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Licitações em andamento

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2016

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2016

 

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 19.08.2016 – 6ª-feira – 9:30h

 

INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 19.08.16 – 6ª-feira – 14:00h

 

1 - ABERTURA:

A CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, com sede na Avenida Antônio Piranga, 474 – Centro – Diadema – Estado de São Paulo, por autorização do Senhor Presidente, com observância das Leis Federais nº 10.520/02, 8.666/93, Decretos nºs. 3.555/00 e 5.450/05, Lei Complementar nº 126/03 com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2.014 e legislação específica pertinente ao objeto, torna pública esta licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, desde que atenda as especificações deste Edital e seus Anexos.

 

2 - RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:

 

As propostas deverão ser postadas, impreterivelmente, até as 9:30h, horário de Brasília, do dia 19 de agosto de 2.016, e início da fase de disputa (pregão) as 14:00 horas.

 

3 – DO OBJETO:

A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva de 74 (setenta e quatro) aparelhos de ar condicionado conforme modelos abaixo especificados, pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal de Diadema, incluindo materiais de limpeza e as peças elencadas no Anexo I  – Termo de Referência, parte integrante deste Edital  e instalação de equipamento novo, com fornecimento de kit inicial, composto dos materiais e serviços descritos no Anexo I – Termo de Referência.

 

4 - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS APARELHOS:

 

Quantidade (unidades)

Capacidade

17

7.000 BTU’S

1

7.500 BTU’S

7

9.000 BTU’S

9

12.000 BTU’S

6

18.000 BTU’S

19

24.000 BTU’S

1

30.000 BTU’S

14

60.000 BTU’S

TOTAL

74 aparelhos

 

Relação completa dos equipamentos, com marcas e modelos, por item, será fornecida ao vencedor do certame.

 

5 - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:

 

Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser executados por profissionais habilitados (técnicos/mecânicos de refrigeração), obedecendo aos manuais dos fabricantes e as normas técnicas, a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, garantindo a adequada refrigeração dos ambientes.

 

5.1 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA:

 

Entende-se por manutenção preventiva, a visita mensal dos técnicos da empresa, sem necessidade de abertura de chamado técnico, com o objetivo de manter a operacionalidade e segurança dos aparelhos, sem ônus extras para a Câmara Municipal de Diadema.

 

A manutenção preventiva compreende a HIGIENIZAÇÃO COMPLETA DOS APARELHOS, incluindo:

 

1. Remoção e limpeza da tampa frontal e do gabinete de acordo com as normas dos fabricantes;

2. Limpeza da parte externa do condicionador de ar; 

3. Remoção, limpeza e lavagem dos filtros de acordo com as normas dos fabricantes;

4. Verificação dos rolamentos e mancais dos ventiladores/motores. Se necessário troca dos rolamentos;

5. Medição e registro de tensão e amperagem do equipamento em operação com compressor armado, medido com auxílio do amperímetro;

6. Limpeza das serpentinas de evaporação e condensadores, com a devida desmontagem das peças;

7.  Limpeza da bandeja – parte de condensação;

8.  Verificação de fuga de gás refrigerante, com a reposição se necessário;

9.  Verificação com eventual correção do nível de ruído e vibrações anormais;

10. Medição e registro da tensão e corrente elétrica dos motores dos compressores;

 

11. Verificação dos visores das linhas de líquido quanto à presença de umidade no sistema, com a utilização de bomba de vácuo;

12. Medição com registro da temperatura da serpentina de resfriamento, bem como, do superaquecimento;

13. Verificação com correção dos sistemas de encaixe dos painéis de acesso ao gabinete;

14. Limpeza externa dos gabinetes;

15 - Verificação da drenagem de água (sistema e bombas);

16. Substituição das isolações térmicas danificadas nas tubulações;

17. Eliminação de possível mau contato no cabo de alimentação, disjuntores e pontos de interligação;

18. Limpeza das bandejas de drenagens;

19. Eliminação de ruídos anormais;

20. Verificação de fuga de energia para a carcaça do aparelho;

21. Verificação e eliminação de possíveis pontos de vazamento de fluído refrigerante (conexões e válvulas);

22. Verificação e execução de reparos no contactor magnético do compressor;

23. Medição e registro das temperaturas em operação dos motores ventiladores;

24. Verificação interna dos gabinetes, com eventual correção termo acústicas – parte de evaporação;

 

25. Verificação das válvulas de expansão termo acústicas parte de condensação;

26. Eliminação de pontos de obstrução de sujeira nas aletas do condensador;

27. Operação do termostato de modo a desarmar e rearmar o compressor, verificando a existência de ruídos ou vibrações, providenciando, se necessário, sua correção;

28. Remoção do aparelho, inspeção e ajuste dos parafusos de fixação do compressor, motor, ventilador e estrutura;

29. Retirada das turbinas das unidades internas para limpeza, (com cuidado para não remover acessórios de balanceamento);

30. Limpeza da bandeja coletora de água de condensação e tubulação de drenagem;

31. Verificação da isolação elétrica do compressor e do motor de ventilador;

32. Execução de reparos de desgastes de eixos, buchas, mancais de rolamento e lubrificação do motor do ventilador;

33. Limpeza  e higienização  o evaporador e bandejas de drenagens;

34. Lavagem de serpentina do condensador e peças comuns com máquina adequada, aplicando produtos desengraxantes conforme normas do Ministério da Saúde, se necessário;

35. Montar o equipamento de forma adequada;

36 - Se necessário, remoção do aparelho para a oficina e execução dos serviços relacionados abaixo:

 

a) Desmonte e limpeza das serpentinas do condensador evaporador;

b) Realização de tratamento anti- corrosivo (com tinta tipo zarcão) do chassi e da bandeja interna;

c) Verificação e troca de capacitor;

d) Verificação dos componentes elétricos, cabo de alimentação e, se necessário, sua substituição.

