Lei Ordinária Nº 1108/1990 de 23/11/1990
Autor: COMISSAO P. EDUCACAO, SAUDE E ASS.SOCIAL
Processo: 48990
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 9290
Decreto Regulamentador: Não consta
ACRESCENTA PARÁGRAFO À LEI MUNICIPAL Nº 635, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1979.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 1.108, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 1990.
ACRESCENTA parágrafo, à Lei Municipal nº
635, de 20 de novembro de 1979.
DR. JOSÉ AUGUSTO DA SILVA RAMOS, Prefeito
do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele promulga a seguinte Lei:
Art.
1º Fica acrescido o seguinte parágrafo único
ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 635, de 20 de novembro de 1979:
Art. 1º
...............
a) - ..........
b) - ..........
c) - ..........
d) - ..........
e) - ..........
f) - ..........
Parágrafo único. Também terão direito de requerer as entidades mencionadas neste
artigo, de caráter regional, da qual o Município de Diadema participe, mesmo
que sediada em outro município.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 23 de novembro de 1990.
DR. JOSÉ AUGUSTO DA SILVA RAMOS
Prefeito Municipal