• Lei Ordinária Nº 4681/2026 de 07/04/2026


    Autor: JEFERSON LEITE RIBEIRO

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 10925

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 3.720, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O MANEJO, A PODA E O CORTE DE VEGETAÇÃO DE PORTE ARBÓREO E ARBUSTIVO EXISTENTE OU QUE VENHA A EXISTIR NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 3720/2017
  • LEI MUNICIPAL Nº 4.681, DE 07 DE ABRIL DE 2026

    (PROJETO DE LEI Nº 109/2025)

    Autoria: Ver. Jeferson Leite Ribeiro (Jeferson Leite)

    Data de publicação: 13 de maio de 2026.

     

     

    Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 3.720, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o manejo, a poda e o corte de vegetação de porte arbóreo e arbustivo existente ou que venha a existir no Município de Diadema, e dá outras providências.

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Artigo 1º. Ficam criados os §§ 3º e 4º do artigo 17 da Lei Municipal nº 3.720, de 21 de dezembro de 2017, com as seguintes redações:

     

    “§ 3º. Fica instituído o Programa de Capacitação de profissionais que realizam as podas, especialmente os jardineiros.

     

    § 4º. As ações do Programa incluirão cursos, treinamentos, a divulgação de informações, por meio de cartazes, banners e campanhas em redes sociais sobre a necessidade de aprimoramento no que se refere à poda de árvores.”

     

    Artigo 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

     

    Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 07 de abril de 2026.

     

     

     

    (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

    Prefeito Municipal