 

5.2    – MANUTENÇÃO CORRETIVA:

 

Entende-se por manutenção corretiva aquela prestada pela licitante, por ocasião de chamado técnico efetuado pela Câmara Municipal de Diadema, em que será feita uma exposição resumida do problema apresentado visando sanar o defeito, devendo ser atendido no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento do chamado, exceto aos sábados, domingos e feriados. 

 

Expirado o prazo acima, sem que seja sanado o defeito e/ou substituição de peça, será aplicada multa, nos termos do contrato, salvo nos casos em que o fornecimento de peças dependa do fabricante do equipamento, cujos prazos deverão ser remetidos à Câmara Municipal de Diadema, por escrito e, em caso de paralisação do equipamento, a licitante deverá providenciar equipamento similar para utilização durante o período em que o defeito não puder ser sanado, sem ônus para a Administração.

 

Responderá a licitante pelas despesas que se fizerem necessárias aos atendimentos das chamadas, arcando, inclusive como o custo das peças de reposição não elencadas no item anterior e no item 5.3.

 

O custo para deslocamento e prestação dos serviços de manutenção corretiva corresponderá ao valor unitário da manutenção preventiva de cada aparelho, conforme proposta da Adjudicatária.

 

5.3    - DAS PEÇAS DE REPOSIÇÃO:

 

Inclui-se na manutenção preventiva e corretiva e será de responsabilidade da licitante o fornecimento das seguintes peças: fusíveis, parafusos, correias, imãs, terminais elétricos, graxas, solventes, produtos químicos de limpeza, materiais contra a corrosão e para proteção antiferruginosa, tinta, lixa, neutrol, underseal, fita isolante, álcool, filtro secador, espuma, de vedação, massa de vedação, vaselina, estopas, sacos plásticos para acondicionamento de detritos, materiais para solda, zarcão, R-22, óleos lubrificantes, oxigênio, nitrogênio, acetileno, gases freon, materiais e produtos de limpeza em geral, rolamentos, capacitores e sensor de temperatura de evaporadora.

 

Em caso de abertura de chamado técnico, constatada a necessidade de reposição de peças não elencadas no rol acima, a licitante emitirá o relatório e o respectivo orçamento contendo detalhadamente a descrição do defeito do aparelho, quantidade, especificação e valor das peças para aprovação do Gestor do Contrato, o qual, após realização de pesquisa de mercado, aprovará ou rejeitará o orçamento apresentado.

 

O prazo para apresentação do orçamento pela licitante não poderá exceder a 48 (quarenta e oito) horas.

 

Sendo o prazo para reparo superior a 3 (três) dias úteis, a licitante deverá colocar um aparelho para substituição temporária, sem qualquer ônus à Contratante.

 

O orçamento para reposição de peças que exceda 50% (cinquenta por cento) do valor patrimonial do aparelho de ar condicionado não será aprovado.

 

5.4    – DOS CUSTOS COM A INSTALAÇÃO DE NOVO APARELHO:

 

No caso do valor com reposição de peças exceder a 50% (cinquenta por cento) do custo de um equipamento novo e a Câmara Municipal de Diadema optar pela compra de um novo aparelho de ar condicionado, a licitante realizará a instalação aparelho pelos custos descritos em sua proposta de preços.

 

A licitante fornecerá, as suas expensas, o kit inicial para instalação, contendo, no mínimo, os seguintes materiais e serviços:  5 (cinco) metros de cano de cobre; 5 (cinco) metros de proteção isolante; 5 (cinco) metros de mangueira de dreno; isolamento térmico; interligações das unidades com cabo (PP); suporte para fixação interna e externa; teste de pressão; teste final; mão de obra e serviço técnico; marcação dos pontos de alvenaria, drenagem e elétrica; suportes e/ou coxins; furo em alvenaria para passagens de cabo; mangueira cristal para dreno instalada, exclusive pontos de elétrica próximos a equipamentos (220V);  pontos de drenagem próximos a evaporadoras; serviços de alvenaria, pintura, furação de lajes, vigas, colunas e acabamento.

 

A licitante terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após abertura de chamado da Câmara Municipal de Diadema para realizar a instalação do novo aparelho, obedecendo às recomendações técnicas contidas no respectivo Manual de Instruções, a fim de preservar a garantia original do aparelho.

 

6         –  DO TRANSPORTE E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:

 

Caso haja necessidade de retirada dos equipamentos para reparo na sede da Adjudicatária, o transporte e instalação do maquinário correrão por conta exclusiva da licitante.

 

Sendo o prazo para reparo superior a 3 (três) dias úteis, a licitante deverá colocar um aparelho para substituição temporária, sem qualquer ônus à Contratante.

 

7         – DA ESTIMATIVA DE VALORES DOS LOTES:

 

Segundo pesquisa de mercado realizada pelo Departamento de Licitações, Compras e Gestão de Contratos, o valor estimado das presentes contratações será de:

 

LOTE

DESCRIÇÃO

Valor Mensal dos Serviços

(Estimado)

Valor Global dos Serviços

(Estimado)

1

Manutenção preventiva e corretiva conforme

Anexo I deste EDITAL

R$ 4.687,27

R$ 56.247,24

 

Valor Estimado do Lote A: R$ 56.246,24 (cinquenta e seis mil duzentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos)

 

 

LOTE

 

DESCRIÇÃO

Valor da Instalação do Equipamento Novo

(Estimado/unitário)

2

Instalação de equipamento novo, com fornecimento de kit inicial de instalação, nos termos do Anexo I deste Edital – Termo de Referência

R$ 1.116,70

 

Valor Unitário Estimado do Lote B: R$ 1.116,70 (um mil cento e dezesseis reais e setenta centavos)

 

8         - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:

 

Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital.

