Lei Ordinária Nº 4599/2025 de 21/07/2025
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 1325
Projeto: 5125
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.040, DE 11 DE JULHO DE 2001, ALTERADA PELAS LEIS MUNICIPAIS NºS. 2.550/2006, 2.953/2010, 3.084/2011 E 3.115/2011, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº
4.599, DE 21 DE JULHO DE 2025
(PROJETO DE LEI Nº 051/2025)
Autoria: Executivo Municipal (nº 013/2025, na origem)
Data de publicação: 21 de julho de 2025.
ALTERA dispositivo da Lei Municipal nº
2.040, de 11 de julho de 2001, alterada pelas Leis Municipais nºs 2.550/2006, 2.953/2010, 2.980/2010, 3.084/2011 e
3.115/2011, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança e dá
providências correlatas.
TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 2.040, de 11 de julho de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 3º - ............................................................................................
I - ................................................................................................................
a) o Secretário de Segurança Cidadã e o Comandante da Guarda Civil Municipal de Diadema;
b) o Secretário de Transportes e um servidor da mesma Secretaria, lotado no Departamento de Trânsito.
PARÁGRAFO ÚNICO - ..........................................................................
II - ...............................................................................................................
a) um membro indicado pelo Presidente da Câmara Municipal de Diadema, na condição de titular, e um suplente.
III - ..............................................................................................................
IV - ..............................................................................................................
V - Representando a Sociedade Civil:
a) dois membros integrantes da Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP, Subsecção Diadema, indicado pelo respectivo Presidente, sendo um titular e um suplente;
b) dois membros, sendo um titular e um suplente, de cada Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG em atividade no Município de Diadema.”
Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 21 de julho de 2025.
(aa.)
TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal