Lei Ordinária Nº 3171/2011 de 25/11/2011
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 105311
Mensagem Legislativa: 8311
Projeto: 12111
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO INCISO III DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.357, DE 07 DE JULHO DE 1994, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº
3.171, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 121/2011)
(nº 083/2011, na origem)
Data de publicação: 27 de novembro de 2011
Dispõe sobre a
alteração da redação do inciso III do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.357, de 07
de julho de 1994, e dá providências correlatas.
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito fdo Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - O inciso III do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.357,
de 07 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - ..............................................................................
I – ......................................................................................
II –
.....................................................................................
III – Comprovem efetivamente residir no
Município, há mais de 05 (cinco) anos, exceto para os casos de Habitação de
Mercado Popular – HMP, previsto no inciso II do artigo 40 da Lei Complementar
nº 273, de 08 de julho de 2008, desde que não seja AEIS.
Art. 2º
- As
despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Diadema, 25 de novembro de 2011.
(aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI
Prefeito Municipal.