Emenda à L.O.M. Nº 4/2006 de 20/11/2006
Autor: MANOEL EDUARDO MARINHO
Processo: 60106
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 306
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA. (ART. 31 - MANDATO DA MESA).
Altera:
EMENDA Nº 004, À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA
(Autores: Ver. Manoel Eduardo Marinho e Outros)
Dispõe sobre alteração da Lei Orgânica do Município de Diadema.
A Mesa da Câmara Municipal de Diadema, nos termos do parágrafo 2º do artigo 43 da Lei Orgânica do Município de Diadema, combinado com o parágrafo 2º do artigo 151 do Regimento Interno, promulga a seguinte EMENDA:
ARTIGO 1º - O “caput” do artigo 31 da Lei Orgânica do Município de Diadema passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 31 – O mandato da Mesa Diretora será de dois anos, autorizada a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo, dentro da mesma legislatura.
.....................................................................................................................................”
ARTIGO 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 20 de novembro de 2.006.
(aa.) MILTON CAPEL
Presidente
(em exercício)
ISAÍAS MARIA
1º Secretário
IRENE DOS SANTOS
2ª Secretária
(aa) ROBERTO VIOLA
Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos