• Lei Ordinária Nº 4610/2025 de 25/08/2025


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 2225

    Projeto: 7525

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 4.568, DE 30 DE MAIO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO “AUXÍLIO SAÚDE” NA FORMA DE INCENTIVO À MANUTENÇÃO DA SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, NA FORMA QUE ESPECÍFICA; E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 3.925, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE DIADEMA, VISANDO O REPASSE DE SUBSÍDIO MENSAL PARA CUSTEIO DE PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AGENTES POLÍTICOS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

  • Revoga:

    • L.O. Nº 3925/2019
  • Altera:

    • L.O. Nº 4568/2025


  • LEI MUNICIPAL Nº 4.610, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

    (PROJETO DE LEI Nº 075/2025)

    Autoria: Executivo Municipal (nº 022/2025, na origem)

    Data de publicação: 25 de agosto de 2025.

     

     

    ALTERA dispositivos da Lei Municipal nº 4.568, de 30 de maio de 2025, que dispõe sobre a instituição do benefício “auxílio-saúde” na forma de incentivo à manutenção da saúde dos servidores públicos municipais ativos, na forma que especifica; e REVOGA a Lei Municipal nº 3.925, de 22 de novembro de 2019, que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para celebrar convênio com o Sindicato dos Funcionários Públicos de Diadema, visando o repasse de subsídio mensal para custeio de Plano de Assistência Médica aos servidores públicos Municipais e agentes políticos, na forma que especifica.

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.568, de 30 de maio de 2025, que passa a vigorar acrescido do parágrafo 4º, com a seguinte redação:

     

    “Art. 1º. Fica instituído o benefício denominado “auxílio saúde”, a partir de 1º de maio de 2025, no valor de R$ 133,40 (cento e trinta e três reais e quarenta centavos), a ser concedido a todos servidores públicos municipais ativos.

     

    § 1º. O benefício de que trata este artigo, a critério da Administração, poderá ser concedido em pecúnia e não integrará a remuneração do servidor beneficiado, não se incorporando para nenhum efeito.

     

    § 2º. Os pagamentos ocorrerão mensalmente e não integrarão o cálculo e remuneração de 13º salário e férias.

     

    § 3º. Os servidores que ocupam mais de um cargo na Prefeitura Municipal de Diadema serão beneficiários de um único benefício mensal.

     

    § 4º. Fica autorizado o desconto em folha dos servidores públicos municipais que optarem por manter os convênios médicos diretamente com o Sindicato dos Funcionários Públicos de Diadema, nos termos da Lei Municipal nº 1.979, de 10 de novembro de 2000, sem qualquer interferência do valor recebido a título de “auxílio saúde”. (NR)

     

    Art. 2º. Fica revogado o inciso V do artigo 2º da Lei Municipal nº 4.568, de 30 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 2º. O benefício de que trata esta Lei não será concedido:

    I - Aos servidores públicos afastados e colocados à disposição de outros órgãos públicos, nos termos do artigo 168 da Lei Complementar nº 08, de 16 de julho de 1991, exceto os afastados sem prejuízo dos vencimentos, desde que estejam prestando serviços no Município;

    II - Aos servidores públicos em gozo das licenças para desempenho de mandato eletivo e para tratar de interesses particulares, nos termos dos artigos 144 e 147 da Lei Complementar nº 08, de 16 de julho de 1991;

    III - Aos contratados por prazo determinado;

    IV - Aos Secretários Municipais e detentores de mandato eletivo, considerando a vedação contida no parágrafo 4º do art. 39 da Constituição Federal.” (NR)

    Art. 3º. Ficam revogados os artigos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 da Lei Municipal nº 4.568, de 30 de maio de 2025.

     

    Art. 4º. Fica revogada a Lei Municipal nº 3.925, de 22 de novembro de 2019.

     

    Art. 5º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

     

     

     

     

     

    Diadema, 25 de agosto de 2025.

     

     

     

     

     

    (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

    Prefeito Municipal