Lei Ordinária Nº 1947/2000 de 25/07/2000
Revogada pela Lei Ordinária Nº 3466/2014
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 45300
Mensagem Legislativa: 20100
Projeto: 3200
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.167, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI QUE INSTITUIU A GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO A IDOSOS, APOSENTADOS E DEFICIENTES FÍSICOS).
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 1.947, DE 25 DE JULHO DE
2000.
DISPÕE sobre a alteração de dispositivos
da Lei Municipal nº 1.167, de 13 de novembro de 1991, e dá outras providências.
GILSON MENEZES, Prefeito do Município de Diadema,
Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art.
1º Fica alterada a ementa da Lei Municipal
nº 1.167, de 13 de novembro de 1991, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Regulamenta os parágrafos 3º e 4º do
artigo 264, da Lei Orgânica do Município de Diadema, que institui a gratuidade
no Transporte Coletivo Urbano a idosos, aposentados e portadores de
deficiência”.
Art.
2º Fica alterado o parágrafo 3º, do artigo
1º, da Lei Municipal nº 1.167, de 13 de novembro de 1991, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º ......................................................................................
§1º ..............................................................................
§2º ...............................................................................
§3º
Considera-se deficiente qualquer pessoa portadora de necessidade especial
física e/ou mental”.
Art.
3º Fica alterado o parágrafo 1º, do artigo
3º, da Lei Municipal nº 1.167, de 13 de novembro de 1991, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º .......................................................................................
§1º
Também serão fornecidas Carteiras de Identificação Permanente aos acompanhantes
dos deficientes, desde que esses não tenham condições de se locomover sozinhos.
§2º ..............................................................................”.
Art.
4º Fica alterado o artigo 6º, da Lei
Municipal nº 1.167, de 13 de novembro de 1991, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º A
apresentação da Carteira de Identificação Permanente é obrigatória para os
acompanhantes dos deficientes, desde que esses não tenham condições de se
locomover sozinhos”.
Art.
5º As despesas com a execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art.
6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diadema, 25 de julho de 2000.
GILSON MENEZES
Prefeito Municipal