              

Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações elencadas:

 

a)    Estejam constituídos sob a forma de consórcio;

b)    Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão público;

c)     Estejam declaradas inidôneas em qualquer esfera do Governo;

d)    Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;

e)    Tenham funcionário ou membro da Administração, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador ou responsável técnico.

 

A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação de senha pessoal e intransferível do representante para o encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos no item 2 deste edital. 

A simples participação no pregão subentende o conhecimento e concordância com todas as normas aqui estabelecidas.

 

A informação dos dados para acesso dever ser feita na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”.

 

9         – DO PREGOEIRO:

 

Este certame será conduzido pelo Pregoeiro que terá, em especial, as seguintes atribuições:

 

a)    Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;

b)    Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

c)     Abrir as propostas de preços;

d)    Analisar a aceitabilidade das propostas;

e)    Desclassificar propostas indicando motivos;

f)     Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;

g)    Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;

h)    Declarar o vencedor;

i)      Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;

j)      Elaborar a ata da sessão;

k)    Encaminhar o processo à autoridade superior competente para homologar e autorizar a contratação;

l)      Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;

m)  Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação das penalidades previstas na legislação.

 

10– DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES:

 

Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida junto às agências do Banco do Brasil, sediadas no País, que fornecerão completas informações acerca do sistema de credenciamento e operação.

 

11– DAS PROPOSTAS:

 

O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O participante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

 

                                               A validade da proposta será de 30 (trinta) dias, no mínimo, a partir da data da sessão pública deste Pregão Eletrônico.

 

                                               A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.

 

12 – DA ETAPA COMPETITIVA:

Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.  A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

 

                                               Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

 

                                               Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

 

                                               Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado.  O sistema não identificará o autor dos lances dos demais participantes.

 

                                               A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.  Neste caso, antes de anunciar o vencedor o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.

 

                                               O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

 

                                               Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.  Também nesta etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.

 

13 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:

                                               No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO POR LOTE.

 

                                               Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e no Memorial Descritivo – Anexo I, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.

 

                                               As propostas deverão conter preços unitário e total por item, que deverão constar do campo observação da proposta.

 

14 – DA DOCUMENTAÇÃO:

                                               Será exigida para participação no certame os seguintes documentos:

 

A. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

  1. Cédula de identidade;
  2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
  3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
  4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
  5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

6. Inscrição em entidade profissional competente (CREA).

 

B. REGULARIDADE FISCAL:

 

1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede dos licitantes, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto;

3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;

4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempos de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

 

C . QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:

 

1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício de 2.015, já exigíveis, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios (artigo 3º, I e II da LC 123/06);

2. Certidão de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.

 

D.  QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

 

  1.  Atestados de capacidade técnica expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviços em quantidades iguais ou superiores, emitidos em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone do emitente. (Conforme julgado TC-000544/989/13-0 - representação).

 

E.  OUTROS DOCUMENTOS:

 

1. Declaração expressa de que não contrata menor de 16 anos exceto na condição de aprendiz;

2. Declaração expressa de concordância com os termos do edital e da Lei;

3. Declaração expressa, formalizada no campo DOCUMENTOS do site e-licitações no momento da formalização da proposta, de que reúne condições para habilitação;

4. Nome, qualificação e CREA do engenheiro responsável.

 

OBSERVAÇÃO 1: Os documentos exigidos poderão ser substituídos, parcialmente, por Certificado de Registro Cadastral de quaisquer órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal, desde que dentro dos prazos de validade, sendo obrigatória a apresentação das certidões negativas de FGTS e INSS e os documentos constantes do item “E” Outros Documentos.

 

OBSERVAÇÃO 2: Os documentos ora elencados deverão ser remetidos digitalizados via e-mail, através do seguinte endereço: ruth@cmdiadema.sp.gov.br, até, no máximo, duas horas após o licitante ser declarado vencedor e deverão ser remetidos à sede da Câmara Municipal de Diadema, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após julgado habilitado.  Os prazos em questão não serão prorrogados ou estendidos sob qualquer alegação.

 

15 – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

Qualquer cidadão poderá impugnar o Edital, desde que o faça até dois dias úteis, por meio eletrônico, antes da data fixada para recebimento das propostas.

 

                                               Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese de suas razões, sendo-lhes facultado recorrer por escrito no prazo de 03 (três) dias úteis. 

 

                                               Aos demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

                                               A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso e adjudicação do objeto ao proponente vencedor, a não ser que a decisão não seja proferida na própria sessão, quando o prazo de recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

                                               Os recursos deverão ser endereçados ao Serviço de Protocolo que funciona no Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Diadema, sita na Avenida Antonio Piranga, 474 – 4º andar – Centro, que funciona no horário de 8:00 a 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, e seu encaminhamento se dará por intermédio  do pregoeiro.

 

                                               Não serão aceitas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo proponente.

 

                                               Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.

 

                                               Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.

