• Lei Ordinária Nº 3199/2012 de 05/01/2012


    Autor: CELIO LUCAS DE ALMEIDA

    Processo: 106811

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 12311

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO ASSISTENTE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Alterada por:

    • L.O. Nº 4248/2022
  • LEI MUNICIPAL Nº 3.199, DE 05 DE JANEIRO DE 2012

    (PROJETO DE LEI Nº  123/2011)

    Autor: Ver. Célio Lucas de Almeida

    Data de publicação:05 de fevereiro de 2012.

     

     

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Assistente Social, e dá outras providências.

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

     

    ARTIGO 1º - O Dia do Assistente Social, instituído pela Lei Estadual nº 14.386, de 30 de março de 2011, será comemorado, anualmente, no âmbito do Município de Diadema, no dia 15 de maio.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – Em comemoração ao Dia do Assistente Social, serão realizadas pelo Poder Público, através do setor competente, atividades que possibilitem a visibilidade da importância da profissão para a garantia dos direitos humanos e da inclusão social. Redação dada pela Lei Municipal nº 4.248/2022

     

    ARTIGO 2º - O Dia do Assistente Social passará a integrar o Calendário Oficial do Município.

     

    ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                                   Diadema. 05 de janeiro de 2012.

     

    (aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

    Prefeito Municipal.