Lei Ordinária Nº 3746/2018 de 25/05/2018
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 4918
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1018
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.470, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014, QUE DISPÔS SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO- PRIVADAS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE DIADEMA, E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 3.746, DE 25 DE MAIO DE 2018
(PROJETO DE LEI Nº 010/2018)
Autoria: Ver. Josemundo
Dario Queiroz e Outros.
Data de Publicação: 05 de junho de 2018.
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 3.470, de
10 de outubro de 2014, que dispôs sobre o Programa Municipal de Parcerias
Público-Privadas, no âmbito da Administração Pública Municipal de Diadema, e
deu outras providências.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - O artigo 20 da Lei Municipal nº
3.470, de 10 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 20 – As parcerias público-privadas, a serem constituídas na forma
da presente Lei, dependerão de autorização legislativa específica para cada uma
das atividades nas mesmas previstas, devendo as minutas do edital de licitação
e do contrato administrativo serem partes integrantes
do referido projeto de lei autorizativo”.
ARTIGO
2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 25 de maio de 2018.
(aa.) LAURO
MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.