Lei Ordinária Nº 2554/2006 de 02/10/2006
Autor: WAGNER FEITOZA
Processo: 65006
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6806
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.211, DE 06 DE JANEIRO DE 2003, QUE INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O PROGRAMA DE RENDA MÍNIMA-MODALIDADE BOLSA-TRANSPORTE, E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº
2.554, DE 02 DE OUTUBRO DE 2006
Autor: Vereador Wagner Feitoza
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 2.211, de 06 de janeiro de 2.003, que instituiu, no Município de Diadema, o Programa de Renda Mínima – Modalidade Bolsa-Transporte, e deu outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - O parágrafo 2º do artigo 7º da Lei Municipal nº 2.211, de 06 de janeiro de 2.003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 7º - ...............................................................................................................
.......................................................................................................................................
PARÁGRAFO 2º - Se no laudo constar que a pessoa com necessidade especial necessita de acompanhante, este também deverá ser cadastrado para efeito da gratuidade do transporte público, ainda que utilize o transporte na ausência daquela”.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 02 de outubro de 2.006.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal.