Emenda à L.O.M. Nº 1/2022 de 04/08/2022
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 36822
Mensagem Legislativa: 2122
Projeto: 122
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO INCISO XIV DO ART. 17 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA. (AUTORIZAR CONSÓRCIOS COM OUTROS MUNICÍPIOS).
Altera:
EMENDA Nº 001/2022 À LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA
(Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº
001/2022)
(nº 021/2022, na origem)
Autoria: Executivo Municipal
Data de publicação: 09 de agosto de
2022.
DISPÕE sobre a alteração da redação do inciso
XIV do art. 17 da Lei Orgânica do Município de Diadema.
A Mesa da Câmara
Municipal de Diadema, nos termos do disposto no § 2º do artigo 43 da Lei
Orgânica do Município, combinado com o § 2º do artigo 157 do Regimento Interno,
promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Art.
1º. Fica alterado o inciso XIV do artigo 17 da Lei Orgânica do Município
de Diadema, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. .......................................................................................................
XIV. autorizar consórcios
com outros municípios;”
Art.
2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação.
Diadema, 04 de agosto de 2022.
Ver. JOSA QUEIROZ
Presidente
Ver. JOSÉ HUDSOMAR RODRIGUES JARDIM
1º Secretário
Ver. TALABI UBIRAJARA CERQUEIRA FAHEL
2º Secretário
MARCELO MENDES DA SILVA
Secretário Geral Legislativo