• Emenda à L.O.M. Nº 1/2020 de 17/07/2020


    Autor: MESA DA CAMARA

    Processo: 9520

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 120

    Decreto Regulamentador: Não consta


    CRIA DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA. (EXCEPCIONALMENTE NÃO HAVERÁ RECESSO PARLAMENTAR NO PERÍODO DE 18 A 31 DE JULHO DE 2020, EM RAZÃO DA PANDEMIA).

  • Altera:

    • L.O.M.0/2005
  • EMENDA Nº 001/2020 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA

    (Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2020)

    Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Diadema e Outros.

    Data de publicação: 17 de julho de 2020.

    Cria dispositivo da Lei Orgânica do Município de Diadema.

    A Mesa da Câmara Municipal de Diadema, nos termos do disposto no § 2º do artigo 43 da Lei Orgânica do Município, combinado com o § 2º do artigo 157 do Regimento Interno, promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

     

    ARTIGO 1º - Fica criado o parágrafo 5º do artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Diadema, com a seguinte redação:

     

    Artigo 35 - ............................................................................................................

    Parágrafo 1º - ......................................................................................................

    I - ..........................................................................................................................

    II - .........................................................................................................................

    III - ........................................................................................................................

    IV - .......................................................................................................................

    Parágrafo 2º - ......................................................................................................

    Parágrafo 3º - ......................................................................................................

    Parágrafo 4º - ......................................................................................................

    Parágrafo 5º - Excepcionalmente, em função da pandemia, não haverá recesso parlamentar no período de 18 de julho a 31 de julho de 2020.

     

    ARTIGO 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 16 de julho de 2020.

     

     

     

    (aa.) VER. REVELINO TEIXEIRA DE ALMEIDA

    Presidente

     

     

     

    (aa.) VER. ANTÔNIO MARCOS ZAROS MICHELS

    1º Secretário

     

     

     

    (aa.) VER. JOSÉ HUDSOMAR RODRIGUES JARDIM

    2º Secretário

    (aa.) ROBERTO VIOLA

    Secretário Geral Legislativo