Lei Ordinária Nº 2372/2004 de 27/12/2004
Autor: IRENE DOS SANTOS
Processo: 142103
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 4803
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.211, DE 06 DE JANEIRO DE 2003, QUE INSTITUIU, NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O PROGRAMA DE RENDA MÍNIMA - MODALIDADE BOLSA TRANSPORTE, E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-
Altera:
LEI MUNICIPAL
2.372, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004
(PROJETO DE LEI Nº
048/03)
(Autores: Verª Irene dos Santos e outros)
Altera a Lei Municipal nº 2.211, de 06 de janeiro de 2.003, que instituiu, no Município de Diadema, o Programa de Renda Mínima – Modalidade Bolsa-Transporte, e deu outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Ficam acrescidos ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.211, de 06 de janeiro de 2.003, os seguintes parágrafos:
“ARTIGO 1º - ...............................................................................................................
.......................................................................................................................................
PARÁGRAFO 7º - O recadastramento de beneficiário interessado em renovar sua participação no Programa Bolsa-Transporte, bem como o cadastramento de novos interessados, poderá ser efetuado a qualquer tempo.
PARÁGRAFO 8º - O beneficiário que não se recadastrar perderá o direito ao benefício, podendo voltar a obtê-lo, assim que providenciar seu recadastramento, desde que continue a atender aos critérios estabelecidos nesta Lei.
PARÁGRAFO 9º - A concessão do benefício deverá ser efetivada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da solicitação do benefício.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 27 de dezembro de 2.004.
(a) JOSE DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal.