Lei Ordinária Nº 4396/2023 de 16/08/2023
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 6923
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3523
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.451, DE 24 DE JULHO DE 2014, QUE DISPÔS SOBRE OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO ESCOLAR E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.982, DE 31 DE JULHO DE 2020, PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.086, DE 14 DE JULHO DE 2021 E PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 490, DE 31 DE MAIO DE 2021.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº
4.396, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
(PROJETO DE LEI Nº 035/2023)
Autor: Ver. Josemundo Dario Queiroz (Josa Queiroz) e Outros
Data de publicação:
29 de agosto de 2023.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.451,
de 24 de julho de 2014, que dispôs sobre os serviços de Transporte Coletivo
Escolar e deu outras providências correlatas, alterada pela Lei Municipal nº
3.982, de 31 de julho de 2020, pela Lei Municipal nº 4.086, de 14 de julho de
2021 e pela Lei Complementar nº 490, de 31 de maio de 2021.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - O inciso IV do artigo 28 da Lei Municipal nº 3.451, de 24 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 28 - .................................................................................................................
...........................................................................................................................................
IV - com até 20 (vinte) anos de fabricação e mantendo as vistorias obrigatórias anualmente;
.........................................................................................................................................”
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 16 de agosto de 2023.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal