Lei Complementar Nº 544/2023 de 14/09/2023
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 1523
Projeto: 10000523
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 538, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO E PRAZO PARA O PARCELAMENTO DE DÉBITOS RELATIVOS AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN INCIDENTE SOBRE OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, REFERENTES À AMPLIAÇÃO DE ÁREA CONSTRUÍDA DOS IMÓVEIS APURADA POR MEIO DE AÇÃO FISCAL PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Altera:
LEI COMPLEMENTAR
Nº 544, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2023)
Autor: Executivo Municipal (nº 015/2023, na origem).
Data de publicação: 21 de setembro de 2023.
ALTERA a Lei Complementar nº 538, de 27 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a concessão de desconto e prazo para o parcelamento de débitos relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre os serviços de construção civil, referentes à ampliação de área construída dos imóveis apurada por meio de ação fiscal pela Prefeitura do Município de Diadema, e dá providências correlatas.
JOSÉ DE FILLIPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 3º da Lei Complementar nº 538, de 27 de dezembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. Para fins de usufruir dos benefícios desta Lei Complementar, os contribuintes devedores do ISSQN nos termos do art. 1º poderão, espontaneamente, protocolar até 31 de dezembro de 2023, pedido junto ao Fisco Municipal informando eventual aumento de área construída ocorrido até 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 14 de setembro de 2023.
(aa.) JOSÉ DE FILLIPI JÚNIOR
Prefeito Municipal