 

                                               O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

16 – DAS PENALIDADES:

Pela inexecução total ou parcial das obrigações previstas neste Pregão Eletrônico, a Administração reserva-se o direito de aplicar ao adjudicatário:

 

a)    Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, pelo descumprimento parcial do contrato até o limite de 30 (trinta) dias;

 

b)    Multa de 0,6% (seis décimos por cento) ao dia, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia até o limite de 30 (trinta) dias, quando será considerado o contrato rescindido de pleno direito, com aplicação das sanções previstas pelos Artigos 77 usque 88 da Lei Federal nº 8.666/93;

 

c)     Multa correspondente a diferença de preços resultante de novo pregão realizado pela Administração e demais prejuízos a que der causa.

 

Se o pagamento das multas não forem satisfeitos no prazo fixado, sua cobrança será efetuada judicialmente.

 

17 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

 

As despesas oriundas desta licitação correrão por contas das dotações do Orçamento-Programa dos Exercícios de 2016/2017, codificado sob o nº 00.00.01.031.0024.2806.339039 – Organização das Atividades Legislativas – Outros Serviços de Terceiros.

 

18 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

 

                                               O pagamento será efetuado no quinto dia útil do mês subseqüente à prestação do serviço, após a apresentação do documento de cobrança.

 

Os serviços poderão ser rejeitados no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no presente Edital e seus anexos Termo de Referência, devendo ser corrigidos/refeitos dentro do prazo determinado pelo Gestor do Contrato, às expensas da Adjudicatária, sem prejuízo da aplicação das penalidade cabíveis.

 

O pagamento apenas será efetuado após o “ateste” da Chefia de Serviços Gerais, responsável pela emissão dos relatórios de manutenção preventiva e aprovação dos relatórios de manutenção corretiva.

 

19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

Os casos omissos serão resolvidos de conformidade com as Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, Decretos 3.555/00 e 5450/05 e legislação específica que rege a matéria.

 

                                               No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízo dos atos realizados.

 

                                               Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa dos participantes.

 

                                               É atribuição do pregoeiro analisar e decidir, nos primeiros dez minutos da ocorrência de sua desconexão com o sistema eletrônico, acerca da possibilidade de suspender o pregão, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva.

 

                                               Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, revoga-la ou anula-la por ilegalidade.

 

                                               A CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA poderá prorrogar a qualquer tempo os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

 

                                               O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.  A falsidade de qualquer documento apresentado ou falta de veracidade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compras, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

 

                                               É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

 

                                               Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.

 

                                               O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

 

                                               As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

 

                                               As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser informadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

                                               A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.

 

20 – DO FORO: 

 

                                               Para dirimir quaisquer questões ou controvérsias, fica eleito, desde já o FORO da Comarca de Diadema, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

                                               Qualquer outro esclarecimento ou elemento necessário à melhor elucidação dos termos deste edital, somente poderão ser obtidos através do e-mail Cristiane@cmdiadema.sp.gov.br, na forma do constante do Artigo 19 do Decreto 5.450/05.

 

                                               O Edital completo deverá ser retirado através do site www.cmdiadema.sp.gov.br ou através do licitações-e do Banco do Brasil

 

 

Diadema, 08 de agosto de 2.016.

 

RUTH ROSANA CALVI

Pregoeira

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/16

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/16

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

1 – OBJETO:

 

A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva de 74 (setenta e quatro) aparelhos de ar condicionado, conforme modelos abaixo especificados, pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal de Diadema, incluindo materiais de limpeza e as peças elencadas neste Instrumento, parte integrante do Edital de Licitações e instalação de equipamento novo, com fornecimento de kit inicial, composto dos materiais e serviços descritos no presente Termo de Referência.

 

 

2 – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS APARELHOS:

 

Quantidade (unidades)

Capacidade

17

7.000 BTU’S

1

7.500 BTU’S

7

9.000 BTU’S

9

12.000 BTU’S

6

18.000 BTU’S

19

24.000 BTU’S

1

30.000 BTU’S

14

60.000 BTU’S

TOTAL

74 aparelhos

 

Relação completa dos equipamentos, com marcas e modelos, por item, será fornecida ao vencedor do certame.

 

 

3 – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:

 

Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser executados por profissionais habilitados (técnicos/mecânicos de refrigeração), obedecendo aos manuais dos fabricantes e as normas técnicas, a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, garantindo a adequada refrigeração dos ambientes.

 

3.1 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA:

 

Entende-se por manutenção preventiva, a visita mensal dos técnicos da empresa, sem necessidade de abertura de chamado técnico, com o objetivo de manter a operacionalidade e segurança dos aparelhos, sem ônus extras para a Câmara Municipal de Diadema.

 

A manutenção preventiva compreende a HIGIENIZAÇÃO COMPLETA DOS APARELHOS, incluindo:

 

1. Remoção e limpeza da tampa frontal e do gabinete de acordo com as normas dos fabricantes;

 

2. Limpeza da parte externa do condicionador de ar;

 

3. Remoção, limpeza e lavagem dos filtros de acordo com as normas dos fabricantes;

 

4. Verificação dos rolamentos e mancais dos ventiladores/motores. Se necessário troca dos rolamentos;

 

5. Medição e registro de tensão e amperagem do equipamento em operação com compressor armado, medido com auxílio do amperímetro;

 

6. Limpeza das serpentinas de evaporação e condensadores, com a devida desmontagem das peças;

 

7.  Limpeza da bandeja – parte de condensação;

 

8.  Verificação de fuga de gás refrigerante, com a reposição se necessário;

 

9.  Verificação com eventual correção do nível de ruído e vibrações anormais;

 

10. Medição e registro da tensão e corrente elétrica dos motores dos compressores;

 

