Lei Ordinária Nº 4714/2026 de 08/09/2026
Autor: ANGELO PAULINO DA SILVA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 5326
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.022, DE 6 DE OUTUBRO DE 2010, PARA DENOMINAR COMO COMPLEXO DE ESPORTES E LAZER VEREADOR SILVIO FERREIRA LEITE O CONJUNTO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS EXISTENTES NAS QUADRAS POLIESPORTIVAS VEREADOR SILVIO FERREIRA LEITE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº
4.714, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
(PROJETO DE LEI Nº 053/2026)
Autoria: Ver. Angelo Paulino da Silva (Cabo Angelo).
Data de publicação: 09 de setembro de 2026.
Altera a Lei Municipal nº 3.022, de 6 de outubro de 2010, para denominar como Complexo de Esportes e Lazer Vereador Silvio Ferreira Leite o conjunto de equipamentos públicos existentes nas Quadras Poliesportivas Vereador Silvio Ferreira Leite, e dá outras providências.
TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. O art. 1º
da Lei Municipal nº 3.022, de 6 de outubro de 2010,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica denominado Complexo de Esportes e Lazer
Vereador Silvio Ferreira Leite o conjunto de equipamentos públicos esportivos,
recreativos, culturais, de lazer, convivência e paisagismo existente e
anteriormente denominado como Quadras Poliesportivas Vereador Silvio Ferreira
Leite, localizadas na Avenida Vereador Juarez Rios de Vasconcelos, bairro
Centro, no Município de Diadema.
§ 1º. A denominação prevista no caput deste artigo identifica
institucionalmente o conjunto de equipamentos públicos existentes no local como
Complexo de Esportes e Lazer e não altera a denominação oficial que carrega o
nome do Vereador Silvio Ferreira Leite.
§ 2º. A denominação prevista nesta Lei não altera os
limites físicos, a titularidade, a afetação, a administração ou a destinação
dos bens públicos que integram o local.”
Art. 2º. Ficam
acrescidos à Lei Municipal nº 3.022, de 6 de outubro
de 2010, os arts. 1º-A, 1ºB e 1º-C, com as seguintes
redações:
“Art. 1º-A. Integram o Complexo de Esportes e Lazer
Vereador Silvio Ferreira Leite, entre outros equipamentos públicos existentes
ou que venham a ser implantados pelo Poder Público no local:
I – playgrounds;
II – quadras poliesportivas;
III – pista de caminhada;
IV – equipamentos destinados à prática de atividades físicas;
V – áreas de convivência;
VI – áreas verdes e de paisagismo;
VII – espaços destinados ao lazer, à recreação, às manifestações
culturais, à integração comunitária e às atividades educativas; e
VIII – demais equipamentos públicos compatíveis com as finalidades do
Complexo.
Art. 1º-B. O Complexo de Esportes e Lazer Vereador Silvio Ferreira
Leite constitui espaço público destinado à promoção do esporte, do lazer, da
recreação, da cultura, da convivência comunitária, da inclusão social, da
promoção da saúde, da ocupação qualificada dos espaços públicos e da melhoria
da qualidade de vida da população.
Art. 1º-C. O Poder Executivo poderá promover a identificação visual do
Complexo de Esportes e Lazer Vereador Silvio Ferreira Leite mediante placas,
totens, mapas, comunicação visual ou outros elementos destinados à adequada
identificação do equipamento público, observadas a conveniência administrativa
e a disponibilidade orçamentária.”
Art. 3º. As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 08 de setembro de 2026.
(aa.) TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal