Lei Ordinária Nº 4681/2026 de 07/04/2026
Autor: JEFERSON LEITE RIBEIRO
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 10925
Decreto Regulamentador: Não consta
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 3.720, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O MANEJO, A PODA E O CORTE DE VEGETAÇÃO DE PORTE ARBÓREO E ARBUSTIVO EXISTENTE OU QUE VENHA A EXISTIR NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 4.681, DE 07 DE ABRIL DE 2026
(PROJETO DE LEI Nº 109/2025)
Autoria: Ver. Jeferson Leite Ribeiro (Jeferson
Leite)
Data de publicação: 13 de maio de 2026.
Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 3.720,
de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o manejo, a poda e o corte de
vegetação de porte arbóreo e arbustivo existente ou que venha a existir no
Município de Diadema, e dá outras providências.
TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de
São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Artigo
1º. Ficam
criados os §§ 3º e 4º do artigo 17 da Lei Municipal nº 3.720, de 21 de dezembro
de 2017, com as seguintes redações:
“§ 3º. Fica instituído o Programa
de Capacitação de profissionais que realizam as podas, especialmente os
jardineiros.
§ 4º. As ações do
Programa incluirão cursos, treinamentos, a divulgação de informações, por meio
de cartazes, banners e campanhas em redes sociais sobre a necessidade de
aprimoramento no que se refere à poda de árvores.”
Artigo
2º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo
3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 07 de abril de 2026.
(aa.) TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito
Municipal