Lei Ordinária Nº 1214/1992 de 18/08/1992
Autor: GABRIEL GONCALVES DE OLIVEIRA
Processo: 25492
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2892
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.136, DE 21 DE MAIO DE 1991. (LEI QUE REGULAMENTOU AUXÍLIO AOS EMANCIPADORES).
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 1.214, DE 18 DE AGOSTO DE
1992.
DISPÕE sobre alteração de dispositivos da
Lei Municipal nº 1.136, de 21 de maio de 1991.
GABRIEL GONÇALVES DE OLIVEIRA, Presidente
da Câmara Municipal de Diadema,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal manteve
e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º, do artigo 54, da Lei Orgânica do
Município, a seguinte lei:
Art.
1º O inciso II, artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.136, de 21 de maio de
1991, com as alterações Introduzidas pela Lei nº 1.191/92, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 1º ...
I- ...
II - auxílio mensal não inferior à menor
pensão paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, desde que,
comprovadamente, não percebam renda mensal superior ao dobro desse valor.
Art.
2º A alínea "c", do artigo 2º, da
Lei Municipal nº 1.136, de 21 de maio de 1991, com as alterações introduzidas
pela Lei 1.191/92, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º ...
a) - ...
b) - ...
c) - de não perceber a qualquer título
remuneração mensal superior ao dobro do valor da menor pensão paga pelo
Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
Art.
3º A alínea "b", do artigo 3º, da
Lei Municipal nº 1.136, de 21 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ...
a) - ...
b) - de não perceber renda mensal superior
ao dobro do valor da menor pensão paga pelo Instituto Nacional de Seguridade
Social - INSS.
Art.
4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 18 de agosto de 1992.
GABRIEL GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente
Dr. Jorge Suguita
Assessor Jurídico.