• Lei Complementar Nº 229/2006 de 07/07/2006

    Revogada pela Lei Complementar Nº 453/2018


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 48706

    Mensagem Legislativa: 3206

    Projeto: 10000706

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 201, DE 02 DE JULHO DE 2004, QUE CONCEDE DESCONTO DO IPTU ÀS EMPRESAS SEDIADAS NO MUNICÍPIO, INSCRITAS NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E QUE SEJAM DECLARANTES DO VALOR ADICIONADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.C. Nº 201/2004
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 032, DE 10 DE MAIO DE 2006

    LEI COMPLEMENTAR Nº 229, DE 07 DE JULHO DE 2006

    (Projeto de Lei Complementar nº 007/2006)

    (Nº 032/2006, NA ORIGEM)

     

     

    DISPÕE sobre alterações na Lei Complementar nº 201, de 02 de julho de 2004, que concede desconto do IPTU às empresas sediadas no Município, inscritas no cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e que sejam declarantes do Valor Adicionado, e dá outras providências.

     

     

    JOEL FONSECA COSTA, Prefeito em exercício do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal  de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

     

    Art. 1º - Fica acrescida a alínea “e” ao artigo 2º da Lei Complementar nº 201, de 02 de julho de 2004, com a seguinte redação:

     

    “Art. 2º .............................................................................................

     

    a)........................................................................................................

     

    b)........................................................................................................

     

    c).........................................................................................................

     

    d).........................................................................................................

     

    e) comprovação de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito - CND.”

     

    Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     

    Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                             Diadema, 07 de julho de 2006.

     

     

                             (aa.) JOEL FONSECA COSTA

                              Prefeito Municipal em exercício