11.  Verificação dos visores das linhas de líquido quanto à presença de umidade no sistema, com a utilização de bomba de vácuo;

 

12. Medição com registro da temperatura da serpentina de resfriamento, bem como, do superaquecimento;

 

13. Verificação com correção dos sistemas de encaixe dos painéis de acesso ao gabinete;

 

14. Limpeza externa dos gabinetes;

 

15 - Verificação da drenagem de água (sistema e bombas);

 

16. Substituição das isolações térmicas danificadas nas tubulações;

 

17. Eliminação de possível mau contato no cabo de alimentação, disjuntores e pontos de interligação;

 

18. Limpeza das bandejas de drenagens;

 

19. Eliminação de ruídos anormais;

 

20. Verificação de fuga de energia para a carcaça do aparelho;

 

21. Verificação e eliminação de possíveis pontos de vazamento de fluído refrigerante (conexões e válvulas);

 

22. Verificação e execução de reparos no contactor magnético do compressor;

 

23. Medição e registro das temperaturas em operação dos motores ventiladores;

 

24. Verificação interna dos gabinetes, com eventual correção termo acústicas – parte de evaporação;

 

25. Verificação das válvulas de expansão termo acústicas parte de condensação;

 

26. Eliminação de pontos de obstrução de sujeira nas aletas do condensador;

 

27. Operação do termostato de modo a desarmar e rearmar o compressor, verificando a existência de ruídos ou vibrações, providenciando, se necessário, sua correção;

 

28. Remoção do aparelho, inspeção e ajuste dos parafusos de fixação do compressor, motor, ventilador e estrutura;

 

29. Retirada das turbinas das unidades internas para limpeza, (com cuidado para não remover acessórios de balanceamento);

 

30. Limpeza da bandeja coletora de água de condensação e tubulação de drenagem;

 

31. Verificação da isolação elétrica do compressor e do motor de ventilador;

 

32. Execução de reparos de desgastes de eixos, buchas, mancais de rolamento e lubrificação do motor do ventilador;

 

33. Limpeza  e higienização  o evaporador e bandejas de drenagens;

34. Lavagem de serpentina do condensador e peças comuns com máquina adequada, aplicando produtos desengraxantes conforme normas do Ministério da Saúde, se necessário;

 

35. Montar o equipamento de forma adequada;

 

36 - Se necessário, remoção do aparelho para a oficina e execução dos serviços relacionados abaixo:

 

a) Desmonte e limpeza das serpentinas do condensador evaporador;

 

b) Realização de tratamento anti- corrosivo (com tinta tipo zarcão) do chassi e da bandeja interna;

 

c) Verificação e troca de capacitor;

 

d) Verificação dos componentes elétricos, cabo de alimentação e, se necessário, sua substituição.

 

 

3.2    – MANUTENÇÃO CORRETIVA:

 

Entende-se por manutenção corretiva aquela prestada pela Adjudicatária, por ocasião de chamado técnico efetuado pela Câmara Municipal de Diadema, em que será feita uma exposição resumida do problema apresentado, visando sanar o defeito devendo ser atendido no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento do chamado, exceto aos sábados, domingos e feriados. 

 

Expirado o prazo acima, sem que seja sanado o defeito e/ou substituição de peça, será aplicada multa, nos termos do contrato, salvo nos casos em que o fornecimento de peças dependa do fabricante do equipamento, cujos prazos deverão ser remetidos à Câmara Municipal de Diadema, por escrito e, em caso de paralisação do equipamento, a Adjudicatária deverá providenciar equipamento similar para utilização durante o período em que o defeito não puder ser sanado, sem ônus para a Administração.

 

Responderá a adjudicatária pelas despesas que se fizerem necessárias aos atendimentos das chamadas, arcando, inclusive como o custo das peças de reposição não elencadas no item anterior e no item 3.3.

 

O custo para deslocamento e prestação dos serviços de manutenção corretiva corresponderá ao valor unitário da manutenção preventiva de cada aparelho, conforme proposta da Adjudicatária.

 

3.3 DAS PEÇAS DE REPOSIÇÃO:

 

Inclui-se na manutenção preventiva e corretiva e será de responsabilidade da Adjudicatária o fornecimento das seguintes peças: fusíveis, parafusos, correias, imãs, terminais elétricos, graxas, solventes, produtos químicos de limpeza, materiais contra a corrosão e para proteção antiferruginosa, tinta, lixa, neutrol, underseal, fita isolante, álcool, filtro secador, espuma, de vedação, massa de vedação, vaselina, estopas, sacos plásticos para acondicionamento de detritos, materiais para solda, zarcão, R-22, óleos lubrificantes, oxigênio, nitrogênio, acetileno, gases freon, materiais e produtos de limpeza em geral, rolamentos, capacitores e sensor de temperatura de evaporadora.

 

Em caso de abertura de chamado técnico, constatada a necessidade de reposição de peças não elencadas no rol acima, a Adjudicatária emitirá o relatório e o respectivo orçamento contendo detalhadamente a descrição do defeito do aparelho, quantidade, especificação e valor das peças para aprovação do Gestor do Contrato, o qual, após realização de pesquisa de mercado, aprovará ou rejeitará o orçamento apresentado.

 

O prazo para apresentação do orçamento pela Adjudicatária não poderá exceder a 48 (quarenta e oito) horas.

 

Sendo o prazo para reparo superior a 3 (três) dias úteis, a Adjudicatária deverá colocar um aparelho para substituição temporária, sem qualquer ônus à Contratante.

 

O orçamento para reposição de peças que exceda 50% (cinquenta por cento) do valor patrimonial do aparelho de ar condicionado não será aprovado.

