeito, desde que sem ônus para a Câmara Municipal de Diadema e que corresponda, em qualidade de operação ao substituído.

 

CLÁUSULA IX – TRANSPORTE E INSTALAÇÃO DO MAQUINÁRIO:  O transporte do maquinário bem como sua instalação correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, não cabendo ônus, a qualquer título, para a Câmara Municipal de Diadema.

 

CLÁUSULA X – SEGURO: Os equipamentos locados deverão estar integralmente segurados pela CONTRATADA, sem ônus adicionais.

 

CLÁUSULA XI – CURSO: Obriga-se a CONTRATADA a oferecer curso de capacitação para um servidor da Câmara Municipal de Diadema, sem ônus adicionais.

 

CLÁUSULA XII – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E REQUISITOS DO SERVIÇO: As especificações técnicas, requisitos do serviço e regime de execução estão elencadas no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste Contrato.

 

CLÁUSULA XIII – DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente o valor de R$ XX /mês.

 

CLÁUSULA VIII – DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:  O valor total anual desta contratação é de R$ /ano, onerando as dotações do Orçamento Programa do Exercício de 2.016/2.017,  consignado sob nº nº 00.00.01.031.0.0024.2806.339039 – Organização das Atividades Legislativas – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

CLÁUSULA VIX – DO PAGAMENTO:  O pagamento será efetuado no quinto dia útil do mês subseqüente à prestação do serviço, após a apresentação do documento de cobrança.

 

Os serviços poderão ser rejeitados no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no presente Anexo I - Termo de Referência, parte integrante deste Instrumento, devendo ser corrigidos/refeitos dentro do prazo determinado pelo Gestor do Contrato, às expensas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidade cabíveis.

 

CLÁUSULA X – DA VIGÊNCIA: O contrato oriundo deste Pregão Eletrônico terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, caso haja interesse entre as partes, na forma do Artigo 57, IV, LF 8.666/93.

 

CLÁUSULA XI – DO REAJUSTE: Os reajustes serão aplicados, anualmente, na conformidade do índice acumulado no período do IPCA/IBGE  ou outro que legalmente venha a substituí-lo.

 

CLÁUSULA XII – DAS SANÇÕES: Pela inexecução total ou parcial das obrigações previstas neste Pregão Eletrônico, a Administração reserva-se o direito de aplicar ao adjudicatário:

 

g)    Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, pelo descumprimento parcial do contrato até o limite de 30 (trinta) dias;

 

h)    Multa de 0,6% (seis décimos por cento) ao dia, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia até o limite de 30 (trinta) dias, quando será considerado o contrato rescindido de pleno direito, com aplicação das sanções previstas pelos Artigos 77 usque 88 da Lei Federal nº 8.666/93;

 

i)      Multa correspondente a diferença de preços resultante de novo pregão realizado pela Administração e demais prejuízos a que der causa.

 

Se o pagamento das multas não forem satisfeitos no prazo fixado, sua cobrança será efetuada judicialmente.

 

CLÁUSULA XIII – DA RESCISÃO:  A rescisão poderá dar-se nos casos previstos em Lei, sempre garantido o direito de ampla defesa, ou unilateralmente com aviso por escrito em prazo não inferior a 90 (noventa) dias do vencimento do contrato.

 

CLÁUSULA XIV – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL: O Edital de Licitações e seus Anexos são parte integrante do presente Contrato, sendo desnecessária a repetição de suas cláusulas e condições.

 

CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:  Este contrato reger-se-á segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, pelas cláusulas deste instrumento, Edital e Termo de Referência e pela proposta da CONTRATADA, que é parte integrante do Processo Administrativo nº 023/16.

 

CLÁUSULA XVI – DO FORO: Para solução de quaisquer questões ou controvérsias relacionadas com este contrato, fica eleito desde já o FORO da Comarca de Diadema, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

                                               E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas ao final nomeadas.

 

 

Diadema, (data)

 

 

CONTRATANTE:

CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA

 

 

CONTRATADA:

 

 

TESTEMUNHAS:

 

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