Lei Ordinária Nº 324/1968 de 23/05/1968
Revogada pela Lei Ordinária Nº 635/1979
Autor: MIGUEL JORGE DE MIRANDA
Processo: 8668
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1568
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA ÀS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE BAIRROS, SOB CONDIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 324, DE 23 DE MAIO DE 1968
DISPÕE sobre declaração de utilidade
pública às entidades representativas de bairros, sob
condições e dá outras providências.
LAURO MICHELS, Prefeito Municipal de
Diadema, no uso e gozo de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º As associações representativas de bairros
deste Município serão declaradas como entidade de utilidade pública, desde que
atendam aos seguintes requisitos:
I - tenham adquirido personalidade
jurídica, através do registro de seus estatutos no Cartório competente;
II - possuam sede social instalada no
próprio bairro;
III - estejam em efetivo funcionamento e
sirvam desinteressadamente à coletividade;
IV - que os cargos de sua Diretoria não
sejam remunerados.
Art.
2º O documento hábil comprobatório da
característica mencionada no "caput" do artigo 1º, será expedido pelo
Legislativo Municipal, com base nesta Lei, a requerimento do representante
legal da entidade beneficiada, que instruirá seu pedido com os documentos
exigidos nos incisos do mesmo artigo.
Parágrafo
único. Expedido o
documento, a entidade beneficiada fica obrigada a apresentar,
anualmente, ao fim do exercício financeiro, relatório de suas atividades,
acompanhado do Balanço Financeiro respectivo.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 23 de maio de 1.968.
LAURO MICHELS
Prefeito Municipal