Emenda à L.O.M. Nº 3/2020 de 17/12/2020
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 24520
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 220
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA O ARTIGO 20 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA. (SESSÃO SOLENE DE INSTALAÇÃO).
Altera:
EMENDA Nº 003/2020 À LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA
(Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº
002/2020)
Autoria: Mesa da Câmara Municipal de
Diadema e Outros.
Data de publicação: 19 de dezembro de
2020.
Altera o artigo 20
da Lei Orgânica do Município de Diadema.
A Mesa da Câmara
Municipal de Diadema, nos termos do disposto no § 2º do artigo 43 da Lei
Orgânica do Município, combinado com o § 2º do artigo 157 do Regimento Interno,
promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Art. 1º - O caput do artigo 20 da Lei Orgânica do
Município de Diadema passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 – No primeiro ano de cada Legislatura, no
dia 1º de janeiro, às 10:00 (dez) horas, em Sessão
Solene de Instalação, independente do número, sob a presidência do Vereador
mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão
posse.”
Art. 2º - Esta Emenda à
Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 17 de dezembro de 2020.
(aa.) VER. REVELINO TEIXEIRA DE
ALMEIDA
Presidente
(aa.)
VER. ANTÔNIO MARCOS ZAROS MICHELS
1º Secretário
(aa.) VER. JOSÉ HUDSOMAR
RODRIGUES JARDIM
2º Secretário
(aa.) ROBERTO VIOLA
Secretário
Geral Legislativo