Emenda à L.O.M. Nº 4/2011 de 07/10/2011
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 77311
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 411
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA. (MANDATO DA MESA DIRETORA).
Altera:
EMENDA Nº 004/2011 À LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA
(Proposta de Emenda à Lei Orgânica
nº 004/2011)
Autora: Mesa da Câmara
Municipal
Data de publicação: 26 de
outubro de 2011
Dispõe sobre alteração da
Lei Orgânica do Município de Diadema.
A Mesa da
Câmara Municipal de Diadema, nos termos do parágrafo 2º do artigo 43 da Lei
Orgânica do Município de Diadema, combinado com o artigo 157 do Regimento
Interno, promulga a seguinte EMENDA”:
ARTIGO 1º - O “caput” do artigo 31 da Lei Orgânica do
Município de Diadema passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 31 - O mandato da Mesa
Diretora será de dois anos, proibida a reeleição de qualquer de seus membros
para o mesmo cargo, dentro da mesma legislatura.
.........................................................................................................................................”
ARTIGO 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema,
07 de outubro de 2011.
(aa.) Ver. LAÉRCIO PEREIRA SOARES
Presidente
Verª. MARION MAGALI ALVES DE
OLIVEIRA
1ª Secretária
Ver. MÁRCIO PASCHOAL
GIUDICIO
2º Secretário
(aa.) ROBERTO VIOLA
Secretário
de Assuntos Jurídico-Legislativos.