• Lei Ordinária Nº 4008/2020 de 19/10/2020


    Autor: ALBINO CARDOSO PEREIRA NETO

    Processo: 12619

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 2719

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.665, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017, QUE INSTITUIU, NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O PROGRAMA DE RENDA MÍNIMA - MODALIDADE BOLSA TRANSPORTE E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 3665/2017
  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI MUNICIPAL Nº 4.008, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020

    (PROJETO DE LEI Nº 027/2019)

    Autoria: Ver. Dr. Albino Cardoso Pereira Neto

    Data de publicação: 20 de outubro de 2020.

     

    Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 3.665, de 11 de setembro de 2017, que instituiu, no Município de Diadema, o Programa de Renda Mínima – Modalidade Bolsa Transporte e deu outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica criado o seguinte parágrafo 2º-A ao artigo 9º da Lei Municipal nº 3.665, de 11 de setembro de 2017:

     

    “Art. 9º - ..........................................................................................................................

    ...........................................................................................................................................

     

    § 2º - .................................................................................................................................

     

    § 2º-A – Nos casos previstos no parágrafo 2º deste artigo, a pessoa com deficiência poderá cadastrar até 2 (dois) acompanhantes, residentes no Município, para efeito de gratuidade do presente programa, conforme estabelece o presente artigo, devendo tanto o cadastro como seu uso estar vinculado ao beneficiário principal, de forma a possibilitar a alternância de acompanhantes, utilizando-se do mesmo cartão de benefício, mantendo-se inalterada a quantidade de utilização do mesmo.

    .........................................................................................................................................”

     

    ARTIGO 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

                                                  

    Diadema, 19 de outubro de 2020. 

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.