• Lei Complementar Nº 206/2004 de 13/09/2004


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 197004

    Mensagem Legislativa: 4004

    Projeto: 1404

    Decreto Regulamentador: Não consta


    EXTINGUE CARGOS PÚBLICOS DENOMINADOS GUARDA-VIDAS CRIADOS JUNTO AO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997.

  • Altera:

    • L.C. Nº 36/1995
    • L.C. Nº 75/1997
  • Alterada por:

    • L.C. Nº 212/2004
  • EXTINGUE cargos públicos denominados guarda-vidas criados junto ao Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de Diade

    LEI COMPLEMENTAR Nº 206, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004

     

     

    EXTINGUE cargos públicos denominados guarda-vidas criados junto ao Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de Diadema, através da Lei Complementar nº 75, de 30 de dezembro de 1997.

     

    JOEL FONSECA COSTA, Prefeito em exercício do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º Ficam extintos os cargos públicos denominados Guarda-Vidas, criados através da Lei Complementar nº 75, de 30 de dezembro de 1997.

     

    Art. 2º Face à extinção dos cargos de que trata o artigo anterior, fica alterado o Anexo II – Cargos de Provimento Efetivo, integrante da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, conforme segue:

     

    SITUAÇÃO ATUAL

    SITUAÇÃO NOVA

    Nº de Cargos

    Denominação

    Carga Horária

    Ref.

    Requisitos para Provimento

    Nº de Cargos

    Denominação

    Carga horária

    Ref.

    Requisitos

    para

    Provimento

    ...........

    .....................

    ...........

    ......

    .................

    .........

    .....................

    ..........

    ....

    ...................

    21

    Agente de Lazer

    40 hs.

    8

    2º Grau completo

    21

    Agente de Lazer

    40 hs.

    8

    2º Grau completo

    ...........

    ....................

    ............

    ......

    .................

    .........

    ......................

    .........

    .....

    ..................

    284

    Educador Infantil

    40 hs.

    5

    1º Grau completo

    284

    Educador Infantil

    40 hs.

    5

    1º Grau Completo

    ...........

    ....................

    .............

    ......

    .................

    ..........

    .......................

    .........

    .....

    .................

    10

    Instrutor de Capoeira

    40 hs.

    6

    1º Grau incompl. com exp. mín. de 03 anos na área, comprovada. através de Certif. de Form. em Capoeira e filiado à Liga, Federação ou Confed. de Capoeira e com Compr. Declaração destas Entidades

    10

    Instrutor de Capoeira

    40 hs.

    6

    1º Grau incompl. com exp. mín. de 03 anos na área, comprovada. através de Certif. de Form. em Capoeira e filiado à Liga, Federação ou Confed. de Capoeira e com Compr. Declaração destas Entidades

    12

    Instrutor de Futebol de Campo

    40 hs.

    6

    1º Grau incomp. e exp. com crianças e adolescentes e na modalidade, comprovada. em órgão oficial ou clubes devidamente registrados

    12

    Instrutor de Futebol de Campo

    40 hs.

    6

    1º Grau incomp. e exp. com crianças e adolescentes e na modalidade, comprovada. em órgão oficial ou clubes devidamente registrados

    ..........

    .....................

    ...........

    ......

    .................

    ..........

    .......................

    ..........

    .....

    ...................

    58

    Professor de Educação Física

    30 hs.

    9

    Curso Superior de Educação Física

    58

    Professor de Educação Física

    30 hs.

    9

    Curso Superior de Educação Física

    ..........

    ....................

    ...........

    ......

    .................

    ..........

    .......................

    ..........

    .....

    ...................

    06

    Guarda-Vidas

    40 hs.

    7

    2º Grau completo e experiência mínima de 01 ano na área

    ..........

    ................

    ..........

    ......

    ..................

     

    Art. 2º Face à extinção dos cargos de que trata o artigo anterior, fica alterado o Anexo II – Cargos de Provimento Efetivo, integrante da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, conforme segue: (Redação dada pela Lei Complementar nº 212/04)

     

    SITUAÇÃO ATUAL

    SITUAÇÃO NOVA

    Nº de Cargos

    Denominação

    Carga Horária

    Ref.

    Requisitos para Provimento

    Nº de Cargos

    Denominação

    Carga horária

    Ref.

    Requisitos

    para

    Provimento

    ...........

    .....................

    ...........

    ......

    .................

    .........

    .....................

    ..........

    ....

    ...................

    41

    Agente de Lazer

    40 hs.

    8

    2º Grau completo ou equivalente

    41

    Agente de Lazer

    40 hs.

    8

    2º Grau completo ou equivalente

    ...........

    ....................

    ............

    ......

    .................

    .........

    ......................

    .........

    .....

    ..................

    284

    Educador Infantil

    40 hs.

    5

    1º Grau completo

    284

    Educador Infantil

    40 hs.

    5

    1º Grau Completo

    ...........

    ....................

    .............

    ......

    .................

    ..........

    .......................

    .........

    .....

    .................

    10

    Instrutor de Capoeira

    40 hs.

    6

    1º Grau incompl. com exp. mín. de 03 anos na área, comprovada. através de Certif. de Form. em Capoeira e filiado à Liga, Federação ou Confed. de Capoeira e com Compr. Declaração destas Entidades

    10

    Instrutor de Capoeira

    40 hs.

    6

    1º Grau incompl. com exp. mín. de 03 anos na área, comprovada. através de Certif. de Form. em Capoeira e filiado à Liga, Federação ou Confed. de Capoeira e com Compr. Declaração destas Entidades

    12

    Instrutor de Futebol de Campo

    40 hs.

    6

    1º Grau incomp. e exp. com crianças e adolescentes e na modalidade, comprovada. em órgão oficial ou clubes devidamente registrados

    12

    Instrutor de Futebol de Campo

    40 hs.

    6

    1º Grau incomp. e exp. com crianças e adolescentes e na modalidade, comprovada. em órgão oficial ou clubes devidamente registrados

    ..........

    .....................

    ...........

    ......

    .................

    ..........

    .......................

    ..........

    .....

    ...................

    58

    Professor de Educação Física

    40 hs.

    11

    Curso Superior de Educação Física

    58

    Professor de Educação Física

    40 hs.

    11

    Curso Superior de Educação Física

    ..........

    ....................

    ...........

    ......

    .................

    ..........

    .......................

    ..........

    .....

    ...................

    06

    Guarda-Vidas

    40 hs.

    7

    2º Grau completo e experiência mínima de 01 ano na área

    ..........

    ................

    ..........

    ......

    ..................

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

     

    Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 13 de setembro de 2004

    JOEL FONSECA COSTA

    Prefeito Municipal em Exercício