 

 

3.4    – DOS CUSTOS COM A INSTALAÇÃO DE NOVO APARELHO:

 

No caso do valor com reposição de peças exceder a 50% (cinquenta por cento) do custo de um equipamento novo e a Câmara Municipal de Diadema optar pela compra de um novo aparelho de ar condicionado, a licitante realizará a instalação aparelho pelos custos descritos em sua proposta de preços.

 

A licitante fornecerá, as suas expensas, o kit inicial para instalação, contendo, no mínimo, os seguintes materiais e serviços:  5 (cinco) metros de cano de cobre; 5 (cinco) metros de proteção isolante; 5 (cinco) metros de mangueira de dreno; isolamento térmico; interligações das unidades com cabo (PP); suporte para fixação interna e externa; teste de pressão; teste final; mão de obra e serviço técnico; marcação dos pontos de alvenaria, drenagem e elétrica; suportes e/ou coxins; furo em alvenaria para passagens de cabo; mangueira cristal para dreno instalada, exclusive pontos de elétrica próximos a equipamentos (220V);  pontos de drenagem próximos a evaporadoras; serviços de alvenaria, pintura, furação de lajes, vigas, colunas e acabamento.

 

A licitante terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após abertura de chamado da Câmara Municipal de Diadema para realizar a instalação do novo aparelho, obedecendo às recomendações técnicas contidas no respectivo Manual de Instruções, a fim de preservar a garantia original do aparelho.

 

 

4 –  DO TRANSPORTE E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:

 

Caso haja necessidade de retirada dos equipamentos para reparo na sede da Adjudicatária, o transporte e instalação do maquinário correrão por conta exclusiva da Adjudicatária.

 

Sendo o prazo para reparo superior a 3 (três) dias úteis, a licitante deverá colocar um aparelho para substituição temporária, sem qualquer ônus à Contratante.

 

 

5 –  DA GARANTIA DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO:

 

A Adjudicatária garantirá os serviços executados de manutenção, a contar da data do recebimento definitivo dos equipamentos reparados, pelo período mínimo de:

 

a) 04 (quatro) meses para mão de obra;

 

b) 01 (um) ano para compressor;

 

c) 03 (três) meses para demais peças.

 

 

6 – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO:

 

A Adjudicatária garantirá os serviços de instalação de novo aparelho de ar condicionado pelo mesmo período da garantia do produto, seja ofertada pelo fabricante, seja contratada pela Câmara Municipal de Diadema.

 

 

7 -  DOS RELATÓRIOS:

 

A cada manutenção preventiva mensal, a Chefia de Serviços Gerais emitirá relatório atestando a execução dos serviços prestados  conforme as exigências do presente Termo de Referência.

 

Outrossim, será responsabilidade da Chefia de Serviços Gerais, a aprovação dos relatórios emitidos pela Adjudicatária em caso de necessidade de manutenção corretiva, no qual constará detalhadamente o defeito encontrado no ar condicionado e as peças necessárias para o devido reparo, bem como, a necessidade da retirada do equipamento para reparos na sede da empresa Adjudicatária.

 

 

8 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 

 

O pagamento será efetuado no quinto dia útil do mês subseqüente à prestação do serviço, após a apresentação do documento de cobrança.

 

Os serviços poderão ser rejeitados no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no presente Termo de Referência, devendo ser corrigidos/refeitos dentro do prazo determinado pelo Gestor do Contrato, às expensas da Adjudicatária, sem prejuízo da aplicação das penalidade cabíveis.

 

O pagamento apenas será efetuado após o “ateste” da Chefia de Serviços Gerais, responsável pela emissão dos relatórios de manutenção preventiva e aprovação dos relatórios de manutenção corretiva.

 

 

9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

 

São obrigações da Contratante:

 

a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

 

b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

 

c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

 

d) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

 

e) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.

 

 

 

 

 

10 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

 

São obrigações da Contratada:

 

a) Executar os serviços conforme especificações deste Memorial Descritivo com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Instrumento;

 

b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

 

c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto;

 

d) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

 

e) Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;

 

f) Apresentar à Contratante, antes da execução dos serviços, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;

 

g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;

 

h) Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;

 

i) Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;

 

j) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;

 

k) Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;

 

l) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

 

m) Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da CONTRATANTE, relativamente à prestação dos serviços;

 

n) Indicar nome do seu proposto para representá-la perante a CONTRATANTE;

 

o)Manter devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços;

 

p) Executar os serviços de assistência técnica, manutenção em caráter preventivo e corretivo dos equipamentos, objeto da licitação, por meio de pessoal técnico especializado, de modo a atender o contrato, com a utilização de ferramentas apropriadas, de acordo com as recomendações técnicas dos fabricantes, de modo a garantir a conservação e o perfeito funcionamento desses equipamentos;

 

q) Emitir relatórios e orçamentos nos prazos previstos no Termo de Referência;

 

r) Na execução dos serviços, a contratada deverá obedecer às disposições da Resolução CONAMA nº 340, de 25/09/2003, nos procedimentos de recolhimento, acondicionamento, armazenamento e transporte das substâncias que destroem a Camada de Ozônio – SDOs abrangidas pelo Protocolo de Montreal (notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano), obedecendo às seguintes diretrizes:

 

É vedado o uso de cilindros pressurizados descartáveis que não estejam em conformidade com as especificações da citada Resolução, bem como de quaisquer outros vasilhames utilizados indevidamente como recipients, para o acondicionamento, armazenamento, transporte e recolhimento das SDOs CFC-12, CFC-114, CFC-115, R-502 e dos Halons H-1211, H-1301 e H-2402;

 

Quando os sistemas, equipamentos ou aparelhos que utilizam SDOs forem objeto de manutenção, reparo ou recarga, ou outra atividade que acarrete a necessidade de retirada da SDO, é proibida a liberação de tais substâncias na atmosfera, devendo ser recolhidas mediante coleta apropriada e colocadas em recipients adequados, conforme diretrizes específicas do artigo 2º e parágrafos da citada Resolução;

 

A SDO recolhida deve ser reciclada in loco, mediante a utilização de equipamento projetado para tal fim que possua dispositivo de controle automático antitransbordamento, ou acondicionada em recipients adequados e enviada a unidades de reciclagem ou centros de icineração, licenciados pelo órgão ambiental competente.

 

Quando a SDO recolhida for o CFC-12, os respectivos recipientes devem ser enviados aos centros regionais de regeneração de refrigerante licenciados pelo órgão ambiental competente, ou aos centros de coleta e acumulação associados às centrais de regeneração.

 

 

11 – DA VIGÊNCIA: O contrato oriundo deste Pregão Eletrônico terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, caso haja interesse entre as partes em períodos iguais e sucessivos por até 60 (sessenta) meses, na forma do Artigo 57, II, LF 8.666/93.

 

 

12 – DA RESCISÃO: A rescisão poderá dar-se nos casos previstos em Lei, sempre garantido o direito de ampla defesa, ou unilateralmente com aviso por escrito em prazo não inferior a 90 (noventa) dias do vencimento do contrato.

 

 

13 – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL: O Edital de Licitações e seus Anexos são parte integrante do Contrato, sendo desnecessária a repetição de suas cláusulas e condições.

                                              

 

Diadema, 08 de agosto de 2.016

 

 

RUTH ROSANA CALVI

Pregoeira

 

 

 

 

TERMO DE CONTRATO Nº XX/16 PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO

DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, INCLUINDO

MATERIAIS DE LIMPEZA E PEÇAS DE REPOSIÇÃO

 

 

 

Termo de contrato que entre si firmam a CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA e a empresa XXX, para manutenção preventiva e corretiva, de aparelhos de ar condicionado pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal de Diadema, incluindo materiais de limpeza e peças de reposição, oriundo do Pregão Eletrônico nº 003/16 – Processo Administrativo nº 018/16.

 

 

Aos (data), na sede da Câmara Municipal de Diadema, compareceram as partes, entre si, justas e acordadas, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, inscrita no CNPJ sob nº 49.528.128/0001-11, neste ato, representada por seu Presidente Senhor JOSÉ FRANCISCO DOURADO, portador da cédula de identidade RG nº 8.619.043 e CPF nº 811.814.858/00, com domicílio comercial na Avenida Antônio Piranga, 474 – 4º andar – Centro – Diadema, de ora em diante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa XXX, de ora em diante denominada CONTRATADA, e aí, perante as testemunhas ao final nomeadas, foi dito que vinham assinar o presente instrumento de contrato, com as cláusulas a seguir estabelecidas:

 

CLÁUSULA I – DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a manutenção preventiva e corretiva de 74 (setenta e quatro) aparelhos de ar condicionado, conforme modelos abaixo especificados, pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal de Diadema, incluindo materiais de limpeza e as peças elencadas no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste Instrumento e instalação de equipamento novo, com fornecimento de kit inicial, composto dos materiais e serviços descritos no Termo de Referência.

 

Quantidade (unidades)

Capacidade

17

7.000 BTU’S

1

7.500 BTU’S

7

9.000 BTU’S

9

12.000 BTU’S

6

18.000 BTU’S

19

24.000 BTU’S

1

30.000 BTU’S

14

60.000 BTU’S

TOTAL

74 aparelhos

 

CLÁUSULA II – DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA: Entende-se por manutenção preventiva, a visita mensal, sem necessidade de chamado técnico, com o objetivo de manter a operacionalidade e segurança dos aparelhos, sem ônus extras para a Câmara Municipal de Diadema.

 

A manutenção preventiva compreende a higienização completa dos aparelhos, incluindo todos os serviços elencados no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante do deste instrumento.

 

CLÁUSULA III – DA MANUTENÇÃO CORRETIVA: Entende-se por manutenção corretiva aquela prestada pela Contratada, por ocasião de chamado técnico efetuado pela Câmara Municipal de Diadema, em que será feita uma exposição resumida do problema apresentado, visando sanar o defeito, devendo ser atendido no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento do chamado, exceto aos sábados, domingos e feriados. 

 

Expirado o prazo acima, sem que seja sanado o defeito e/ou substituição de peça, será aplicada multa, nos termos do contrato, salvo nos casos em que o fornecimento de peças dependa do fabricante do equipamento, cujos prazos deverão ser remetidos à CONTRATANTE, por escrito e, em caso de paralisação do equipamento, a CONTRATADA deverá providenciar equipamento similar para utilização durante o período em que o defeito não puder ser sanado, sem ônus para a CONTRATANTE.

 

Responderá a CONTRATADA pelas despesas que se fizerem necessárias aos atendimentos das chamadas, arcando, inclusive como o custo das peças de reposição não elencadas no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante deste instrumento.

 

O custo para deslocamento e prestação dos serviços de manutenção corretiva corresponderá ao valor unitário da manutenção preventiva de cada aparelho, conforme proposta da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA IV - – DOS CUSTOS COM A INSTALAÇÃO DE NOVO APARELHO:  No caso do valor com reposição de peças exceder a 50% (cinquenta por cento) do custo de um equipamento novo e a Câmara Municipal de Diadema optar pela compra de um novo aparelho de ar condicionado, a licitante realizará a instalação aparelho pelos custos descritos em sua proposta de preços.

