• Lei Ordinária Nº 4286/2022 de 18/07/2022


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 37022

    Mensagem Legislativa: 2422

    Projeto: 8122

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.435, DE 11 DE JUNHO DE 2014, QUE INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A FEIRA DO LIVRO, LEITURA E LITERATURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 3435/2014
  • LEI MUNICIPAL Nº 4.286, DE 18 DE JULHO DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 081/2022)

    (nº 024/2022, na origem)

    Data de publicação: 27 de julho de 2022.

     

     

    ALTERA a Lei Municipal nº 3.435, de 11 de junho de 2014, que institui, no âmbito do Município de Diadema, a Feira do Livro, Leitura e Literatura, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.435, de 11 de junho de 2014, que passa a vigorar com seguinte redação:

     

    “Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Feira do Livro, Leitura e Literatura, a ser realizada, anualmente, na cidade.”

     

    Art. 2º - Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 3.435, de 11 de junho de 2014, que passa a vigorar com seguinte redação:

     

    “Art. 4º - A cada ano, será constituída uma Comissão Intersecretarial, que será responsável pela organização e funcionamento da Feira do Livro, Leitura e Literatura, bem como pelo estabelecimento de seu regulamento, sendo a mesma composta por 07 (sete) representantes, na seguinte conformidade:

    I - 02 (dois) representantes da Secretaria de Educação;

    II - 02 (dois) representantes da Secretaria de Cultura;

    III - 01 (um) representante da Secretaria de Comunicação;

    IV - 01 (um) representante da Câmara Setorial do Livro, Leitura e Literatura do Conselho Municipal de Cultura de Diadema;

    V - 01 (um) representante da Câmara Municipal de Diadema.”

     

    Art. 3º  - Fica alterado o artigo 6º Lei Municipal nº 3.435, de 11 de junho de 2.014, que passa a vigorar com seguinte redação:

     

    “Art. 6º - O calendário de realização da Feira do Livro, Leitura e       Literatura deverá ser estabelecido pela Comissão Intersecretarial.”

     

    Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessárias.

     

    Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

     

    Diadema, 18 de julho de 2022.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal