Lei Ordinária Nº 4625/2025 de 20/10/2025
Autor: ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7125
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 4.493, DE 06 DE AGOSTO DE 2024, QUE INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O OBSERVATÓRIO DE SEGURANÇA ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº
4.625, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
(PROJETO DE LEI Nº 071/2025)
Autoria: Ver. Orlando Vitoriano de Oliveira (Orlando Vitoriano)
Data de publicação: 20 de outubro de 2025.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 4.493, de 06 de agosto de 2024, que institui, no âmbito do Município de Diadema, o Observatório de Segurança Escolar, e dá outras providências.
TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º. Ficam alterados a
ementa, o artigo 1º, o caput do
artigo 2º, o caput do artigo 3º, o
artigo 4º e o artigo 5º da Lei Municipal nº 4.493, de 06 de agosto de 2024, que
passam a vigorar com as seguintes redações:
“Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Programa
Escola que Protege - Observatório de Segurança Escolar, e dá outras
providências”.
“ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do
Município de Diadema, o Programa Escola que Protege - Observatório de Segurança
Escolar, com o objetivo de monitorar, analisar e propor medidas para garantir a
segurança dos estudantes, professores e demais profissionais da educação nas
escolas municipais.”
“ARTIGO 2º - Constituem eixos estruturantes do
Programa Escola que Protege - Observatório de Segurança Escolar: (...)”
“ARTIGO 3º - O Programa Escola que Protege -
Observatório de Segurança Escolar terá como principais atribuições: (...)”
“ARTIGO 4º - O Programa Escola que Protege -
Observatório de Segurança Escolar será composto por representantes do Poder
Público e da sociedade civil, de forma paritária.”
“ARTIGO 5º - O Poder Executivo regulamentará a
presente Lei, no que couber, especialmente para definição das diretrizes, dos
procedimentos e das responsabilidades necessárias à sua plena execução.”
Artigo 2º. Fica criado o artigo
4º-A da Lei Municipal nº 4.493, de 06 de agosto de 2024, com
a seguinte redação:
“ARTIGO 4º-A - A Prefeitura Municipal de
Diadema poderá utilizar a denominação “Escola que Protege” como identificação
oficial do Programa, em materiais institucionais, campanhas educativas,
relatórios, formulários, eventos e demais documentos e ações relativos ao
Observatório de Segurança Escolar.”
Artigo 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 20 de outubro de 2025.
(aa.)
TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal