Lei Ordinária Nº 2670/2007 de 21/09/2007
Autor: JOSE FRANCISCO DOURADO
Processo: 51007
Mensagem Legislativa:
Projeto: 5207
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.357, DE 07 DE JULHO DE 1994, QUE DISPÔS SOBRE O ASSENTAMENTO DE MORADIAS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 188, INCISOS III E XI E 190, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ALTERADA PELAS LEIS MUNICIPAIS NºS. 1.718, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998 E 2.105, DE 01 DE MARÇO DE 2002.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 2.670, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007
(PROJETO DE LEI Nº
052/2007)
Autor: Vereador José Francisco Dourado
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.357, de 07 de julho de 1994, que dispôs sobre o assentamento de moradias, nos termos dos artigos 188, incisos III e XI e 190, da Lei Orgânica do Município de Diadema, alterada pelas Leis Municipais nºs 1.718, de 18 de novembro de 1998 e 2.105, de 01 de março de 2002.
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica criado o seguinte parágrafo 5º ao artigo 3º da Lei Municipal nº 1.357, de 07 de julho de 1994, alterada pelas Leis Municipais nºs 1.718, de 18 de novembro de 1998 e 2.105, de 01 de março de 2002:
“ARTIGO 3º - ...............................................................................................................
.......................................................................................................................................
PARÁGRAFO 5º - Nas edificações de que trata o parágrafo 3º deste artigo, deverão ser asseguradas as condições de habitabilidade e segurança aos idosos e deficientes físicos, respeitadas as normas de acessibilidade estipuladas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Os edifícios residenciais deverão contar com rampas de acesso ao andar térreo e os apartamentos localizados naquele piso deverão ser destinados, preferencialmente, aos deficientes físicos e idosos”.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 21 de setembro de 2007.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal