Lei Ordinária Nº 3667/2017 de 12/09/2017
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 33317
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3717
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.446, DE 17 DE JULHO DE 2014, QUE DISPÔS SOBRE A CAMPANHA "ABUSO SEXUAL NO ÔNIBUS É CRIME", E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 3.667, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017
(PROJETO DE LEI Nº 037/2017)
Autoria: Ver. Josa Queiroz e
outros
Data de Publicação: 23 de setembro de 2017.
Altera a Lei Municipal nº 3.446, de 17 de julho de
2014, que dispôs sobre a Campanha “Abuso sexual no ônibus é crime”, e deu
outras providências.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica criado o seguinte artigo 5º
à Lei Municipal nº 3.446, de 17 de julho de 2014, renumerando-se os artigos
posteriores:
“ARTIGO 5º –
Ficam as empresas municipais de transporte público coletivo
de passageiros obrigadas a confeccionar e afixar, em lugar visível,
placa no interior dos ônibus para divulgação da Campanha a que se refere o
artigo 1º desta Lei”.
ARTIGO
2º - Fica criado o seguinte artigo 6º
à Lei Municipal nº 3.446, de 17 de julho de 2014, renumerando-se os artigos
posteriores:
“ARTIGO 6º – A não divulgação da Campanha, na forma prevista no
artigo anterior, sujeitará o infrator à pena de multa de 1000 (um mil) UFD’s
por infração.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os valores arrecadados com as multas serão
direcionados à Campanha ‘Abuso sexual no ônibus é crime’”.
ARTIGO
3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema,
12 de setembro de 2017.
(aa.) LAURO
MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.