• Resolução Nº 1/2013 de 08/03/2013


    Autor: MESA DA CAMARA

    Processo: 13913

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 113

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 1/2008, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.

  • Altera:

    • Res. Nº 3/2011
    • Res. Nº 1/2008
  • RESOLUÇÃO Nº 001, DE 08 DE MARÇO DE 2013

    (Projeto de Resolução nº 001/2013)

    Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Diadema

    Data de publicação: 13 de março de 2.013

     

     

    Dispõe sobre alteração de dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diadema, instituído pela Resolução nº 1/2008, de 18 de dezembro de 2008.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO”:

     

     

     

    ARTIGO 1º - O “caput” do artigo 114, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diadema, instituído pela Resolução nº 1/2008, de 18 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 114. As Sessões Ordinárias serão realizadas semanalmente, às quintas-feiras, com início às 14h00 e só terminarão finda a Ordem do Dia, na forma dos artigos 118 e 119 do presente Regimento Interno”.

     

    ARTIGO 2º - Ficam revogados os Parágrafos Primeiro e Sexto do artigo 114, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diadema, instituído pela Resolução nº 1/2008, de 18 de dezembro de 2008, com a renumeração dos parágrafos subsequentes e antecedentes.

     

    ARTIGO 3º - O inciso III do artigo 131 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 131 - ..................................................................................................

    ............................................................................................................................................................................................................................................

    III – Fica facultado a cada Vereador solicitar o destaque de 1 (uma) Indicação e 1 (um) Requerimento que deverão, obrigatoriamente, ser lidos e votados, nos termos do artigo 126 deste Regimento.

    ....................................................................................................................”

     

    ARTIGO 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                                   

    Diadema, 08 de março de 2.013.

     

     

     

     

    (a.a.) Ver. MANOEL EDUARDO MARINHO

    Presidente

     

     

     

     

    (a.a.) Dr. AIRTON GERMANO DA SILVA

    Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos