Lei Ordinária Nº 1459/1995 de 28/12/1995
Autor: GABRIEL GONCALVES DE OLIVEIRA
Processo: 71195
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6195
Decreto Regulamentador: Não consta
Altera a Lei Municipal nr. 1 250, de 30 de Junho de 1 993 que dispoe - sobre a instalacao de postos de servico de abastecimento, lubrificacao e lavagem de veiculos, no Municipio.- LEI RESTAURADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 273/2008.
Altera:
LEI Nº 1.459, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1 995.
PROJETO DE LEI Nº
061/95
Autor: Vereador Gabriel Gonçalves de
Oliveira
Altera a Lei Municipal
nº 1.250, de 03 de
junho de
1.993 que dispõe
sobre a
instalação de
postos de serviço
de
abastecimento, lubrificação e lavagem de
veículos, no
Município.
JOSE DE
FILIPPI JUNIOR, Prefeito
do
Município de
Diadema, Estado de
São
Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais,
Faz saber
que a Câmara Municipal de
Diadema aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.250, de 03 de junho
de 1.993 passa a adotar a seguinte redação:
ARTIGO 3º - Os postos
de serviço de
abastecimento, de lubrificação
e de
lavagem de
veículos deverão distar
100 (cem)
metros, no mínimo,
de
escolas,
hospitais.
ARTIGO
2º - Fica revogado em todos os seus
termos, o artigo 14
(catorze) da Lei Municipal nº 1.250, de 03 de junho
de 1.993.
ARTIGO
3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 28 de dezembro
de 1.995.
(a.) JOSE DE FILIPPI
JUNIOR
Prefeito
Municipal