• Lei Complementar Nº 75/1997 de 30/12/1997


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 130397

    Mensagem Legislativa: 4297

    Projeto: 1597

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS JUNTO AO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. (AGENTE DE LAZER; INSTRUTOR DE CAPOEIRA; INSTRUTOR DE FUTEBOL DE CAMPO; GUARDA VIDAS; EDUCADOR INFANTIL E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA).

  • Altera:

    • L.C. Nº 36/1995
  • Alterada por:

    • L.C. Nº 212/2004
    • L.C. Nº 206/2004
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 75/97

    LEI COMPLEMENTAR Nº 075, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

     

     

    DISPÕE sobre a criação e ampliação de cargos públicos junto ao Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de Diadema e dá providências correlatas.

     

    GILSON MENEZES, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º Fica ampliado de 20 cargos para 41 (quarenta e um) cargos públicos denominados Agente de Lazer, referência 8, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, tendo como requisito para provimento a exigência de 2º grau completo ou equivalente.

     

    Art. 2º Ficam criados 10 (dez) cargos públicos denominados Instrutor de Capoeira, referência 6, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, tendo como requisitos para provimento a exigência de 1º grau incompleto, ter no mínimo 03 (três) anos de experiência, comprovada através de Certificado de Formação em capoeira e filiado a Liga, Federação ou Confederação de Capoeira, assim também com comprovada declaração destas entidades.

     

    Art. 3º Ficam criados 12 (doze) cargos públicos denominado Instrutor de Futebol de Campo, referência 6, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, tendo como requisitos para provimento a exigência de 1º grau incompleto e experiência com crianças e adolescentes, e na modalidade comprovada em órgão oficial ou clubes devidamente registrados.

     

    Art. 4º Ficam criados 06 (seis) cargos públicos denominado Guarda-Vidas, referência 7, com carga horária semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas, tendo como requisitos para provimento a exigência de 2º grau completo e experiência mínima de 01(um) ano na área. (Cargos extintos pela Lei Complementar nº 206/04)

     

    Art. 5º Os cargos a que se referem os artigos 1º, 2º, 3º e 4º desta Lei Complementar são de provimento efetivo, sob regime estatutário, mediante concurso público, na forma da legislação em vigor.

     

    Art. 6º Fica ampliada a quantidade de cargos públicos denominados Educador Infantil e Professor de Educação Física, constantes do Anexo II integrante da Lei Complementar Municipal nº 36, de 17 de março de 1995, na seguinte conformidade:

     

    I. Educador Infantil: de 184 (cento e oitenta e quatro) cargos para 284 (duzentos e oitenta e quatro) cargos;

     

    II. Professor de Educação Física: de 48 (quarenta e oito) cargos para 58 (cinquenta e oito) cargos.

     

    §1º Os cargos públicos a que se refere este artigo são de provimento efetivo, sob o regime estatutário, mediante concurso público, na forma da legislação em vigor.

     

    §2º O vencimento, a carga horária semanal de trabalho e os requisitos para provimento, são os especificados no Anexo II integrante da Lei Complementar Municipal nº 36, de 17 de março de 1995.

     

    Art. 7º Os cargos públicos criados e ampliados nos termos desta Lei Complementar integrarão o Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de Diadema, com lotação junto à Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

     

    Art. 8º Em decorrência do disposto nesta Lei Complementar, fica alterado o Anexo II - Cargos de Provimento Efetivo, integrante da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, conforme segue:

     

    SITUAÇÃO ATUAL

    Nº de Cargos

    Denominação

    Carga Horária

    Ref.

    Requisitos para Provimento

    20

    Agente de Lazer

    40 hs

    8

    2º Grau Completo ou equivalente

    184

    Educador Infantil

    40 hs

    5

    1º Grau Completo

    48

    Professor de Educação Física

    40 hs

    11

    Curso Superior de Educação Física

     

     

     

     

     

    SITUAÇÃO NOVA

    Nº de Cargos

    Denominação

    Carga Horária

    Ref.

    Requisitos para Provimento

    41

    Agente de Lazer

    40 hs

    8

    2º Grau Completo ou equivalente

    284

    Educador Infantil

    40 hs

    5

    1º Grau Completo

    10

    Instrutor de Capoeira

    40 hs

    6

    1º Grau incompleto, com experiência mínima de 03 anos na área, comprovada através de Certificado de Formação em Capoeira e filiado à Liga, Federação ou Confederação de Capoeira e com comprovada declaração destas entidades

    12

    Instrutor de Futebol de Campo

    40 hs

    6

    1º Grau incompleto e experiência com crianças e adolescentes e na modalidade, comprovada em órgão oficial ou clubes devidamente registrados

    58

    Professor de Educação Física

    40 hs

    11

    Curso Superior de Educação Física

    06

    Guarda-Vidas

    40 hs

    7

    2º Grau completo e experiência mínima de 01 ano na área

     

    SITUAÇÃO ATUAL

    SITUAÇÃO NOVA

    Nº de Cargos

    Denominação

    Carga Horária

    Ref.

    Requisitos para Provimento

    Nº de Cargos

    Denominação

    Carga horária

    Ref.

    Requisitos

    para

    Provimento

    ...........

    .....................

    ...........

    ......

    .................

    .........

    .....................

    ..........

    ....

    ...................

    41

    Agente de Lazer

    40 hs.

    8

    2º Grau completo ou equivalente

    41

    Agente de Lazer

    40 hs.

    8

    2º Grau completo ou equivalente

    ...........

    ....................

    ............

    ......

    .................

    .........

    ......................

    .........

    .....

    ..................

    284

    Educador Infantil

    40 hs.

    5

    1º Grau completo

    284

    Educador Infantil

    40 hs.

    5

    1º Grau Completo

    ...........

    ....................

    .............

    ......

    .................

    ..........

    .......................

    .........

    .....

    .................

    10

    Instrutor de Capoeira

    40 hs.

    6

    1º Grau incompl. com exp. mín. de 03 anos na área, comprovada. através de Certif. de Form. em Capoeira e filiado à Liga, Federação ou Confed. de Capoeira e com Compr. Declaração destas Entidades

    10

    Instrutor de Capoeira

    40 hs.

    6

    1º Grau incompl. com exp. mín. de 03 anos na área, comprovada. através de Certif. de Form. em Capoeira e filiado à Liga, Federação ou Confed. de Capoeira e com Compr. Declaração destas Entidades

    12

    Instrutor de Futebol de Campo

    40 hs.

    6

    1º Grau incomp. e exp. com crianças e adolescentes e na modalidade, comprovada. em órgão oficial ou clubes devidamente registrados

    12

    Instrutor de Futebol de Campo

    40 hs.

    6

    1º Grau incomp. e exp. com crianças e adolescentes e na modalidade, comprovada. em órgão oficial ou clubes devidamente registrados

    ..........

    .....................

    ...........

    ......

    .................

    ..........

    .......................

    ..........

    .....

    ...................

    58

    Professor de Educação Física

    40 hs.

    11

    Curso Superior de Educação Física

    58

    Professor de Educação Física

    40 hs.

    11

    Curso Superior de Educação Física

    ..........

    ....................

    ...........

    ......

    .................

    ..........

    .......................

    ..........

    .....

    ...................

    06

    Guarda-Vidas

    40 hs.

    7

    2º Grau completo e experiência mínima de 01 ano na área

    ..........

    ................

    ..........

    ......

    ..................

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    ·        Tabela alterada pela Lei Complementar nº 206/2004.

     

     

    SITUAÇÃO ATUAL

    SITUAÇÃO NOVA

    Nº de Cargos

    Denominação

    Carga Horária

    Ref.

    Requisitos para Provimento

    Nº de Cargos

    Denominação

    Carga horária

    Ref.

    Requisitos

    para

    Provimento

    ...........

    .....................

    ...........

    ......

    .................

    .........

    .....................

    ..........

    ....

    ...................

    41

    Agente de Lazer

    40 hs.

    8

    2º Grau completo ou equivalente

    41

    Agente de Lazer

    40 hs.

    8

    2º Grau completo ou equivalente

    ...........

    ....................

    ............

    ......

    .................

    .........

    ......................

    .........

    .....

    ..................

    284

    Educador Infantil

    40 hs.

    5

    1º Grau completo

    284

    Educador Infantil

    40 hs.

    5

    1º Grau Completo

    ...........

    ....................

    .............

    ......

    .................

    ..........

    .......................

    .........

    .....

    .................

    10

    Instrutor de Capoeira

    40 hs.

    6

    1º Grau incompl. com exp. mín. de 03 anos na área, comprovada. através de Certif. de Form. em Capoeira e filiado à Liga, Federação ou Confed. de Capoeira e com Compr. Declaração destas Entidades

    10

    Instrutor de Capoeira

    40 hs.

    6

    1º Grau incompl. com exp. mín. de 03 anos na área, comprovada. através de Certif. de Form. em Capoeira e filiado à Liga, Federação ou Confed. de Capoeira e com Compr. Declaração destas Entidades

    12

    Instrutor de Futebol de Campo

    40 hs.

    6

    1º Grau incomp. e exp. com crianças e adolescentes e na modalidade, comprovada. em órgão oficial ou clubes devidamente registrados

    12

    Instrutor de Futebol de Campo

    40 hs.

    6

    1º Grau incomp. e exp. com crianças e adolescentes e na modalidade, comprovada. em órgão oficial ou clubes devidamente registrados

    ..........

    .....................

    ...........

    ......

    .................

    ..........

    .......................

    ..........

    .....

    ...................

    58

    Professor de Educação Física

    40 hs.

    11

    Curso Superior de Educação Física

    58

    Professor de Educação Física

    40 hs.

    11

    Curso Superior de Educação Física

    ..........

    ....................

    ...........

    ......

    .................

    ..........

    .......................

    ..........

    .....

    ...................

    06

    Guarda-Vidas

    40 hs.

    7

    2º Grau completo e experiência mínima de 01 ano na área

    ..........

    ................

    ..........

    ......

    ..................

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    ·        Tabela alterada pela Lei Complementar nº 212/2004

     

    Art. 9º As despesas com execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 10 Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 30 de dezembro de 1997

    GILSON MENEZES

    Prefeito Municipal