• Resolução Nº 3/2011 de 16/12/2011


    Autor: MESA DA CAMARA

    Processo: 110111

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 411

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO.

  • Altera:

    • Res. Nº 1/2008
  • Alterada por:

    • Res. Nº 1/2013
  • RESOLUÇÃO Nº 003, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011

    (Projeto de Resolução nº 004/2011)

    Autora: Mesa da Câmara Municipal.

    Data de publicação: 21 de dezembro de 2011

     

     

     

     

    Dispõe sobre alteração do Regimento Interno.

     

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO”.

     

     

     

     

    ARTIGO 1º - Ficam criados os seguintes parágrafos 2º e 3º ao artigo 110 do Regimento Interno, renumerando-se o atual parágrafo único:

     

    “ARTIGO 110 - .....................................................................................................................

     

    PARÁGRAFO 1º - .................................................................................................................

     

    PARÁGRAFO 2º – Semanalmente, às quintas-feiras, ou no dia em que ocorrer a Sessão Ordinária, será realizada reunião com os Senhores Vereadores, às 10h00min, na sala de reuniões, para discussão da Ordem do Dia.

     

    PARÁGRAFO 3º - As Sessões Extraordinárias serão precedidas de reuniões idênticas”.

     

     

    ARTIGO 2º - Os parágrafos 5º e 6º do artigo 114 do Regimento Interno passam a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 114 - .....................................................................................................................

     

    ................................................................................................................................................

     

    PARÁGRAFO 5º - Concluídas as fases constantes dos itens V ao VIII do artigo 115 deste Regimento, passar-se-á à fase do Expediente dos Vereadores, em que cada Vereador terá o direito de fazer uso da Tribuna, pelo prazo máximo de 8 (oito) minutos, sem prorrogação, com direito a apartes e cessão de tempo, para prestar esclarecimentos e informações de interesse público, devendo as inscrições seguir os seguintes critérios:

     

    a – as inscrições deverão ser feitas em livro próprio;

    b – a chamada será feita pela ordem cronológica de inscrição;

    c – somente serão aceitas inscrições realizadas até o final da palavra do primeiro orador inscrito;

    d – o Vereador inscrito para falar, e que não esteja presente quando lhe for dada a palavra, perderá a vez, podendo reinscrever-se a qualquer tempo para falar após o último orador inscrito.

     

    PARÁGRAFO 6º - A Ordem do Dia, quando impressa, ou decorrente da aprovação de Requerimento de Urgência Especial, nos termos do artigo 150, iniciar-se-á, no máximo, impreterivelmente, às 18h00min, interrompendo a palavra dos Vereadores inscritos para falar durante o Expediente”.    

     

     

    ARTIGO 3º - Os incisos VII, VIII e IX do artigo 115 do Regimento Interno passam a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 115 - .....................................................................................................................

     

    ................................................................................................................................................

     

    VII – leitura e discussão de artigos da Lei Orgânica do Município de Diadema e do Regimento Interno por, no máximo, 10 (dez) minutos, a critério da presidência;

    VIII – Tribuna Livre;

    IX – uso da palavra no Expediente pelos Vereadores;

     

    ...............................................................................................................................................”

     

    ARTIGO 4º - O parágrafo 2º do artigo 116 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 116 ...................................................................................................................

     

    ............................................................................................................................................

     

    PARÁGRAFO 2º - A falta momentânea de número legal, para deliberações do Plenário nas fases V e VIII do artigo 115, não prejudicará a parte reservada aos oradores nos itens VI e X do mesmo artigo, observado o disposto no parágrafo 5º do artigo 118.

     

    ...........................................................................................................................................”.

     

     

    ARTIGO 5º - O “caput” do artigo 120 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 120 – Havendo inscrições para o uso da palavra na Tribuna Livre, esta se dará logo após a leitura e discussão de artigos da Lei Orgânica do Município de Diadema e do Regimento Interno, antes do uso da palavra no Expediente pelos Vereadores, a menos que haja deliberação em contrário do Plenário.

     

    ...............................................................................................................................................”

     

     

     

    ARTIGO 6º - Os parágrafos 1º, 2º, 4º e 6º do artigo 202 do Regimento Interno passam a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 202 - .....................................................................................................................

     

    ................................................................................................................................................

     

    PARÁGRAFO 1º - Optando pelo processo simbólico, o Presidente dirá: “os Vereadores que forem favoráveis permaneçam em silêncio; os contrários ou pela abstenção que se manifestem”, procedendo, em seguida, à necessária contagem e à proclamação do resultado.

     

    PARÁGRAFO 2º - O processo nominal de votação consiste na contagem dos votos favoráveis, contrários e das abstenções, com a consignação expressa do nome e do voto de cada Vereador.

     

    PARÁGRAFO 3º - .................................................................................................................

     

    PARÁGRAFO 4º - Ao submeter qualquer matéria à votação nominal, o Presidente convidará os Vereadores a responderem “sim”, “não” ou “abstenção”, contando a abstenção para efeitos de quórum e presença do parlamentar, para fins do disposto no artigo 96.

     

    PARÁGRAFO 5º - .................................................................................................................

     

    PARÁGRAFO 6º - Concluída a votação, o Presidente proclamará o resultado, anunciando o número de Vereadores que votaram “sim”, o número daqueles que votaram “não”, o número dos que se abstiveram de votar e os ausentes.

     

    PARÁGRAFO 7º - ...............................................................................................................”

     

    ARTIGO 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                                   Diadema, 16 de dezembro de 2011.

     

     

    (aa.) Ver. LAÉRCIO PEREIRA SOARES

    Presidente

     

     

     

     

     

    (aa.) ROBERTO VIOLA

    Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos.