• Lei Ordinária Nº 4714/2026 de 08/09/2026


    Autor: ANGELO PAULINO DA SILVA

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 5326

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.022, DE 6 DE OUTUBRO DE 2010, PARA DENOMINAR COMO COMPLEXO DE ESPORTES E LAZER VEREADOR SILVIO FERREIRA LEITE O CONJUNTO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS EXISTENTES NAS QUADRAS POLIESPORTIVAS VEREADOR SILVIO FERREIRA LEITE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 3022/2010
  • PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

    LEI MUNICIPAL Nº 4.714, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

    (PROJETO DE LEI Nº 053/2026)

    Autoria: Ver. Angelo Paulino da Silva (Cabo Angelo).

    Data de publicação: 09 de setembro de 2026.

     

     

    Altera a Lei Municipal nº 3.022, de 6 de outubro de 2010, para denominar como Complexo de Esportes e Lazer Vereador Silvio Ferreira Leite o conjunto de equipamentos públicos existentes nas Quadras Poliesportivas Vereador Silvio Ferreira Leite, e dá outras providências.

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 3.022, de 6 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 1º. Fica denominado Complexo de Esportes e Lazer Vereador Silvio Ferreira Leite o conjunto de equipamentos públicos esportivos, recreativos, culturais, de lazer, convivência e paisagismo existente e anteriormente denominado como Quadras Poliesportivas Vereador Silvio Ferreira Leite, localizadas na Avenida Vereador Juarez Rios de Vasconcelos, bairro Centro, no Município de Diadema.

     

    § 1º. A denominação prevista no caput deste artigo identifica institucionalmente o conjunto de equipamentos públicos existentes no local como Complexo de Esportes e Lazer e não altera a denominação oficial que carrega o nome do Vereador Silvio Ferreira Leite.

     

    § 2º. A denominação prevista nesta Lei não altera os limites físicos, a titularidade, a afetação, a administração ou a destinação dos bens públicos que integram o local.”

     

    Art. 2º. Ficam acrescidos à Lei Municipal nº 3.022, de 6 de outubro de 2010, os arts. 1º-A, 1ºB e 1º-C, com as seguintes redações:

     

    “Art. 1º-A. Integram o Complexo de Esportes e Lazer Vereador Silvio Ferreira Leite, entre outros equipamentos públicos existentes ou que venham a ser implantados pelo Poder Público no local:

    I – playgrounds;

    II – quadras poliesportivas;

    III – pista de caminhada;

    IV – equipamentos destinados à prática de atividades físicas;

    V – áreas de convivência;

    VI – áreas verdes e de paisagismo;

    VII – espaços destinados ao lazer, à recreação, às manifestações culturais, à integração comunitária e às atividades educativas; e

    VIII – demais equipamentos públicos compatíveis com as finalidades do Complexo.

     

    Art. 1º-B. O Complexo de Esportes e Lazer Vereador Silvio Ferreira Leite constitui espaço público destinado à promoção do esporte, do lazer, da recreação, da cultura, da convivência comunitária, da inclusão social, da promoção da saúde, da ocupação qualificada dos espaços públicos e da melhoria da qualidade de vida da população.

     

    Art. 1º-C. O Poder Executivo poderá promover a identificação visual do Complexo de Esportes e Lazer Vereador Silvio Ferreira Leite mediante placas, totens, mapas, comunicação visual ou outros elementos destinados à adequada identificação do equipamento público, observadas a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária.”

     

    Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 08 de setembro de 2026.

     

     

     

    (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

    Prefeito Municipal