 

A licitante fornecerá, as suas expensas, o kit inicial para instalação, contendo, no mínimo, os seguintes materiais e serviços:  5 (cinco) metros de cano de cobre; 5 (cinco) metros de proteção isolante; 5 (cinco) metros de mangueira de dreno; isolamento térmico; interligações das unidades com cabo (PP); suporte para fixação interna e externa; teste de pressão; teste final; mão de obra e serviço técnico; marcação dos pontos de alvenaria, drenagem e elétrica; suportes e/ou coxins; furo em alvenaria para passagens de cabo; mangueira cristal para dreno instalada, exclusive pontos de elétrica próximos a equipamentos (220V);  pontos de drenagem próximos a evaporadoras; serviços de alvenaria, pintura, furação de lajes, vigas, colunas e acabamento.

 

A licitante terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após abertura de chamado da Câmara Municipal de Diadema para realizar a instalação do novo aparelho, obedecendo às recomendações técnicas contidas no respectivo Manual de Instruções, a fim de preservar a garantia original do aparelho.

 

CLÁUSULA IV – DO TRANSPORTE E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS: Caso haja necessidade de retirada dos equipamentos para reparo na sede da CONTRATADA, o transporte e instalação do maquinário, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.

 

Sendo o prazo para reparo superior a 3 (três) dias úteis, a licitante deverá colocar um aparelho para substituição temporária, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA V –  DA GARANTIA DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO: A CONTRATADA garantirá os serviços executados de manutenção, a contar da data do recebimento definitivo dos equipamentos reparados, pelo período mínimo de:

 

a) 04 (quatro) meses para mão de obra;

 

b) 01 (um) ano para compressor;

 

c) 03 (três) meses para demais peças.

 

CLÁUSULA VI – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO: A CONTRATADA garantirá os serviços de instalação de novo aparelho de ar condicionado pelo mesmo período da garantia do produto, seja ofertada pelo fabricante, seja contratada pela Câmara Municipal de Diadema.

 

CLÁUSULA VII – DO PREÇO:  A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente o valor de R$ XX /mês.

 

CLÁUSULA VIII – DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:  O valor total anual desta contratação é de R$ /ano, onerando as dotações do Orçamento Programa do Exercício de 2.016/2.017,  consignado sob nº nº 00.00.01.031.0.0024.2806.339039 – Organização das Atividades Legislativas – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

CLÁUSULA IX – DO PAGAMENTO:  O pagamento será efetuado no quinto dia útil do mês subseqüente à prestação do serviço, após a apresentação do documento de cobrança.

 

Os serviços poderão ser rejeitados no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no presente Anexo I - Termo de Referência, parte integrante deste Instrumento, devendo ser corrigidos/refeitos dentro do prazo determinado pelo Gestor do Contrato, às expensas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidade cabíveis.

 

O pagamento apenas será efetuado após o “ateste” da Chefia de Serviços Gerais, responsável pela emissão dos relatórios de manutenção preventiva e aprovação dos relatórios de manutenção corretiva.

 

                                               Da data prevista acima, até a data do efetivo pagamento, caso haja atraso, haverá pagamento de juros proporcionais de 1% (um por cento) ao mês, não capitalizado.

 

CLÁUSULA X – DA VIGÊNCIA:  A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, , podendo ser prorrogado, caso haja interesse entre as partes, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

 

CLÁUSULA XI – DO REAJUSTE:   Os reajustes serão aplicados, anualmente, na conformidade do índice acumulado no período do IPCA/IBGE  ou outro que legalmente venha a substituí-lo.

 

CLÁUSULA XII – DAS SANÇÕES: A CONTRATADA deverá efetuar a manutenção corretiva e preventiva, a assistência técnica e o fornecimento de peças dentro dos prazos estabelecidos em sua proposta e dos constantes deste contrato, conforme for solicitado e no local designado, sob pena de não o fazendo sujeitar-se às sanções previstas nos Artigos 77 usque 86 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo os percentuais de multa os que seguem:

 

  1. 0,4% (quatro décimos por cento) sobre o atraso até o 30º (trigésimo) dia;

 

  1. 0,6% (seis décimos por cento) sobre o atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia;

 

  1. O descumprimento total deste contrato ensejará, além das multas previstas, a cobrança de despesas advindas de nova licitação.

 

CLÁUSULA XIII – DA RESCISÃO:  O contrato poderá ser rescindido conforme a legislação vigente, sempre garantido o direito a ampla defesa, acordo entre as partes e unilateralmente, desde que informado à parte interessada, por escrito, com 90 (noventa) dias de antecedência à expiração do contrato.

 

CLÁUSULA XIV – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL: O Edital de Licitações e seus Anexos são parte integrante do presente Contrato, sendo desnecessária a repetição de suas cláusulas e condições.

 

CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:  Este contrato reger-se-á segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, pelas cláusulas deste instrumento, Edital e Termo de Referência e pela proposta da CONTRATADA, que é parte integrante do Processo Administrativo nº 018/16.

 

CLÁUSULA XVI – DO FORO: Para solução de quaisquer questões ou controvérsias relacionadas com este contrato, fica eleito desde já o FORO da Comarca de Diadema, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

                                               E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas ao final nomeadas.

 

 

Diadema, (data)

 

 

CONTRATANTE:

CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA

 

 

CONTRATADA:

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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