Lei Ordinária Nº 2048/2001 de 15/08/2001
Revogada pela Lei Ordinária Nº 3466/2014
Autor: MANOEL EDUARDO MARINHO
Processo: 75601
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3001
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.167/91, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELAS LEIS NºS. 1.367, DE 27/07/1994; 1.467, DE 14/02/1996; 1.934, DE 07/07/2000.- (GRATUIDADE NOS TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS PARA IDOSOS, APOSENTADOS E DEFICIENTES FÍSICOS).
Altera:
LEI
MUNICIPAL Nº 2.048, DE 15 DE AGOSTO DE 2001
PROJETO DE LEI Nº 030/2001
Autor:
Ver. Manoel Eduardo Marinho
DISPÕE sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.167/91, com a redação que lhe foi dada pelas Leis nºs. 1.367, de 27.07.1994; 1.467, de 14.02.1996; 1.934, de 07.07.2000.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo único do artigo 53 da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:
Art. 1º - O parágrafo 4º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.167, de 13 de novembro de 1991, com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal nº 1.467, de 14 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - ...................
§4º - Consideram-se portadores de moléstias incuráveis, aquelas pessoas que comprovarem esse estado através de atestados expedidos na forma da Lei.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 15 de agosto de 2001.
MANOEL EDUARDO MARINHO
Presidente