Emenda à L.O.M. Nº 1/2020 de 17/07/2020
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 9520
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 120
Decreto Regulamentador: Não consta
CRIA DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA. (EXCEPCIONALMENTE NÃO HAVERÁ RECESSO PARLAMENTAR NO PERÍODO DE 18 A 31 DE JULHO DE 2020, EM RAZÃO DA PANDEMIA).
Altera:
EMENDA Nº 001/2020 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA
(Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2020)
Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Diadema e Outros.
Data de publicação: 17 de julho de 2020.
Cria
dispositivo da Lei Orgânica do Município de Diadema.
A Mesa da Câmara Municipal de Diadema, nos
termos do disposto no § 2º do artigo 43 da Lei Orgânica do Município, combinado
com o § 2º do artigo 157 do Regimento Interno, promulga a seguinte EMENDA À
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
ARTIGO
1º - Fica criado o parágrafo 5º
do artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Diadema, com a seguinte redação:
Artigo 35 - ............................................................................................................
Parágrafo 1º - ......................................................................................................
I - ..........................................................................................................................
II - .........................................................................................................................
III - ........................................................................................................................
IV - .......................................................................................................................
Parágrafo 2º - ......................................................................................................
Parágrafo 3º - ......................................................................................................
Parágrafo 4º - ......................................................................................................
Parágrafo 5º - Excepcionalmente,
em função da pandemia, não haverá recesso parlamentar no período de 18 de julho
a 31 de julho de 2020.
ARTIGO
2º - Esta Emenda à Lei Orgânica
entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 16 de julho de 2020.
(aa.) VER. REVELINO TEIXEIRA DE
ALMEIDA
Presidente
(aa.)
VER. ANTÔNIO MARCOS ZAROS MICHELS
1º Secretário
(aa.) VER. JOSÉ HUDSOMAR
RODRIGUES JARDIM
2º Secretário
(aa.) ROBERTO VIOLA
Secretário Geral Legislativo