• Emenda à L.O.M. Nº 3/2020 de 17/12/2020


    Autor: MESA DA CAMARA

    Processo: 24520

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 220

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA O ARTIGO 20 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA.

    (SESSÃO SOLENE DE INSTALAÇÃO).

  • Altera:

    • L.O.M.0/2005
  • EMENDA Nº 003/2020 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA

    (Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 002/2020)

    Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Diadema e Outros.

    Data de publicação: 19 de dezembro de 2020.

     

    Altera o artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Diadema.

     

    A Mesa da Câmara Municipal de Diadema, nos termos do disposto no § 2º do artigo 43 da Lei Orgânica do Município, combinado com o § 2º do artigo 157 do Regimento Interno, promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

     

    Art. 1º - O caput do artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Diadema passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 20 – No primeiro ano de cada Legislatura, no dia 1º de janeiro, às 10:00 (dez) horas, em Sessão Solene de Instalação, independente do número, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse.”

     

    Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 17 de dezembro de 2020.

     

     

     

     

    (aa.) VER. REVELINO TEIXEIRA DE ALMEIDA

    Presidente

     

     

     

    (aa.) VER. ANTÔNIO MARCOS ZAROS MICHELS

    1º Secretário

     

     

     

    (aa.) VER. JOSÉ HUDSOMAR RODRIGUES JARDIM

    2º Secretário

     

     

    (aa.) ROBERTO VIOLA

    Secretário Geral Legislativo