• Lei Complementar Nº 269/2008 de 19/05/2008


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 31908

    Mensagem Legislativa: 2008

    Projeto: 1008

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 259/2008, QUE DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS E PENSÕES AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, BEM COMO DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO DOS SERVIDORES PÚB. MUNICIPAIS ATIVOS E A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.(ENFERMEIROS).

  • Altera:

    • L.C. Nº 259/2008
    • L.C. Nº 36/1995
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 24 DE ABRIL DE 2008
     
    LEI COMPLEMENTAR Nº 269, DE 19 DE MAIO DE 2008

     

     

    ALTERA dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 259, de 22 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre o reajuste de vencimentos, salários, proventos e pensões aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, bem como das gratificações de função dos servidores públicos municipais ativos e a concessão de abono pecuniário para os servidores públicos municipais.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º Fica alterado o Anexo IX, da Lei Complementar Municipal nº 259, de 22 de fevereiro de 2008, que passa a vigorar com as seguintes redações:

     

    Anexo IX LC nº 036/95, alterado pela LC nº 224/06, pela LC nº 228/06, na conformidade com o Decreto nº 6.072/06 e pela LC 246/07

    REFERÊNCIAS

    out/07

    mar/08

    Referência 1

    573,87

    602,57

    Referência 2

    660,23

    693,24

    Referência 3

    726,58

    762,91

    Referência 4

    796,76

    836,60

    Referência 5

    866,76

    910,09

    Referência 6

    939,12

    986,08

    Referência 6- A

    1.018,19

    1.069,10

    Referência 7

    1.075,82

    1.129,61

    Referência 8

    1.191,45

    1.251,02

    Referência 8- A

    1.196,72

    1.256,56

    Referência 8- B

    1.258,00

    1.320,90

    Referência 9

    1.523,49

    1.599,67

    Referência 9- A

    1.562,63

    1.640,76

    Referência 10

    1.760,11

    1.848,12

    Referência 11

    2.229,56

    2.341,04

    Referência 11- A

    2.879,63

    3.023,61

    Referência 11- B

    3.443,02

    3.615,17

    Referência 11- C

    3.950,07

    4.147,58

    Referência 11- D

    4.338,82

    4.555,76

    Referência 11- E

     

    2.809,24

    Referência 12

    2.922,93

    3.069,08

    Referência 13

    3.495,03

    3.669,78

    Referência 14

    4.181,48

    4.390,55

    Referência 15

    5.005,25

    5.255,51

    Referência 20- A

    2.229,57

    2.341,05

    Referência 20- B

    2.690,57

    2.825,09

    Referência 21- A

    2.374,58

    2.493,31

    Referência 21- B

    2.446,27

    2.568,58

    Referência 21- C

    2.690,57

    2.825,09

     

    Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.

     

    Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

     

     

    Diadema, 19 de maio de 2008

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR

    Prefeito Municipal