Lei Ordinária Nº 4008/2020 de 19/10/2020
Autor: ALBINO CARDOSO PEREIRA NETO
Processo: 12619
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2719
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.665, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017, QUE INSTITUIU, NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O PROGRAMA DE RENDA MÍNIMA - MODALIDADE BOLSA TRANSPORTE E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 4.008, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
(PROJETO DE LEI Nº 027/2019)
Autoria: Ver. Dr. Albino Cardoso Pereira Neto
Data de publicação: 20 de outubro de 2020.
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 3.665, de
11 de setembro de 2017, que instituiu, no Município de Diadema, o Programa de
Renda Mínima – Modalidade Bolsa Transporte e deu outras providências.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica criado o seguinte parágrafo
2º-A ao artigo 9º da Lei Municipal nº 3.665, de 11 de
setembro de 2017:
“Art. 9º
- ..........................................................................................................................
...........................................................................................................................................
§ 2º - .................................................................................................................................
§ 2º-A – Nos casos previstos no parágrafo 2º deste
artigo, a pessoa com deficiência poderá
cadastrar até 2 (dois) acompanhantes, residentes no Município, para efeito de
gratuidade do presente programa, conforme estabelece o presente artigo, devendo
tanto o cadastro como seu uso estar vinculado ao beneficiário principal, de
forma a possibilitar a alternância de acompanhantes, utilizando-se do mesmo
cartão de benefício, mantendo-se inalterada a quantidade de utilização do
mesmo.
.........................................................................................................................................”
ARTIGO
2º - O Poder Executivo regulamentará
esta Lei, no que couber.
ARTIGO
3º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 19 de outubro de 2020.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal.