• Lei Ordinária Nº 2048/2001 de 15/08/2001

    Revogada pela Lei Ordinária Nº 3466/2014


    Autor: MANOEL EDUARDO MARINHO

    Processo: 75601

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 3001

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.167/91, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELAS LEIS NºS. 1.367, DE 27/07/1994; 1.467, DE 14/02/1996; 1.934, DE 07/07/2000.- (GRATUIDADE NOS TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS PARA IDOSOS, APOSENTADOS E DEFICIENTES FÍSICOS).

  • Altera:

    • L.O. Nº 1167/1991
  • LEI MUNICIPAL Nº 2

     

    LEI MUNICIPAL Nº 2.048, DE 15 DE AGOSTO DE 2001

    PROJETO DE LEI Nº 030/2001

    Autor: Ver. Manoel Eduardo Marinho

     

    DISPÕE sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.167/91, com a redação que lhe foi dada pelas Leis nºs. 1.367, de 27.07.1994; 1.467, de 14.02.1996; 1.934, de 07.07.2000.

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA:

     

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo único do artigo 53 da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:

     

    Art. 1º - O parágrafo 4º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.167, de 13 de novembro de 1991, com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal nº 1.467, de 14 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 1º - ...................

     

    §4º - Consideram-se portadores de moléstias incuráveis, aquelas pessoas que comprovarem esse estado através de atestados expedidos na forma da Lei.

     

    Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 15 de agosto de 2001.

     

    MANOEL EDUARDO MARINHO

    Presidente