Lei Ordinária Nº 1392/1994 de 01/12/1994
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 62094
Mensagem Legislativa: 73794
Projeto: 8394
Decreto Regulamentador: Não consta
ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 1º E 2º, AO ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.136, DE 21 DE MAIO DE 1991, ALTERADA PELAS LEIS MUNICIPAIS NºS. 1.191, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1992 E 1.214, DE 18 DE AGOSTO DE 1992.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 1.392, DE 01 DE DEZEMBRO
DE 1994.
(Autor: Chefe do Executivo Municipal)
ACRESCENTA os parágrafos 1º e 2º, ao
artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.136, de 21 de maio de 1991, alterada pelas
Leis Municipais nºs. 1.191, de 17 de fevereiro de 1992 e 1.214, de 18 de agosto
de 1992.
JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.
1º Ficam acrescentados os parágrafos 1º e
2º, ao artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.136, de 21 de maio de 1.991, alterada
pelas Leis Municipais nºs. 1.191, de 17 de fevereiro de 1992 e 1.214, de 18 de
agosto de 1992, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ...
§1º A
concessão do benefício de que trata este artigo, dependerá de estudo
sócio-econômico do interessado, a ser elaborado por profissional da Prefeitura
Municipal de Diadema.
§2º
Quando dois emancipadores forem casados, a apenas um
deles será concedido o benefício, salvo se viverem separados, circunstância que
determinará o pagamento individual.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 01 de dezembro de 1994.
JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal