Lei Ordinária Nº 1191/1992 de 17/02/1992
Autor: WASHINGTON LUIZ MENDES
Processo: 94191
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 10191
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.136, DE 21 DE MAIO DE 1991. (LEI QUE REGULAMENTOU A OUTORGA DE ISENÇÃO DE IPTU, CONCESSÃO DE AUXÍLIO MENSAL E AUXÍLIO FUNERAL AOS EMANCIPADORES DO MUNICÍPIO).
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 1.191, DE 17 DE FEVEREIRO
DE 1992.
ALTERA dispositivo da Lei Municipal nº
1.136, de 21 de maio de 1991.
GABRIEL GONÇALVES DE OLIVEIRA, Presidente
da Câmara Municipal de Diadema,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal manteve
e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º, do artigo 54 da Lei Orgânica do
Município, a seguinte lei:
Art.
1º Fica alterado o inciso I, do artigo 1º,
da Lei Municipal nº 1.136, de 21 de maio de 1991, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º ...
I - isenção do Imposto Predial e
Territorial Urbano, incidente sobre imóvel de sua propriedade onde efetivamente
mantenha sua residência ou domicílio.
II - ...
III - ...
Art.
2º A alínea "b" do artigo 2º da
Lei Municipal nº 1.136, de 21 de maio de 1991, passa a adotar a seguinte
redação:
Art. 2º ...
a) - ...
b) - de possuir apenas o imóvel onde
reside, qualquer que seja a área de construção e do terreno.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 17 de fevereiro de 1992.
GABRIEL GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente
Dr. Jorge Suguita
Assessor Jurídico