Lei Ordinária Nº 617/1978 de 11/12/1978
Revogada pela Lei Ordinária Nº 837/1986
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 7378
Mensagem Legislativa: 2778
Projeto: 678
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 469, DE 05 DE OUTUBRO DE 1973, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI Nº 617, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978.
ALTERA dispositivo da Lei Municipal nº
469, de 5 de outubro de 1973, e dá outras providências.
LAURO MICHELS, Prefeito do Município de Diadema,
Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º O artigo 11 da Lei Municipal nº 469, de 5 de outubro de 1973, passa a vigorar com a seguinte
redação: "O permissionário somente poderá pleitear a substituição do
veículo cadastrado, e indicado no alvará, por outro de fabricação mais recente,
independentemente do número de portas, observadas as exigências legais,
inclusive aquela prevista e relativa à vistoria técnica e prévia".
Parágrafo
único. Os veículos de
2 (duas) portas, não poderão exceder a 60% (sessenta por cento) do número de
táxis existentes em cada ponto.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 11 de dezembro de 1978.
LAURO MICHELS
Prefeito Municipal