• Resolução Nº 3/1995 de 10/04/1995

    Revogada pela Resolução Nº 2/2020


    Autor: MESA DA CAMARA

    Processo: 11795

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 395

    Decreto Regulamentador: Não consta


    Altera a redacao dos Artigos 6* e 8*, da Resolucao nr. 04/93 e dando - outras providencias.

  • Altera:

    • Res. Nº 4/1993
  • R E S O L U Ç Ã O Nº 003/95

                     R E S O L U Ç Ã O   Nº 003/95.-                       

     

     

     

     

                            Altera a redação dos artigos 6º e 8º,  da

                            Resolução    Nº   04/93   dando    outras

                            providências.

     

     

     

                            JOÃO  PAULO  DE OLIVEIRA,  Presidente  da

                            Câmara Municipal de Diadema,

     

     

                            Faço saber que a Câmara Municipal aprovou

                            e eu promulgo,  nos termos do artigo 168,

                            parágrafo  único,  Item II  do  Regimento

                            Interno, a seguinte  R E S O L U Ç Ã O:

     

     

     

    ARTIGO 1º - O  artigo 6º da Resolução nº 04,  de 12 de março   de

                1.993  fica alterado, passando a  adotar  a  seguinte

                redação:

     

     

                ARTIGO 6º - Fica   criada   uma  Comissão   Julgadora

                constituída   por 03(tres) membros,  com a finalidade

                de apreciar os recursos apresentados pelos vereadores

                e  funcionários  ocupantes de cargos efetivos  ou  de

                provimento   em  comissão,   que  se  envolverem   em

                infrações constantes dos artigos anteriores.

     

     

                PARÁGRAFO ÚNICO - Comporão  essa Comissão Julgadora o

                Encarregado Geral de Manutenção, a Chefe da Sub-Seção

                de Compras,  Patrimônio e Almoxarifado e um  Advogado

                lotado na Seção de Assistência Jurídica.

     

     

    ARTIGO 2º - O artigo 8º,  da Resolução nº 04, de 12 de março   de

                1.993,  alterado pela Resolução nº 09,  de 31 de maio

                de 1 993, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

     

                ARTIGO 8º - Será  permitida a utilização dos veículos

                pertencentes à frota da Câmara Municipal de  Diadema,

                aos sábados, domingos e feriados.

     

     

                PARÁGRAFO ÚNICO - Ficam     mantidas    as     demais

                disposições da Resolução nº 04/93,  aplicáveis ao mau

                uso dos veículos.

     

     

    ARTIGO 3º - Esta  Resolução  entrará  em  vigor na  data  de  sua

                publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

                            Diadema, 10 de abril de 1 995.

     

     

                            JOÃO  PAULO DE OLIVEIRA

                                  Presidente

     

     

    DR. JORGE SUGUITA

    Assessor Jurídico.-